TCC-ANDRE LUIZ GENELHU FERNANDES - CECC
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• Ajuda a conter as enchentes, represando parte da água que teria de ser drenada para<br />
galerias e rios;<br />
• Encoraja a conservação de água, a auto-suficiência e uma postura ativa perante os<br />
problemas ambientais da cidade.<br />
Algumas cidades brasileiras já transformaram em lei a captação da água pluvial. A lei<br />
municipal de Curitiba-Paraná nº. 10785 de 18 de setembro de 2003 diz que 1 :<br />
"Cria no Município de Curitiba, o Programa de Conservação e Uso Racional da Água<br />
nas Edificações - PURAE."<br />
Art. 1º. O Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações –<br />
PURAE tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e<br />
utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a<br />
conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.<br />
Art. 7º. A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada<br />
a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água<br />
tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como:<br />
rega de jardins e hortas,<br />
lavagem de roupa;<br />
lavagem de veículos;<br />
lavagem de vidros, calçadas e pisos.<br />
Art. 8º. As Águas Servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a<br />
reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, apenas após tal<br />
utilização, será descarregada na rede pública de esgotos.<br />
“Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais”.<br />
Artigo 1º - É obrigatório a implantação de sistema para a captação e retenção de<br />
águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em<br />
lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m2 (quinhentos<br />
metros quadrados)...<br />
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