750 GRANDE LEILÃO - Dagmar Saboya
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REGULAMENTO DO <strong>LEILÃO</strong><br />
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção deste livro-catálogo e<br />
procuraram descrever com toda a correção as peças a serem vendidas.<br />
2. A autenticidade das peças é garantida pelos organizadores, com exceção das obras de<br />
artistas estrangeiros que serão vendidas como atribuídas.<br />
3. Considerando que as obras apresentadas são de propriedade de terceiros, entende-se<br />
a sua venda no estado em que se encontram e que todos os itens relacionados neste livrocatálogo<br />
estão à disposição dos interessados para serem examinados “in loco”, podendo<br />
estes trazerem seus peritos até a noite do pregão dos lotes.<br />
4. A autenticidade das obras nacionais poderá ser contestada, pelo arrematante, mediante<br />
a apresentação por escrito, aos organizadores, de 2 (duas) espertizagens idôneas que a<br />
contestem e pedido de rescisão, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a arrematação.<br />
5. Aceita a contestação, referida no item 4º, a venda será desfeita, recebendo o arrematante,<br />
mediante a devolução da peça contestada, todas as importâncias que houver pago e ficarão<br />
o organizador e o comitente eximidos de quaisquer outras responsabilidades decorrentes da<br />
arrematação rescindida.<br />
6. O arrematante pagará no ato da arrematação 20% de sinal, 5% de comissão do Leiloeiro e<br />
integrará o pagamento no ato da retirada dos lotes arrematados.<br />
7. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos<br />
interessados. Nesse caso, um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de<br />
licitar até o limite autorizado.<br />
8. As obras arrematadas deverão ser retiradas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após<br />
a data de licitação.<br />
9. Não será aceita devolução dos lotes arrematados, a não ser quando ocorrer o previsto no<br />
item 5º.<br />
10. No caso de arrependimento e não tendo o arrematante satisfeito os pagamentos previstos<br />
no ato da arrematação (Item 6º), o organizador promoverá a sua cobrança através de ação<br />
executiva.<br />
10. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem do livro-catálogo.<br />
OS ORGANIZADORES, LEILOEIRO, ARREMATANTES E COMITENTES SE SUJEITAM E NÃO<br />
PODERÃO ALEGAR, PARA QUAISQUER FINS DE DIREITO, O DESCONHECIMENTO DESTAS<br />
CONDIÇÕES DE VENDA.<br />
Produção Editorial<br />
<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong> Escritório de Arte<br />
Design e Produção Gráfica<br />
<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong><br />
Luiz Sergio Pereira<br />
Fernando <strong>Saboya</strong><br />
Eduardo Rabello<br />
Fotografia<br />
Cristiana Mendonça<br />
Vinícius Matos<br />
Impressão<br />
Ipsis Gráfica e Editora<br />
Agradecimentos<br />
Patrick Meyer<br />
Magda Memória<br />
<strong>Dagmar</strong> <strong>Saboya</strong> Escritório de Arte 2012<br />
Direitos reservados aos autores desta edição