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Avaliação da eficiência da lavratura do termo circunstanciado

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trata<strong>da</strong> como coisa de segun<strong>da</strong> categoria, com aplicação de resto de dinheiro”, mas, sim, como<br />

prioritária.<br />

Um <strong>do</strong>s princípios aprova<strong>do</strong>s na I Conseg é que a política de segurança pública<br />

deve ser pauta<strong>da</strong> na intersetoriali<strong>da</strong>de, na transversali<strong>da</strong>de e na integração sistêmica com as<br />

políticas sociais, sobretu<strong>do</strong> na área <strong>da</strong> educação, como forma de prevenção <strong>do</strong> sinistro, <strong>da</strong><br />

violência e <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de, reconhecen<strong>do</strong> que esses fenômenos têm origem multicausal – a<br />

exemplo <strong>da</strong>s causas econômicas, sociais, políticas e culturais – e que a competência de seu<br />

enfrentamento não pode ser de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva <strong>do</strong>s órgãos de segurança pública.<br />

2.5 Papel constitucional <strong>da</strong>s Polícias Civil e Militar <strong>do</strong> Ceará<br />

De acor<strong>do</strong> com a Constituição <strong>da</strong> República Federativa <strong>do</strong> Brasil, as Polícias<br />

Civis e Militares são órgãos <strong>do</strong> sistema de segurança pública responsáveis pela preservação <strong>da</strong><br />

ordem pública e <strong>da</strong> incolumi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pessoas e <strong>do</strong> patrimônio, competin<strong>do</strong>-lhes:<br />

Art. 144. [...]<br />

§ 4º - Às polícias civis, dirigi<strong>da</strong>s por delega<strong>do</strong>s de polícia de carreira,<br />

incumbem, ressalva<strong>da</strong> a competência <strong>da</strong> União, as funções de polícia judiciária e<br />

a apuração de infrações penais, exceto as militares.<br />

§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação <strong>da</strong> ordem<br />

pública; [...].<br />

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e<br />

reserva <strong>do</strong> Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos<br />

Governa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e <strong>do</strong>s Territórios.<br />

A Constituição Estadual repete as competências supramenciona<strong>da</strong>s, previstas pela<br />

“Carta Ci<strong>da</strong>dã”, para as Polícias Civil e Militar <strong>do</strong> Ceará, e não poderia ser diferente, em<br />

respeito ao paralelismo <strong>da</strong>s formas:<br />

Art. 178. A segurança pública e a defesa civil são cumpri<strong>da</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Ceará para proveito geral, com responsabili<strong>da</strong>de cívica de to<strong>do</strong>s na preservação<br />

<strong>da</strong> ordem coletiva, e com direito que a ca<strong>da</strong> pessoa assiste de receber legítima<br />

proteção para sua incolumi<strong>da</strong>de e socorro, em casos de infortúnio ou de<br />

calami<strong>da</strong>de, e garantia ao patrimônio público ou priva<strong>do</strong> e à tranqüili<strong>da</strong>de geral<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, mediante sistema assim constituí<strong>do</strong>:<br />

I - Polícia Civil;<br />

II - Organizações Militares:<br />

a) Polícia Militar;<br />

[...]<br />

Parágrafo único. To<strong>do</strong>s os órgãos que integram o sistema de segurança pública e<br />

defesa civil estão identifica<strong>do</strong>s pelo comum objetivo de proteger a pessoa<br />

humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as medi<strong>da</strong>s<br />

legais adequa<strong>da</strong>s à contenção de <strong>da</strong>nos físicos e patrimoniais, velan<strong>do</strong> pela paz<br />

social, prestan<strong>do</strong> recíproca colaboração à salvaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Democrático de Direito.<br />

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