18.04.2013 Views

jocasta do liscano - Trajano Silva Remates

jocasta do liscano - Trajano Silva Remates

jocasta do liscano - Trajano Silva Remates

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

01 de outubro, sába<strong>do</strong>, 20h30min<br />

rural de santa maria/rs<br />

01. O Leilão será realiza<strong>do</strong> no dia 01 de outubro, Sába<strong>do</strong>, às 20h30min, na Rural de Santa Maria/RS.<br />

02. O preço base <strong>do</strong>s produtos foi determina<strong>do</strong> pelo pré-leilão on line.<br />

03. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sen<strong>do</strong> 02 (duas) no ato e 48 (quarenta e oito) iguais, mensais e consecutivas e 30% (trinta por<br />

cento) de desconto à vista.<br />

04. Assiste ao vende<strong>do</strong>r o direito de solicitar avalista <strong>do</strong> seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência aos escritórios TrAjAno SilvA/Knorr<br />

remATeS, antes que o compra<strong>do</strong>r faça seu acerto de contas.<br />

05. o não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de to<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, conforme disposição que consta<br />

no Contrato Particular de Compra e venda.<br />

06. imediatamente após a batida <strong>do</strong> martelo, o compra<strong>do</strong>r assinará a nota de leilão dan<strong>do</strong> aceite aos negócios efetua<strong>do</strong>s. Após efetuadas suas compras,deve<br />

passar no escritório da TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, para regularizar o acerto das compras efetuadas assinan<strong>do</strong> o Contrato de Compra e venda e<br />

suas notas Promissórias referentes ao valor <strong>do</strong>s animais adquiri<strong>do</strong>s.<br />

07. o acerto das compras deverá ser efetua<strong>do</strong> no dia <strong>do</strong> leilão.<br />

§ - no momento <strong>do</strong> acerto o compra<strong>do</strong>r deverá apresentar no escritório da TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, juntamente com o boleto de compra, seu<br />

número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.<br />

08. Pelos serviços presta<strong>do</strong>s a TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, cobrará a taxa de 8% (oito por cento) <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, pelo valor da batida <strong>do</strong> martelo<br />

não poden<strong>do</strong> recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. esse pagamento deverá ser realiza<strong>do</strong> à vista no momento <strong>do</strong> acerto de compras.<br />

09. o compra<strong>do</strong>r no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de da<strong>do</strong>s para faturamento, e entregá-la ao funcionário encarrega<strong>do</strong>. Por conseqüente,<br />

a nota de leilão e demais <strong>do</strong>cumentos serão emiti<strong>do</strong>s em nome indica<strong>do</strong> na citada ficha.<br />

10. Qualquer incidência de iCmS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r.<br />

11. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, deven<strong>do</strong> o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término <strong>do</strong> leilão.<br />

§ - É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r a guarda, manutenção e segurança <strong>do</strong>s animais leiloa<strong>do</strong>s durante o tempo em que se mantiverem no local<br />

<strong>do</strong> leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sen<strong>do</strong> apregoa<strong>do</strong>s, até o momento da batida <strong>do</strong> martelo, passan<strong>do</strong> então a responsabilidade<br />

exclusivamente ao compra<strong>do</strong>r, não restan<strong>do</strong> a TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham<br />

ocorrer com os animais.<br />

12. os compra<strong>do</strong>res que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisa<strong>do</strong>s, para posterior liberação <strong>do</strong>s Animais.<br />

13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao compra<strong>do</strong>r que pague sua compra integralmente à vista, no caso <strong>do</strong> mesmo estar enquadra<strong>do</strong> no ítem anterior<br />

deste regulamento.<br />

14. os certifica<strong>do</strong>s de transferência <strong>do</strong>s animais, devidamente assina<strong>do</strong>s, serão entregues após o completo pagamento de to<strong>do</strong>s os títulos.<br />

15. o Compra<strong>do</strong>r dá ao vende<strong>do</strong>r, em penhor pecuniário, a merca<strong>do</strong>ria, até a liquidação total da dívida, fican<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r de posse da merca<strong>do</strong>ria na<br />

qualidade de fiel depositário.<br />

16. os vende<strong>do</strong>res enviarão, posteriormente, 1ª via <strong>do</strong> contrato de Compra e venda com reserva de Domínio <strong>do</strong>s animais adquiri<strong>do</strong>s, devidamente assina<strong>do</strong><br />

pelas partes.<br />

17. As vendas no leilão serão irrevogáveis, não poden<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garanti<strong>do</strong> ao compra<strong>do</strong>r<br />

o direito a revisão <strong>do</strong>s animais antes <strong>do</strong> leilão, ou por pessoa autorizada por ele conforme disposto no artigo 19 deste regulamento.<br />

18. o leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merece<strong>do</strong>ras de crédito.<br />

19. É faculta<strong>do</strong> aos vende<strong>do</strong>res como licitantes fazerem-se representar por procura<strong>do</strong>res legalmente constituí<strong>do</strong>s.<br />

20. É faculta<strong>do</strong> aos compra<strong>do</strong>res examinarem ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes <strong>do</strong> remate, após o que não<br />

serão aceitas as reclamações.<br />

21. os participantes <strong>do</strong> leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas<br />

por to<strong>do</strong>s, não poden<strong>do</strong> os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegan<strong>do</strong> desconhecimento.<br />

22. A TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. eventuais correções que sejam feitas pelo<br />

leiloeiro, prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade <strong>do</strong>s senhores vende<strong>do</strong>res.<br />

23. A palavra <strong>do</strong> leiloeiro, no decorrer <strong>do</strong> leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas Condições.<br />

24. este regulamento fica fazen<strong>do</strong> parte integrante da nota de leilão e <strong>do</strong> Contrato de Compra e venda com reserva de Domínio e vincula<strong>do</strong> às notas promissórias<br />

emitidas a partir <strong>do</strong> boleto de compra.<br />

TrAjAno SilvA/Knorr remATeS<br />

Deseja a to<strong>do</strong>s bons negócios!

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!