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Direito - Poder Judiciário de Pernambuco

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Em países como o Brasil, entretanto, a incompreensão<br />

se dá por razões eminentemente culturais, on<strong>de</strong> a<br />

<strong>de</strong>nominada Doutrina da Situação Irregular ainda<br />

arregimenta muitos seguidores que rejeitam a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

que crianças e as diversas minorias também são titulares<br />

dos mesmos direitos assegurados às maiorias, sendo<br />

mais intensa a rejeição quando a Lei das Leis afirma que<br />

os menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos gozam <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong><br />

absoluta.<br />

Eis aqui o gran<strong>de</strong> mérito <strong>de</strong>sta cartilha, que funciona<br />

como verda<strong>de</strong>ira chave mágica. Simplicida<strong>de</strong>!<br />

O roteiro traçado para a obra consegue, em linguagem simples e direta, superar o<br />

entrave antes aludido, permitindo que mesmo jovens alunos do ensino fundamental<br />

compreendam e correlacionem os direitos entre si e entendam as razões pelas quais as<br />

crianças e adolescentes precisam <strong>de</strong>ssa proteção integral.<br />

Mais ainda! Deixa claro que a cada direito correspon<strong>de</strong> uma obrigação e que o seu<br />

exercício fica condicionado a um grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, pois os seus titulares são pessoas<br />

em <strong>de</strong>senvolvimento e po<strong>de</strong>m se colocar em situação <strong>de</strong> risco, caso abusem <strong>de</strong>ssas<br />

prerrogativas.<br />

Amplificar ao máximo a divulgação <strong>de</strong>sta cartilha é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo o cidadão consciente,<br />

que <strong>de</strong>seja um futuro melhor para o nosso país.<br />

Ela viabiliza uma po<strong>de</strong>rosa ferramenta, capaz <strong>de</strong> neutralizar os nefastos efeitos da doutrina<br />

da situação irregular, pois, se esses efeitos são culturais, como <strong>de</strong> fato o são, as futuras<br />

gerações não merecem mais sofrer sua influência.<br />

Parabéns aos criadores e executores <strong>de</strong>sta cartilha. Mãos à obra na sua divulgação. As<br />

crianças e adolescentes <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> seus direitos fundamentais agra<strong>de</strong>cem.<br />

Luiz Carlos <strong>de</strong> Barros Figueirêdo<br />

Coor<strong>de</strong>nador da Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

<strong>Po<strong>de</strong>r</strong> <strong>Judiciário</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>

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