CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS - ACOPESP
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INSS como segurados em alguma situação admitida pela legislação previdenciária<br />
nacional, como autônomos, avulsos ou facultativos.<br />
As hipóteses são sempre de necessidades temporárias de<br />
excepcional interesse público, não podendo jamais constituírem rem a regra estas<br />
contratações, eis que as admissões de servidores públicos devem obedecer o regime<br />
jurídico único, que estas contratações administrativas não contrariam nem afrontam,<br />
constituindo-se, repita-se, em exceções temporárias, constitucionalmente admitidas,<br />
ao regime único que deve ser a regra.<br />
feito valer a intenção.<br />
Sr. Presidente<br />
Se de algum modo alguma destas sugestões for útil, terá<br />
“PROJETO <strong>DE</strong> LEI Nº ............................, <strong>DE</strong> 2.01...<br />
Justificativa à Câmara Municipal<br />
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação<br />
e, na medida do possível, urgente aprovação pelos ilustres srs. Vereadores a essa<br />
augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei.<br />
Nele se cuida de disciplinar, com maior minúcia e detalhe<br />
do que a legislação atual contém, as contratações administrativas de servidores<br />
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