Tikvá nº 53, 6º ano - Comunidade Israelita de Lisboa
Tikvá nº 53, 6º ano - Comunidade Israelita de Lisboa
Tikvá nº 53, 6º ano - Comunidade Israelita de Lisboa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
L E I D A L I B E R D A D E R E L I G I O S A<br />
SABIA QUE...<br />
A<br />
Lei da Liberda<strong>de</strong> Religiosa<br />
permite que os trabalhadores<br />
das <strong>Comunida<strong>de</strong></strong>s Religiosas<br />
têm o direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o<br />
trabalho no dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal,<br />
nos dias <strong>de</strong> festivida<strong>de</strong> e<br />
nos períodos horários que sejam<br />
prescritos pela confissão religiosa,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
1. O solicitem pessoalmente<br />
2. Trabalharem em regime <strong>de</strong><br />
flexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário<br />
3. Serem membros da CIL<br />
4. Haver compensação integral<br />
do respectivo período <strong>de</strong> trabalho<br />
5. A CIL ter enviado a indicação<br />
dos referidos dias<br />
Os alunos, membros da CIL, do<br />
ensino público e privado po<strong>de</strong>m<br />
ser dispensados da frequência<br />
das aulas nas condições referidas,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantenham as<br />
condições do normal aproveitamento<br />
escolar. As provas escolares<br />
que coinci<strong>de</strong>m com as datas<br />
festivas po<strong>de</strong>m ser prestadas em<br />
segunda chamada, ou em nova<br />
chamada, em dia em que se não<br />
levante a mesma objecção.<br />
Nuno Wahnon Martins<br />
É com alegria que<br />
comunicamos que a<br />
<strong>Comunida<strong>de</strong></strong> <strong>Israelita</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> recebeu<br />
oficialmente no<br />
passado dia 16 <strong>de</strong><br />
Junho a confimação<br />
da nossa inscrição<br />
no Ficheiro Central<br />
<strong>de</strong> Pessoas Colectivas<br />
Religiosas.