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Tikvá nº 53, 6º ano - Comunidade Israelita de Lisboa

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L E I D A L I B E R D A D E R E L I G I O S A<br />

SABIA QUE...<br />

A<br />

Lei da Liberda<strong>de</strong> Religiosa<br />

permite que os trabalhadores<br />

das <strong>Comunida<strong>de</strong></strong>s Religiosas<br />

têm o direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o<br />

trabalho no dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal,<br />

nos dias <strong>de</strong> festivida<strong>de</strong> e<br />

nos períodos horários que sejam<br />

prescritos pela confissão religiosa,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

1. O solicitem pessoalmente<br />

2. Trabalharem em regime <strong>de</strong><br />

flexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário<br />

3. Serem membros da CIL<br />

4. Haver compensação integral<br />

do respectivo período <strong>de</strong> trabalho<br />

5. A CIL ter enviado a indicação<br />

dos referidos dias<br />

Os alunos, membros da CIL, do<br />

ensino público e privado po<strong>de</strong>m<br />

ser dispensados da frequência<br />

das aulas nas condições referidas,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantenham as<br />

condições do normal aproveitamento<br />

escolar. As provas escolares<br />

que coinci<strong>de</strong>m com as datas<br />

festivas po<strong>de</strong>m ser prestadas em<br />

segunda chamada, ou em nova<br />

chamada, em dia em que se não<br />

levante a mesma objecção.<br />

Nuno Wahnon Martins<br />

É com alegria que<br />

comunicamos que a<br />

<strong>Comunida<strong>de</strong></strong> <strong>Israelita</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> recebeu<br />

oficialmente no<br />

passado dia 16 <strong>de</strong><br />

Junho a confimação<br />

da nossa inscrição<br />

no Ficheiro Central<br />

<strong>de</strong> Pessoas Colectivas<br />

Religiosas.

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