jocasta do liscano - Trajano Silva Remates
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01 de outubro, sába<strong>do</strong>, 20h30min<br />
rural de santa maria/rs<br />
01. O Leilão será realiza<strong>do</strong> no dia 01 de outubro, Sába<strong>do</strong>, às 20h30min, na Rural de Santa Maria/RS.<br />
02. O preço base <strong>do</strong>s produtos foi determina<strong>do</strong> pelo pré-leilão on line.<br />
03. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sen<strong>do</strong> 02 (duas) no ato e 48 (quarenta e oito) iguais, mensais e consecutivas e 30% (trinta por<br />
cento) de desconto à vista.<br />
04. Assiste ao vende<strong>do</strong>r o direito de solicitar avalista <strong>do</strong> seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência aos escritórios TrAjAno SilvA/Knorr<br />
remATeS, antes que o compra<strong>do</strong>r faça seu acerto de contas.<br />
05. o não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de to<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, conforme disposição que consta<br />
no Contrato Particular de Compra e venda.<br />
06. imediatamente após a batida <strong>do</strong> martelo, o compra<strong>do</strong>r assinará a nota de leilão dan<strong>do</strong> aceite aos negócios efetua<strong>do</strong>s. Após efetuadas suas compras,deve<br />
passar no escritório da TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, para regularizar o acerto das compras efetuadas assinan<strong>do</strong> o Contrato de Compra e venda e<br />
suas notas Promissórias referentes ao valor <strong>do</strong>s animais adquiri<strong>do</strong>s.<br />
07. o acerto das compras deverá ser efetua<strong>do</strong> no dia <strong>do</strong> leilão.<br />
§ - no momento <strong>do</strong> acerto o compra<strong>do</strong>r deverá apresentar no escritório da TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, juntamente com o boleto de compra, seu<br />
número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.<br />
08. Pelos serviços presta<strong>do</strong>s a TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, cobrará a taxa de 8% (oito por cento) <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, pelo valor da batida <strong>do</strong> martelo<br />
não poden<strong>do</strong> recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. esse pagamento deverá ser realiza<strong>do</strong> à vista no momento <strong>do</strong> acerto de compras.<br />
09. o compra<strong>do</strong>r no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de da<strong>do</strong>s para faturamento, e entregá-la ao funcionário encarrega<strong>do</strong>. Por conseqüente,<br />
a nota de leilão e demais <strong>do</strong>cumentos serão emiti<strong>do</strong>s em nome indica<strong>do</strong> na citada ficha.<br />
10. Qualquer incidência de iCmS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r.<br />
11. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r, deven<strong>do</strong> o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término <strong>do</strong> leilão.<br />
§ - É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r a guarda, manutenção e segurança <strong>do</strong>s animais leiloa<strong>do</strong>s durante o tempo em que se mantiverem no local<br />
<strong>do</strong> leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sen<strong>do</strong> apregoa<strong>do</strong>s, até o momento da batida <strong>do</strong> martelo, passan<strong>do</strong> então a responsabilidade<br />
exclusivamente ao compra<strong>do</strong>r, não restan<strong>do</strong> a TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham<br />
ocorrer com os animais.<br />
12. os compra<strong>do</strong>res que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisa<strong>do</strong>s, para posterior liberação <strong>do</strong>s Animais.<br />
13. A empresa leiloeira poderá solicitar ao compra<strong>do</strong>r que pague sua compra integralmente à vista, no caso <strong>do</strong> mesmo estar enquadra<strong>do</strong> no ítem anterior<br />
deste regulamento.<br />
14. os certifica<strong>do</strong>s de transferência <strong>do</strong>s animais, devidamente assina<strong>do</strong>s, serão entregues após o completo pagamento de to<strong>do</strong>s os títulos.<br />
15. o Compra<strong>do</strong>r dá ao vende<strong>do</strong>r, em penhor pecuniário, a merca<strong>do</strong>ria, até a liquidação total da dívida, fican<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r de posse da merca<strong>do</strong>ria na<br />
qualidade de fiel depositário.<br />
16. os vende<strong>do</strong>res enviarão, posteriormente, 1ª via <strong>do</strong> contrato de Compra e venda com reserva de Domínio <strong>do</strong>s animais adquiri<strong>do</strong>s, devidamente assina<strong>do</strong><br />
pelas partes.<br />
17. As vendas no leilão serão irrevogáveis, não poden<strong>do</strong> o compra<strong>do</strong>r recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garanti<strong>do</strong> ao compra<strong>do</strong>r<br />
o direito a revisão <strong>do</strong>s animais antes <strong>do</strong> leilão, ou por pessoa autorizada por ele conforme disposto no artigo 19 deste regulamento.<br />
18. o leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merece<strong>do</strong>ras de crédito.<br />
19. É faculta<strong>do</strong> aos vende<strong>do</strong>res como licitantes fazerem-se representar por procura<strong>do</strong>res legalmente constituí<strong>do</strong>s.<br />
20. É faculta<strong>do</strong> aos compra<strong>do</strong>res examinarem ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes <strong>do</strong> remate, após o que não<br />
serão aceitas as reclamações.<br />
21. os participantes <strong>do</strong> leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas<br />
por to<strong>do</strong>s, não poden<strong>do</strong> os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegan<strong>do</strong> desconhecimento.<br />
22. A TrAjAno SilvA/Knorr remATeS, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. eventuais correções que sejam feitas pelo<br />
leiloeiro, prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade <strong>do</strong>s senhores vende<strong>do</strong>res.<br />
23. A palavra <strong>do</strong> leiloeiro, no decorrer <strong>do</strong> leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas Condições.<br />
24. este regulamento fica fazen<strong>do</strong> parte integrante da nota de leilão e <strong>do</strong> Contrato de Compra e venda com reserva de Domínio e vincula<strong>do</strong> às notas promissórias<br />
emitidas a partir <strong>do</strong> boleto de compra.<br />
TrAjAno SilvA/Knorr remATeS<br />
Deseja a to<strong>do</strong>s bons negócios!