REGULAMENTO GERAL MELHOR IDADE - Associação Pró Voleibol
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-VOLEIBOL<br />
Parágrafo Único: A.P.V. apresentará aos seus associados um termo de<br />
compromisso (vide site), que deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou<br />
o Procurador por ele designado, Presidente do Clube e Presidente de<br />
Associações e ou Procurador por eles designados; que deverá ser entregue<br />
na sede da A.P.V. num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do<br />
Congresso Técnico, com firma reconhecida (vide formulário em nosso site), O<br />
não cumprimento desta exigência impedirá o associado de participar da<br />
temporada.<br />
Artigo 9º: Cada equipe deverá pagar a taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) por<br />
festival, ref. pagamento da taxa de arbitragem, mais a taxa de alimentação de<br />
cada arbitro (caso a cidade sede não ofereça lanche para os árbitros), e<br />
despesa de transporte da equipe de arbitragem, antes do início do festival.<br />
Caso isso não aconteça à equipe fica impossibilitada de participar dos jogos,<br />
computando assim os pontos de suas partidas para a equipe adversária.<br />
Parágrafo Único: A equipe que for sede de um festival, deverá além de pagar<br />
as despesas ref. a arbitragem, fornecer café da manhã a todas as equipes e<br />
almoço ou lanche para a equipe de arbitragem.<br />
Artigo 10º: Caso ocorra ingresso de novas equipes, após o término da fase de<br />
qualificação, a A.P.V. poderá criar campeonatos para atender os novos<br />
participantes.<br />
CAPITULO – III<br />
DOS JOGOS<br />
Artigo 11.º: O Sistema de Disputa e a tabela dos jogos, serão organizados pela<br />
“A.P.V.”, através de sorteio de grupos a ser realizado em Congresso Técnico,<br />
previamente marcado e precedido de convocação escrita para as Associadas.<br />
Parágrafo 1º: Estas, através de seus representantes legais ou Técnicos<br />
deverão apresentar no Congresso Técnico, datas e respectivos<br />
desimpedimentos de quadra para a confecção da tabela de jogo.<br />
Rua 29 de Julho, 1007 – Centro - Porto Ferreira-SP- Cep.13660-000 - Telefax: 19 3589 1944<br />
Site: www.apv.esp.br - E-mail: contato@apv.esp.br