Direito - Poder Judiciário de Pernambuco
Direito - Poder Judiciário de Pernambuco
Direito - Poder Judiciário de Pernambuco
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
6<br />
Em países como o Brasil, entretanto, a incompreensão<br />
se dá por razões eminentemente culturais, on<strong>de</strong> a<br />
<strong>de</strong>nominada Doutrina da Situação Irregular ainda<br />
arregimenta muitos seguidores que rejeitam a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />
que crianças e as diversas minorias também são titulares<br />
dos mesmos direitos assegurados às maiorias, sendo<br />
mais intensa a rejeição quando a Lei das Leis afirma que<br />
os menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos gozam <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong><br />
absoluta.<br />
Eis aqui o gran<strong>de</strong> mérito <strong>de</strong>sta cartilha, que funciona<br />
como verda<strong>de</strong>ira chave mágica. Simplicida<strong>de</strong>!<br />
O roteiro traçado para a obra consegue, em linguagem simples e direta, superar o<br />
entrave antes aludido, permitindo que mesmo jovens alunos do ensino fundamental<br />
compreendam e correlacionem os direitos entre si e entendam as razões pelas quais as<br />
crianças e adolescentes precisam <strong>de</strong>ssa proteção integral.<br />
Mais ainda! Deixa claro que a cada direito correspon<strong>de</strong> uma obrigação e que o seu<br />
exercício fica condicionado a um grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, pois os seus titulares são pessoas<br />
em <strong>de</strong>senvolvimento e po<strong>de</strong>m se colocar em situação <strong>de</strong> risco, caso abusem <strong>de</strong>ssas<br />
prerrogativas.<br />
Amplificar ao máximo a divulgação <strong>de</strong>sta cartilha é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo o cidadão consciente,<br />
que <strong>de</strong>seja um futuro melhor para o nosso país.<br />
Ela viabiliza uma po<strong>de</strong>rosa ferramenta, capaz <strong>de</strong> neutralizar os nefastos efeitos da doutrina<br />
da situação irregular, pois, se esses efeitos são culturais, como <strong>de</strong> fato o são, as futuras<br />
gerações não merecem mais sofrer sua influência.<br />
Parabéns aos criadores e executores <strong>de</strong>sta cartilha. Mãos à obra na sua divulgação. As<br />
crianças e adolescentes <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> seus direitos fundamentais agra<strong>de</strong>cem.<br />
Luiz Carlos <strong>de</strong> Barros Figueirêdo<br />
Coor<strong>de</strong>nador da Infância e Juventu<strong>de</strong><br />
<strong>Po<strong>de</strong>r</strong> <strong>Judiciário</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>