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750 GRANDE LEILÃO - Dagmar Saboya

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REGULAMENTO DO <strong>LEILÃO</strong><br />

1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção deste livro-catálogo e<br />

procuraram descrever com toda a correção as peças a serem vendidas.<br />

2. A autenticidade das peças é garantida pelos organizadores, com exceção das obras de<br />

artistas estrangeiros que serão vendidas como atribuídas.<br />

3. Considerando que as obras apresentadas são de propriedade de terceiros, entende-se<br />

a sua venda no estado em que se encontram e que todos os itens relacionados neste livrocatálogo<br />

estão à disposição dos interessados para serem examinados “in loco”, podendo<br />

estes trazerem seus peritos até a noite do pregão dos lotes.<br />

4. A autenticidade das obras nacionais poderá ser contestada, pelo arrematante, mediante<br />

a apresentação por escrito, aos organizadores, de 2 (duas) espertizagens idôneas que a<br />

contestem e pedido de rescisão, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a arrematação.<br />

5. Aceita a contestação, referida no item 4º, a venda será desfeita, recebendo o arrematante,<br />

mediante a devolução da peça contestada, todas as importâncias que houver pago e ficarão<br />

o organizador e o comitente eximidos de quaisquer outras responsabilidades decorrentes da<br />

arrematação rescindida.<br />

6. O arrematante pagará no ato da arrematação 20% de sinal, 5% de comissão do Leiloeiro e<br />

integrará o pagamento no ato da retirada dos lotes arrematados.<br />

7. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos<br />

interessados. Nesse caso, um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de<br />

licitar até o limite autorizado.<br />

8. As obras arrematadas deverão ser retiradas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após<br />

a data de licitação.<br />

9. Não será aceita devolução dos lotes arrematados, a não ser quando ocorrer o previsto no<br />

item 5º.<br />

10. No caso de arrependimento e não tendo o arrematante satisfeito os pagamentos previstos<br />

no ato da arrematação (Item 6º), o organizador promoverá a sua cobrança através de ação<br />

executiva.<br />

10. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem do livro-catálogo.<br />

OS ORGANIZADORES, LEILOEIRO, ARREMATANTES E COMITENTES SE SUJEITAM E NÃO<br />

PODERÃO ALEGAR, PARA QUAISQUER FINS DE DIREITO, O DESCONHECIMENTO DESTAS<br />

CONDIÇÕES DE VENDA.<br />

Produção Editorial<br />

<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong> Escritório de Arte<br />

Design e Produção Gráfica<br />

<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong><br />

Luiz Sergio Pereira<br />

Fernando <strong>Saboya</strong><br />

Eduardo Rabello<br />

Fotografia<br />

Cristiana Mendonça<br />

Vinícius Matos<br />

Impressão<br />

Ipsis Gráfica e Editora<br />

Agradecimentos<br />

Patrick Meyer<br />

Magda Memória<br />

<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong> Escritório de Arte 2012<br />

Direitos reservados aos autores desta edição

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