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Lei Maria da Penha: do papel para a vida

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O Ministério Público ganhou mais funções, reforçan<strong>do</strong> seu <strong>papel</strong><br />

de guardião, tanto <strong>do</strong>s direitos individuais e sociais <strong>da</strong>s mulheres,<br />

como fiscaliza<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços essenciais <strong>para</strong> que elas possam,<br />

mesmo em situações de violência, ser respeita<strong>da</strong>s em sua digni-<br />

<strong>da</strong>de. Cabe ain<strong>da</strong> ao MP, em âmbito<br />

administrativo, a responsabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong> ca<strong>da</strong>stramento de <strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre a<br />

violência <strong>do</strong>méstica e familiar contra<br />

a mulher.<br />

O <strong>papel</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

Art. 27. Em to<strong>do</strong>s os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher<br />

em situação de violência <strong>do</strong>méstica e familiar deverá estar acompanha<strong>da</strong><br />

de advoga<strong>do</strong>, ressalva<strong>do</strong> o previsto no Art. 19 desta <strong>Lei</strong>.<br />

Art. 28. É garanti<strong>do</strong> a to<strong>da</strong> mulher em situação de violência <strong>do</strong>méstica<br />

e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de<br />

Assistência Judiciária Gratuita, nos termos <strong>da</strong> lei, em sede policial<br />

e judicial, mediante atendimento específico e humaniza<strong>do</strong>.<br />

A presença obrigatória de um@ advogad@ nas deman<strong>da</strong>s de violência<br />

<strong>do</strong>méstica e familiar contra as mulheres é mais uma conquista <strong>da</strong><br />

<strong>Lei</strong> 11.340/2006.<br />

Antes, com a <strong>Lei</strong> 9.099/1995, as mulheres agredi<strong>da</strong>s podiam comparecer<br />

em juízo, desacompanha<strong>da</strong>s desse profissional e, muitas<br />

vezes, eram leva<strong>da</strong>s a aceitar uma conciliação indeseja<strong>da</strong> ou mesmo<br />

um acor<strong>do</strong> proposto “<strong>para</strong> salvar a harmonia familiar”, que em na<strong>da</strong><br />

contribuía <strong>para</strong> a resolução <strong>do</strong> problema.<br />

A presença de advogad@ é importante não só <strong>para</strong> fazer uma defesa<br />

qualifica<strong>da</strong> como <strong>para</strong> <strong>da</strong>r à mulher uma sensação de segurança e<br />

tranquili<strong>da</strong>de. Ela tem direito de ser acompanha<strong>da</strong> por um@ advogad@<br />

tanto na Delegacia quanto no Juiza<strong>do</strong> de Violência Doméstica.<br />

A <strong>Lei</strong> apresenta uma exceção no artigo 19, quan<strong>do</strong> permite a mulher<br />

solicitar as medi<strong>da</strong>s protetivas de urgência mesmo sem estar acompanha<strong>da</strong><br />

de um@ advogad@.<br />

Transindividuais são direitos que não se destinam a uma pessoa específica,<br />

e sim a um grupo ou segmento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. Ou seja, atingem<br />

um grande número de pessoas que podem ser conheci<strong>da</strong>s ou não. São<br />

dividi<strong>do</strong>s em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.<br />

Entenden<strong>do</strong> a <strong>Lei</strong> 45

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