TERMO DE PARCERIA - Secretaria do Meio Ambiente
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) celebração de Termo Aditivo, quan<strong>do</strong> se tratar de ajustes que impliquem<br />
alteração <strong>do</strong>s valores defini<strong>do</strong>s na Cláusula Quarta.<br />
2.4. Critérios para Avaliação de Desempenho:<br />
a – número de participantes de cada fase nas oficinas;<br />
b – cumprimento de prazos;<br />
c – proposta meto<strong>do</strong>lógica.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E OBRIGAÇÕES<br />
3. São responsabilidades e obrigações, além <strong>do</strong>s outros compromissos assumi<strong>do</strong>s<br />
neste <strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong>:<br />
3.1. Da OSCIP:<br />
a - executar o Plano de Trabalho conforme aprova<strong>do</strong> pela PARCEIRA PÚBLICA,<br />
zelan<strong>do</strong> pela boa qualidade das ações e serviços presta<strong>do</strong>s e buscan<strong>do</strong> alcançar<br />
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;<br />
b- observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações<br />
emanadas da PARCEIRA PÚBLICA, elaboradas com base no acompanhamento<br />
e supervisão;<br />
c – produzir e apresentar relatórios parciais, ao final de cada fase, de acor<strong>do</strong> com<br />
as etapas fixadas no Plano de Trabalho;<br />
d- responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento <strong>do</strong> pessoal que<br />
vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes<br />
à execução deste <strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong>, inclusive pelos encargos sociais e<br />
obrigações trabalhistas decorrentes, observan<strong>do</strong>-se o disposto no art. 4º, inciso VI,<br />
da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;<br />
e- promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa<br />
oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo de extrato de relatório de execução física e<br />
financeira <strong>do</strong> <strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong>, de acor<strong>do</strong> com o modelo constante <strong>do</strong><br />
Anexo II <strong>do</strong> Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;<br />
f – publicar, no prazo máximo de trinta dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura deste <strong>TERMO</strong><br />
<strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong>, regulamento próprio conten<strong>do</strong> os procedimentos que a<strong>do</strong>tará para<br />
promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços,<br />
observa<strong>do</strong>s os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,<br />
economicidade e da eficiência;<br />
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