analista judiciário - pedagogia - Questões de Concursos
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29<br />
Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº<br />
4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que<br />
(A) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,<br />
servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por<br />
mais <strong>de</strong> um biênio consecutivo.<br />
(B) da homologação da respectiva convenção partidária até o<br />
registro <strong>de</strong>finitivo da candidatura, não po<strong>de</strong>rão servir<br />
como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz<br />
eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou<br />
ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, <strong>de</strong> candidato a<br />
cargo eletivo registrado na circunscrição.<br />
(C) os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais<br />
Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo<br />
mesmo processo, em número igual para cada categoria.<br />
(D) o número <strong>de</strong> juízes dos Tribunais Regionais não será<br />
reduzido, mas po<strong>de</strong>rá ser elevado até doze, mediante<br />
proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele<br />
sugerida.<br />
30<br />
Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO<br />
compete ao juiz eleitoral<br />
(A) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que<br />
lhe forem conexos, ressalvada a competência originária<br />
do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.<br />
(B) fazer as diligências que julgar necessárias à or<strong>de</strong>m e<br />
presteza do serviço eleitoral.<br />
(C) indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia<br />
<strong>de</strong> justiça que <strong>de</strong>ve ter o anexo da escrivania eleitoral.<br />
(D) representar sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nomeação dos<br />
preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral,<br />
indicando os nomes dos cidadãos que <strong>de</strong>vem ser<br />
nomeados.<br />
PROVA 2 (P2) – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS<br />
31<br />
Segundo o art. 9º inciso IV da LDB 9394/96, a incumbência <strong>de</strong><br />
traçar um conjunto <strong>de</strong> diretrizes capaz <strong>de</strong> nortear os currículos<br />
e os seus conteúdos mínimos, reforçando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se<br />
propiciar a todos a formação básica comum é<br />
(A) dos Municípios em colaboração com o Conselho<br />
Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />
(B) da União em colaboração com os Estados, o Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios.<br />
(C) dos Estados em colaboração com os Municípios.<br />
(D) dos Conselhos <strong>de</strong> Educação em regime <strong>de</strong> colaboração<br />
com os Estados e a União.<br />
TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TIPO 1 – BRANCA<br />
ANALISTA JUDICIÁRIO – PEDAGOGIA<br />
32<br />
O documento introdutório dos Parâmetros Curriculares<br />
Nacionais (PCN/1997) propõe um <strong>de</strong>senvolvimento curricular<br />
em quatro níveis <strong>de</strong> concretização. O primeiro nível <strong>de</strong><br />
concretização do currículo correspon<strong>de</strong> aos próprios PCN’s<br />
que se constituem em uma referência nacional; o segundo diz<br />
respeito às propostas curriculares dos<br />
(A) Estados; o terceiro refere-se às propostas curriculares dos<br />
Municípios e o quarto nível é o momento <strong>de</strong> realização<br />
das programações das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e<br />
aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula.<br />
(B) Municípios e das instituições escolares; o terceiro referese<br />
às propostas curriculares implementadas nas salas <strong>de</strong><br />
aula e o quarto nível correspon<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s realizadas<br />
individualmente pelos alunos.<br />
(C) Estados e Municípios; o terceiro refere-se ao momento <strong>de</strong><br />
realização das programações das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e<br />
aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula e o quarto nível<br />
correspon<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s realizadas individualmente<br />
pelos alunos.<br />
(D) Estados e Municípios; o terceiro refere-se às propostas<br />
curriculares <strong>de</strong> cada instituição escolar e o quarto nível é<br />
o momento <strong>de</strong> realização das programações das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino e aprendizagem na sala <strong>de</strong> aula.<br />
33<br />
A incorporação, no currículo, <strong>de</strong> questões tais como ética,<br />
saú<strong>de</strong>, meio ambiente, orientação sexual e pluralida<strong>de</strong><br />
cultural, segundo os PCN’s (1997) <strong>de</strong>ve ser realizada a partir<br />
<strong>de</strong><br />
(A) uma abordagem transversal que integre todas as<br />
temáticas relacionadas.<br />
(B) criação <strong>de</strong> disciplinas específicas para cada tópico<br />
específico.<br />
(C) <strong>de</strong>senvolvimento das disciplinas <strong>de</strong> Ciências, História e<br />
Geografia.<br />
(D) criação <strong>de</strong> uma disciplina integradora que contemple<br />
ciência e cultura.<br />
34<br />
A LDB 9394/96 instituiu<br />
(A) o Ensino Primário, o Ciclo Ginasial do Ensino Médio, o<br />
Ciclo Colegial do Ensino Médio e o Ensino Superior.<br />
(B) o Ensino <strong>de</strong> Primeiro Grau, o Ensino <strong>de</strong> Segundo Grau e o<br />
Ensino Superior.<br />
(C) a Educação Básica que inclui a Educação Infantil, o Ensino<br />
Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Superior.<br />
(D) a Educação Fundamental que se constitui da Educação<br />
Infantil e o Ensino Fundamental.<br />
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