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analista judiciário - pedagogia - Questões de Concursos

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29<br />

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº<br />

4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que<br />

(A) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,<br />

servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por<br />

mais <strong>de</strong> um biênio consecutivo.<br />

(B) da homologação da respectiva convenção partidária até o<br />

registro <strong>de</strong>finitivo da candidatura, não po<strong>de</strong>rão servir<br />

como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz<br />

eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou<br />

ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, <strong>de</strong> candidato a<br />

cargo eletivo registrado na circunscrição.<br />

(C) os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais<br />

Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo<br />

mesmo processo, em número igual para cada categoria.<br />

(D) o número <strong>de</strong> juízes dos Tribunais Regionais não será<br />

reduzido, mas po<strong>de</strong>rá ser elevado até doze, mediante<br />

proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele<br />

sugerida.<br />

30<br />

Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO<br />

compete ao juiz eleitoral<br />

(A) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que<br />

lhe forem conexos, ressalvada a competência originária<br />

do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.<br />

(B) fazer as diligências que julgar necessárias à or<strong>de</strong>m e<br />

presteza do serviço eleitoral.<br />

(C) indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia<br />

<strong>de</strong> justiça que <strong>de</strong>ve ter o anexo da escrivania eleitoral.<br />

(D) representar sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nomeação dos<br />

preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral,<br />

indicando os nomes dos cidadãos que <strong>de</strong>vem ser<br />

nomeados.<br />

PROVA 2 (P2) – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS<br />

31<br />

Segundo o art. 9º inciso IV da LDB 9394/96, a incumbência <strong>de</strong><br />

traçar um conjunto <strong>de</strong> diretrizes capaz <strong>de</strong> nortear os currículos<br />

e os seus conteúdos mínimos, reforçando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se<br />

propiciar a todos a formação básica comum é<br />

(A) dos Municípios em colaboração com o Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />

(B) da União em colaboração com os Estados, o Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios.<br />

(C) dos Estados em colaboração com os Municípios.<br />

(D) dos Conselhos <strong>de</strong> Educação em regime <strong>de</strong> colaboração<br />

com os Estados e a União.<br />

TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TIPO 1 – BRANCA<br />

ANALISTA JUDICIÁRIO – PEDAGOGIA<br />

32<br />

O documento introdutório dos Parâmetros Curriculares<br />

Nacionais (PCN/1997) propõe um <strong>de</strong>senvolvimento curricular<br />

em quatro níveis <strong>de</strong> concretização. O primeiro nível <strong>de</strong><br />

concretização do currículo correspon<strong>de</strong> aos próprios PCN’s<br />

que se constituem em uma referência nacional; o segundo diz<br />

respeito às propostas curriculares dos<br />

(A) Estados; o terceiro refere-se às propostas curriculares dos<br />

Municípios e o quarto nível é o momento <strong>de</strong> realização<br />

das programações das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e<br />

aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula.<br />

(B) Municípios e das instituições escolares; o terceiro referese<br />

às propostas curriculares implementadas nas salas <strong>de</strong><br />

aula e o quarto nível correspon<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s realizadas<br />

individualmente pelos alunos.<br />

(C) Estados e Municípios; o terceiro refere-se ao momento <strong>de</strong><br />

realização das programações das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e<br />

aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula e o quarto nível<br />

correspon<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s realizadas individualmente<br />

pelos alunos.<br />

(D) Estados e Municípios; o terceiro refere-se às propostas<br />

curriculares <strong>de</strong> cada instituição escolar e o quarto nível é<br />

o momento <strong>de</strong> realização das programações das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula.<br />

33<br />

A incorporação, no currículo, <strong>de</strong> questões tais como ética,<br />

saú<strong>de</strong>, meio ambiente, orientação sexual e pluralida<strong>de</strong><br />

cultural, segundo os PCN’s (1997) <strong>de</strong>ve ser realizada a partir<br />

<strong>de</strong><br />

(A) uma abordagem transversal que integre todas as<br />

temáticas relacionadas.<br />

(B) criação <strong>de</strong> disciplinas específicas para cada tópico<br />

específico.<br />

(C) <strong>de</strong>senvolvimento das disciplinas <strong>de</strong> Ciências, História e<br />

Geografia.<br />

(D) criação <strong>de</strong> uma disciplina integradora que contemple<br />

ciência e cultura.<br />

34<br />

A LDB 9394/96 instituiu<br />

(A) o Ensino Primário, o Ciclo Ginasial do Ensino Médio, o<br />

Ciclo Colegial do Ensino Médio e o Ensino Superior.<br />

(B) o Ensino <strong>de</strong> Primeiro Grau, o Ensino <strong>de</strong> Segundo Grau e o<br />

Ensino Superior.<br />

(C) a Educação Básica que inclui a Educação Infantil, o Ensino<br />

Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Superior.<br />

(D) a Educação Fundamental que se constitui da Educação<br />

Infantil e o Ensino Fundamental.<br />

8

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