20.04.2013 Views

Estatutos - Bombeiros de Alcabideche

Estatutos - Bombeiros de Alcabideche

Estatutos - Bombeiros de Alcabideche

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Artigo 15.º<br />

Elegibilida<strong>de</strong> e impedimentos<br />

1 - São elegíveis os sócios maiores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, no pleno gozo dos direitos associativos.<br />

2 - Os presi<strong>de</strong>ntes da assembleia-geral, da direcção ou conselho fiscal estão impedidos <strong>de</strong><br />

exercer quaisquer funções no quadro <strong>de</strong> comando do respectivo corpo <strong>de</strong> bombeiros.<br />

3 - Aos titulares dos órgãos sociais, não é permitido o <strong>de</strong>sempenho simultâneo <strong>de</strong> mais do que<br />

um cargo na Associação, ou em associações congéneres.<br />

Artigo 16.º<br />

Inelegibilida<strong>de</strong> e incapacida<strong>de</strong><br />

1 - Os membros dos órgãos sociais não po<strong>de</strong>m votar em assuntos que directamente lhes<br />

digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, seus<br />

ascen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e afins.<br />

2 - Não po<strong>de</strong>m ser reeleitos os membros dos órgãos sociais que, mediante processo<br />

disciplinar ou judicial, inquéritos ou sindicância, tenham sido <strong>de</strong>clarados responsáveis por<br />

irregularida<strong>de</strong>s cometidas no exercício <strong>de</strong>ssas funções ou <strong>de</strong>stituídos dos cargos que<br />

<strong>de</strong>sempenhavam.<br />

3 - É vedado à Associação contratar directa ou indirectamente com os titulares dos órgãos<br />

sociais, seus cônjuges, ascen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes e afins, ou com socieda<strong>de</strong>s em que<br />

qualquer <strong>de</strong>stes tenha interesses.<br />

4 - São inelegíveis os sócios que <strong>de</strong>tenham com a associação contratos <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços ou tarefas remuneradas, ou quaisquer outros interesses nas<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela associação, salvaguardadas as especificida<strong>de</strong>s previstas<br />

no n.º 2 do artigo 19.º.<br />

Artigo 17.º<br />

Duração do mandato<br />

Os membros dos órgãos associativos são eleitos pelo período <strong>de</strong> 3 anos, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos<br />

uma ou mais vezes.<br />

Artigo 18.º<br />

Tomada <strong>de</strong> posse<br />

1 - A posse aos membros dos órgãos associativos será dada pelo presi<strong>de</strong>nte cessante da<br />

mesa da assembleia-geral ou pelo seu substituto, no prazo <strong>de</strong> trinta dias, após o acto<br />

eleitoral.<br />

2 - Se o presi<strong>de</strong>nte da assembleia-geral ou seu substituto não conferirem a posse <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong>sse prazo, os membros eleitos entrarão em exercício, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da posse,<br />

salvo havendo impugnação judicial do acto eleitoral.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!