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Contrato de adesão Cartão PratiCard

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Parágrafo Primeiro: a EMISSORA, por seu exclusivo critério e por mera liberalida<strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar ao TITULAR outras alternativas <strong>de</strong> pagamento das taxas acima<br />

listadas, bem como po<strong>de</strong>rá dispensá-lo do pagamento.<br />

Parágrafo Segundo: manifestando-se o TITULAR expressamente contrário à<br />

cobrança <strong>de</strong> quaisquer das taxas acima listadas, efetuada através do EXTRATO<br />

MENSAL/FATURA ou do CARNÊ DE PAGAMENTO, restará o mesmo dispensado do<br />

pagamento das referidas taxas, dando-se a imediata rescisão do presente contrato<br />

por culpa exclusiva do TITULAR, nos termos da letra ‘e’ do item 2 da Cláusula Décima<br />

Segunda.<br />

VIII. INDICAÇÃO E ACEITAÇÃO DE ADICIONAL(IS)<br />

Cláusula Décima: o TITULAR po<strong>de</strong>rá indicar, mediante solicitação sujeita à aprovação<br />

cadastral da EMISSORA, pessoas físicas para uso <strong>de</strong> seu CARTÃO DE CRÉDITO,<br />

<strong>de</strong>signados ADICIONAIS, cujas TRANSAÇÕES serão lançadas na conta do TITULAR,<br />

único e exclusivo responsável pelo pagamento e <strong>de</strong>mais obrigações contratuais,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua prévia autorização.<br />

IX. PENALIDADES<br />

Cláusula Décima Primeira: diante do atraso ou não pagamento do valor mensal<br />

apontado no CARNÊ DE PAGAMENTO, nas compras efetuadas com o CARTÃO DE<br />

CRÉDITO PRATICARD, pelo sistema <strong>de</strong> parcelamento direto, ou o atraso ou não<br />

pagamento do valor integral do débito ou do valor igual ou superior ao mínimo, nas<br />

compras efetuadas com o CARTÃO DE CRÉDITO PRATICARD, pelo sistema <strong>de</strong> crédito<br />

rotativo, até a data <strong>de</strong> vencimento do EXTRATO MENSAL/FATURA, respon<strong>de</strong>rá o<br />

TITULAR pelo inadimplemento contratual, sujeitando-se ao respectivo processo <strong>de</strong><br />

cobrança, inscrição em cadastros <strong>de</strong> <strong>de</strong>vedores e <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas neste<br />

<strong>Contrato</strong>.<br />

Parágrafo Primeiro: a falta, insuficiência ou atraso do pagamento, na data <strong>de</strong><br />

vencimento constante no EXTRATO MENSAL/FATURA ou no CARNÊ DE PAGAMENTO<br />

implicará no vencimento antecipado da dívida e a constituição em mora do TITULAR,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> avisos ou notificações extrajudiciais ou judiciais, que<br />

compreen<strong>de</strong>rá:<br />

1. cobrança <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong> permanência na taxa praticada pelo mercado no momento<br />

<strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> administração, emissão e utilização do sistema <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito Praticard e outros pactos. Página 14 <strong>de</strong> 17

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