lupa da santa flora - Trajano Silva Remates
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Regulamento<br />
01. O Leilão será realizado no dia 01 de junho de 2012,<br />
sexta-feira, às 20h, na Associação Rural de Pelotas,<br />
Pelotas/RS.<br />
02. O preço base dos produtos foi determinado pelo<br />
pré-leilão online.<br />
03. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas<br />
fixas, sendo 02 (duas) no ato, 02 (duas) em<br />
30 dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais<br />
e consecutivas. Desconto de 35% (trinta e cinco<br />
por cento) para pagamento à vista e 30% (trinta<br />
por cento) em 03 (três) cheques 1 + 2 (30 (trinta)<br />
e 60 (sessenta) dias).<br />
04. Para efeito de faturamento não será emitido<br />
contrato com boleto de cobrança de valor inferior<br />
a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela<br />
for inferior a este valor, o número de parcelas<br />
será reduzido até que se chegue ao valor total<br />
<strong>da</strong> compra.<br />
05. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista<br />
do seu conhecimento, desde que manifeste esta<br />
exigência ao escritório <strong>Trajano</strong> <strong>Silva</strong>, antes que o<br />
comprador faça seu acerto de contas.<br />
06. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu<br />
vencimento implicará na cobrança antecipa<strong>da</strong> de<br />
todo o saldo devedor, conforme disposição que<br />
consta no Contrato Particular de Compra e Ven<strong>da</strong>.<br />
07. Imediatamente após a bati<strong>da</strong> do martelo, o comprador<br />
assinará a Nota de Leilão <strong>da</strong>ndo aceite aos<br />
negócios efetuados. Após efetua<strong>da</strong>s suas compras,<br />
deve passar no escritório <strong>da</strong> TRAJANO SIL-<br />
VA REMATES para regularizar o acerto <strong>da</strong>s compras<br />
efetua<strong>da</strong>s, assinando o Contrato de Compra<br />
e Ven<strong>da</strong> e suas Notas Promissórias referentes ao<br />
valor dos animais adquiridos.<br />
08. O acerto <strong>da</strong>s compras deverá ser efetuado no dia<br />
do leilão.<br />
§ - No momento do acerto o comprador deverá<br />
apresentar no escritório <strong>da</strong> TRAJANO SILVA RE-<br />
MATES S/C LTDA, juntamente com o boleto de<br />
compra, seu número de inscrição de produtor ou<br />
seu número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes<br />
do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>.<br />
09. Pelos serviços prestados, a TRAJANO SILVA REMA-<br />
TES S/C LTDA cobrará a taxa de 8% (oito por cento)<br />
do comprador, pelo valor <strong>da</strong> bati<strong>da</strong> do martelo,<br />
não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer<br />
pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser<br />
realizado à vista no momento do acerto de compras.<br />
10. O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá<br />
preencher a ficha de <strong>da</strong>dos para faturamento<br />
e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseqüente,<br />
a nota de leilão e demais documentos<br />
serão emitidos em nome indicado na cita<strong>da</strong> ficha.<br />
11. Após efetua<strong>da</strong> a ven<strong>da</strong>, os animais ficarão por<br />
conta e risco do comprador, devendo o mesmo<br />
retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o<br />
término do leilão.<br />
§ - É de exclusiva responsabili<strong>da</strong>de do vendedor<br />
a guar<strong>da</strong>, manutenção e segurança dos animais<br />
leiloados durante o tempo em que se mantiverem<br />
no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito<br />
ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o<br />
momento <strong>da</strong> bati<strong>da</strong> do martelo, passando então<br />
a responsabili<strong>da</strong>de exclusivamente ao comprador,<br />
não restando a TRAJANO SILVA REMATES S/C<br />
LTDA nenhum ônus em caso de acidente e <strong>da</strong>nos<br />
que eventualmente venham ocorrer com os animais.<br />
12. Os compradores que não apresentarem referências<br />
pessoais e/ou bancárias poderão ter seus ca<strong>da</strong>stros<br />
analisados, para posterior liberação dos<br />
animais.<br />
13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador<br />
que pague sua compra integralmente à vista, no<br />
caso do mesmo estar enquadrado no ítem anterior<br />
deste regulamento.<br />
14. Os certificados de transferência dos animais, devi<strong>da</strong>mente<br />
assinados, serão entregues após o<br />
completo pagamento de todos os títulos.<br />
15. O Comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário,<br />
a mercadoria até a liqui<strong>da</strong>ção total <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>,<br />
ficando o comprador de posse <strong>da</strong> mercadoria na<br />
quali<strong>da</strong>de de fiel depositário.<br />
16. Os vendedores enviarão, posteriormente, 1ª via<br />
do contrato de Compra e Ven<strong>da</strong> com reserva de<br />
domínio dos animais adquiridos devi<strong>da</strong>mente assinado<br />
pelas partes.<br />
17. As ven<strong>da</strong>s no leilão serão irrevogáveis, não podendo<br />
o comprador recusar o animal ou solicitar<br />
redução de seu preço, uma vez que é garantido<br />
ao comprador o direito a revisão dos animais antes<br />
do leilão, ou por pessoa autoriza<strong>da</strong> por ele,<br />
conforme disposto no artigo 20 deste regulamento.<br />
18. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances<br />
de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras<br />
de crédito.<br />
19. É facultado aos vendedores como aos licitantes<br />
fazerem-se representar por procuradores legal-<br />
mente constituídos.<br />
20. É facultado aos compradores examinarem, ou<br />
man<strong>da</strong>r examinar por veterinário ou técnico de<br />
sua confiança, os animais antes do remate, após<br />
o que não serão aceitas as reclamações.<br />
21. Os participantes do Leilão obrigam-se a acatar de<br />
forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui<br />
consigna<strong>da</strong>s, as quais são considera<strong>da</strong>s como<br />
conheci<strong>da</strong>s por todos, não podendo os mesmos<br />
recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando<br />
desconhecimento.<br />
22. A TRAJANO SILVA REMATES S/C LTDA não se<br />
responsabiliza por erros que possam ocorrer no<br />
catálogo. Eventuais correções que sejam feitas<br />
pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. To<strong>da</strong>s<br />
as informações conti<strong>da</strong>s no catálogo são forneci<strong>da</strong>s<br />
e de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva dos senhores<br />
vendedores.<br />
23. A escolha do transportador é responsabili<strong>da</strong>de<br />
exclusiva do comprador, isentando a empresa<br />
Leiloeira de qualquer problema que porventura<br />
ocorra no transporte dos animais e não poderá<br />
gerar qualquer ônus e responsabili<strong>da</strong>de à mesma.<br />
24. A palavra do Leiloeiro, no decorrer do leilão é credencia<strong>da</strong><br />
a alterar ou complementar estas Condições.<br />
25. Este regulamento fica fazendo parte integrante<br />
<strong>da</strong> Nota de leilão e do Contrato de Compra e Ven<strong>da</strong><br />
com Reserva de Domínio e vinculado às notas<br />
promissórias emiti<strong>da</strong>s a partir do boleto de compra.<br />
TRAJANO SILVA REMATES DESEJA A TODOS BONS NEGÓCIOS.