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lupa da santa flora - Trajano Silva Remates

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Regulamento<br />

01. O Leilão será realizado no dia 01 de junho de 2012,<br />

sexta-feira, às 20h, na Associação Rural de Pelotas,<br />

Pelotas/RS.<br />

02. O preço base dos produtos foi determinado pelo<br />

pré-leilão online.<br />

03. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas<br />

fixas, sendo 02 (duas) no ato, 02 (duas) em<br />

30 dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais<br />

e consecutivas. Desconto de 35% (trinta e cinco<br />

por cento) para pagamento à vista e 30% (trinta<br />

por cento) em 03 (três) cheques 1 + 2 (30 (trinta)<br />

e 60 (sessenta) dias).<br />

04. Para efeito de faturamento não será emitido<br />

contrato com boleto de cobrança de valor inferior<br />

a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela<br />

for inferior a este valor, o número de parcelas<br />

será reduzido até que se chegue ao valor total<br />

<strong>da</strong> compra.<br />

05. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista<br />

do seu conhecimento, desde que manifeste esta<br />

exigência ao escritório <strong>Trajano</strong> <strong>Silva</strong>, antes que o<br />

comprador faça seu acerto de contas.<br />

06. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu<br />

vencimento implicará na cobrança antecipa<strong>da</strong> de<br />

todo o saldo devedor, conforme disposição que<br />

consta no Contrato Particular de Compra e Ven<strong>da</strong>.<br />

07. Imediatamente após a bati<strong>da</strong> do martelo, o comprador<br />

assinará a Nota de Leilão <strong>da</strong>ndo aceite aos<br />

negócios efetuados. Após efetua<strong>da</strong>s suas compras,<br />

deve passar no escritório <strong>da</strong> TRAJANO SIL-<br />

VA REMATES para regularizar o acerto <strong>da</strong>s compras<br />

efetua<strong>da</strong>s, assinando o Contrato de Compra<br />

e Ven<strong>da</strong> e suas Notas Promissórias referentes ao<br />

valor dos animais adquiridos.<br />

08. O acerto <strong>da</strong>s compras deverá ser efetuado no dia<br />

do leilão.<br />

§ - No momento do acerto o comprador deverá<br />

apresentar no escritório <strong>da</strong> TRAJANO SILVA RE-<br />

MATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de<br />

compra, seu número de inscrição de produtor ou<br />

seu número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes<br />

do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>.<br />

09. Pelos serviços prestados, a TRAJANO SILVA REMA-<br />

TES S/C LTDA cobrará a taxa de 8% (oito por cento)<br />

do comprador, pelo valor <strong>da</strong> bati<strong>da</strong> do martelo,<br />

não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer<br />

pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser<br />

realizado à vista no momento do acerto de compras.<br />

10. O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá<br />

preencher a ficha de <strong>da</strong>dos para faturamento<br />

e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseqüente,<br />

a nota de leilão e demais documentos<br />

serão emitidos em nome indicado na cita<strong>da</strong> ficha.<br />

11. Após efetua<strong>da</strong> a ven<strong>da</strong>, os animais ficarão por<br />

conta e risco do comprador, devendo o mesmo<br />

retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o<br />

término do leilão.<br />

§ - É de exclusiva responsabili<strong>da</strong>de do vendedor<br />

a guar<strong>da</strong>, manutenção e segurança dos animais<br />

leiloados durante o tempo em que se mantiverem<br />

no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito<br />

ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o<br />

momento <strong>da</strong> bati<strong>da</strong> do martelo, passando então<br />

a responsabili<strong>da</strong>de exclusivamente ao comprador,<br />

não restando a TRAJANO SILVA REMATES S/C<br />

LTDA nenhum ônus em caso de acidente e <strong>da</strong>nos<br />

que eventualmente venham ocorrer com os animais.<br />

12. Os compradores que não apresentarem referências<br />

pessoais e/ou bancárias poderão ter seus ca<strong>da</strong>stros<br />

analisados, para posterior liberação dos<br />

animais.<br />

13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador<br />

que pague sua compra integralmente à vista, no<br />

caso do mesmo estar enquadrado no ítem anterior<br />

deste regulamento.<br />

14. Os certificados de transferência dos animais, devi<strong>da</strong>mente<br />

assinados, serão entregues após o<br />

completo pagamento de todos os títulos.<br />

15. O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário,<br />

a mercadoria até a liqui<strong>da</strong>ção total <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>,<br />

ficando o comprador de posse <strong>da</strong> mercadoria na<br />

quali<strong>da</strong>de de fiel depositário.<br />

16. Os vendedores enviarão, posteriormente, 1ª via<br />

do contrato de Compra e Ven<strong>da</strong> com reserva de<br />

domínio dos animais adquiridos devi<strong>da</strong>mente assinado<br />

pelas partes.<br />

17. As ven<strong>da</strong>s no leilão serão irrevogáveis, não podendo<br />

o comprador recusar o animal ou solicitar<br />

redução de seu preço, uma vez que é garantido<br />

ao comprador o direito a revisão dos animais antes<br />

do leilão, ou por pessoa autoriza<strong>da</strong> por ele,<br />

conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.<br />

18. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances<br />

de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras<br />

de crédito.<br />

19. É facultado aos vendedores como aos licitantes<br />

fazerem-se representar por procuradores legal-<br />

mente constituídos.<br />

20. É facultado aos compradores examinarem, ou<br />

man<strong>da</strong>r examinar por veterinário ou técnico de<br />

sua confiança, os animais antes do remate, após<br />

o que não serão aceitas as reclamações.<br />

21. Os participantes do Leilão obrigam-se a acatar de<br />

forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui<br />

consigna<strong>da</strong>s, as quais são considera<strong>da</strong>s como<br />

conheci<strong>da</strong>s por todos, não podendo os mesmos<br />

recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando<br />

desconhecimento.<br />

22. A TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA não se<br />

responsabiliza por erros que possam ocorrer no<br />

catálogo. Eventuais correções que sejam feitas<br />

pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. To<strong>da</strong>s<br />

as informações conti<strong>da</strong>s no catálogo são forneci<strong>da</strong>s<br />

e de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva dos senhores<br />

vendedores.<br />

23. A escolha do transportador é responsabili<strong>da</strong>de<br />

exclusiva do comprador, isentando a empresa<br />

Leiloeira de qualquer problema que porventura<br />

ocorra no transporte dos animais e não poderá<br />

gerar qualquer ônus e responsabili<strong>da</strong>de à mesma.<br />

24. A palavra do Leiloeiro, no decorrer do leilão é credencia<strong>da</strong><br />

a alterar ou complementar estas Condições.<br />

25. Este regulamento fica fazendo parte integrante<br />

<strong>da</strong> Nota de leilão e do Contrato de Compra e Ven<strong>da</strong><br />

com Reserva de Domínio e vinculado às notas<br />

promissórias emiti<strong>da</strong>s a partir do boleto de compra.<br />

TRAJANO SILVA REMATES DESEJA A TODOS BONS NEGÓCIOS.

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