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Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior

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<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> <strong>Orientação</strong> <strong>Jurídica</strong><br />

<strong>aos</strong> <strong>Brasileiros</strong> <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong><br />

6<br />

<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> <strong>Orientação</strong> <strong>Jurídica</strong><br />

<strong>aos</strong> <strong>Brasileiros</strong> <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong><br />

1. INTRODUÇÃO 2. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA<br />

NO BRASIL: COMO USUFRUIR?<br />

Esta cartilha é resultado <strong>de</strong> um Projeto Piloto <strong>de</strong>senvolvido, em parceria,<br />

pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério das Relações<br />

<strong>Exterior</strong>es (MRE), e tem como objetivo esclarecer, <strong>de</strong> forma didática,<br />

as dúvidas apresentadas pelos nacionais brasileiros resi<strong>de</strong>ntes <strong>no</strong><br />

exterior quanto às providências necessárias para obter gratuitamente,<br />

por intermédio da DPU, a homologação <strong>de</strong> sentenças estrangeiras e a<br />

resolução <strong>de</strong> outras pendências jurídicas <strong>no</strong> Brasil.<br />

Todo cidadão brasileiro que comprovar incapacida<strong>de</strong> econômica para<br />

pagar pelos serviços <strong>de</strong> um advogado particular e pelas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

um processo judicial <strong>no</strong> Brasil tem direito à assistência <strong>de</strong> um <strong>de</strong>fensor<br />

público, que po<strong>de</strong>rá acionar o Po<strong>de</strong>r Judiciário brasileiro sem que o<br />

interessado tenha qualquer <strong>de</strong>spesa.<br />

O órgão responsável por prestar orientação e assistência jurídica gratuita<br />

é a Defensoria Pública, existente em quase todos os Estados, <strong>no</strong> Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e na União Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Para obter os serviços da Defensoria Pública, o interessado <strong>de</strong>verá<br />

preencher e assinar uma “Declaração <strong>de</strong> Hipossuficiência Econômica”,<br />

à qual <strong>de</strong>verão ser anexados outros documentos comprobatórios <strong>de</strong><br />

sua situação econômica, cuja apresentação será necessária tanto para<br />

a análise do direito ao atendimento jurídico gratuito, como também<br />

para possibilitar o requerimento <strong>de</strong> gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> custas e <strong>de</strong>spesas<br />

processuais perante a Justiça brasileira.<br />

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