Edição Novembro 2010 - Casa de Francisco de Assis
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6 - Informativo da <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Francisco</strong> <strong>de</strong> <strong>Assis</strong> - <strong>Novembro</strong> <strong>2010</strong><br />
CONSULTÓRIO JURÍDICO<br />
Benedito Calheiros Bomfim*<br />
DIREITO DAS MULHERES<br />
No passado, durante séculos, a mulher era relegada a uma<br />
posição <strong>de</strong> inferiorida<strong>de</strong>, vivia reclusa, submetida à autorida<strong>de</strong> do pai,<br />
que escolhia com quem a filha <strong>de</strong>via casar, <strong>de</strong>pois do que passava a<br />
obe<strong>de</strong>cer ao marido, a cuja vonta<strong>de</strong> se sujeitava. Era criada e educada<br />
para o casamento, para a vida doméstica, procriação, <strong>de</strong>dicação aos<br />
filhos e obediência ao marido, sendo-lhe vedado o exercício <strong>de</strong> qualquer<br />
profissão. Nas classes pobres, elas contribuíam para o sustento da<br />
família trabalhando como costureira, lava<strong>de</strong>ira, doméstica. Nesta última<br />
ativida<strong>de</strong>, aliviavam as <strong>de</strong>spesas familiares, porque, embora não<br />
fossem remuneradas, recebiam alimentação e vestuário, com o que<br />
aliviavam os encargos familiares. Outras, levadas pela miséria, se<br />
prostituíam. O po<strong>de</strong>r absoluto da autorida<strong>de</strong> paterna sobre a família<br />
caracterizava a socieda<strong>de</strong> como patriarcal. A submissão feminina<br />
equivalia a um regime <strong>de</strong> servidão, ditado basicamente pela total<br />
<strong>de</strong>pendência econômica. A mulher tinha <strong>de</strong>veres, mas não possuía<br />
direitos. Consi<strong>de</strong>rada incapaz, até mesmo o acesso à cultura lhe era<br />
proibido. A honra da mulher, no período pré-nupcial, repousava em sua<br />
virginida<strong>de</strong>. Na Ida<strong>de</strong> Média, dizia-se que o homem era criado para a<br />
guerra e a mulher para o prazer do guerreiro. Houve época em que o<br />
casamento, ajustado previamente entre famílias, <strong>de</strong>pendia do dote da<br />
noiva, dos bens com que o pai aquinhoava a filha no ato na escolha do<br />
marido, o qual passava a administrar o patrimônio <strong>de</strong>sta. O casamento<br />
era tido como uma união indissolúvel, sacramentada por Deus. Essa<br />
cultura patriarcal, machista, foi predominante no Brasil colonial e se<br />
esten<strong>de</strong>u até o século passado.<br />
. Com o tempo e a mudança das condições materiais <strong>de</strong> vida, o<br />
progresso técnico e a evolução social, pouco a pouco a situação da<br />
mulher também se transformou, libertando-a da sujeição ao marido e<br />
dos preconceitos. Ela passou, por força da necessida<strong>de</strong>, a conquistar<br />
in<strong>de</strong>pendência, contribuir para a economia familiar, competir com o<br />
homem no mercado <strong>de</strong> trabalho, disputando, muitas vezes com<br />
superiorida<strong>de</strong>, funções, cargos e postos nos serviços público e privado.<br />
Os mo<strong>de</strong>rnos métodos anticoncepcionais, permitindo a limitação <strong>de</strong><br />
filhos, produziram uma revolução nos costumes, na organização da<br />
família, na cultura da socieda<strong>de</strong>.<br />
O Código Civil <strong>de</strong> 1916, que tratou do direito <strong>de</strong> família,<br />
manteve a tradição jurídica que consi<strong>de</strong>rava a mulher casada como<br />
incapaz, equiparada aos índios e aos menores, e confirmou a<br />
superiorida<strong>de</strong> do homem como chefe do núcleo familiar. A separação<br />
do marido só podia ocorrer por <strong>de</strong>squite litigioso, caso em que a mulher<br />
só teria direito a (pensão <strong>de</strong>) alimentos se fosse inocente e pobre. O<br />
divórcio, contudo, só veio a ser instituído em 1977. A Constituição <strong>de</strong><br />
1934 conce<strong>de</strong>u às mulheres os mesmos direitos políticos que os<br />
homens. O direito ao voto, todavia, só lhes foi reconhecido em 1932.<br />
A Lei 6.51577, que criou o divórcio, entre outras inovações<br />
transformou o <strong>de</strong>squite em separação judicial, só permitiu um único<br />
divórcio, <strong>de</strong>sobrigou a mulher <strong>de</strong> adotar o sobrenome do marido,<br />
obrigou os cônjuges separados a contribuírem para a manutenção dos<br />
filhos, estabeleceu a comunhão parcial <strong>de</strong> bens, a menos que, no ato do<br />
casamento, fosse estabelecida outra forma. Manteve, porém, a<br />
atribuição da chefia da família ao marido.<br />
A atual Constituição, <strong>de</strong> 1988, inspirada nas gran<strong>de</strong>s<br />
transformações sociais, econômicas, culturais e técnicas ocorridas no<br />
país, afirmou que todos são iguais perante a lei sem distinção <strong>de</strong><br />
qualquer natureza, estabeleceu a igualda<strong>de</strong> entre homens e mulheres<br />
no tocante a direitos e obrigações, legalizou a união estável,<br />
reconheceu os filhos havidos fora do casamento, inclusive os<br />
adulterinos, e equiparou-os aos filhos legítimos. Foi retirado do Código<br />
Penal o crime <strong>de</strong> adultério, embora a conduta continue um dos motivos<br />
para a dissolução do casamento. Leis posteriores, <strong>de</strong> 1994 e 1996,<br />
<strong>de</strong>ram àqueles que mantinham relacionamento <strong>de</strong>ssa natureza direito a<br />
pensão alimentar, à herança, à habitação. Aboliu-se também a distinção<br />
e classificação entre filhos (nascidos fora do casamento) adulterinos,<br />
naturais, incestuosos, bem como os adotivos.<br />
Apesar <strong>de</strong> todas essas garantias, a mulher continua a ser<br />
discriminada. Para citar só alguns exemplos, sofrem frequentemente<br />
violências domésticas, ganham no trabalho salário inferior ao dos<br />
homens. Pela insignificância <strong>de</strong> seu número, praticamente não<br />
integram a composição parlamentar.<br />
*Benedito Calheiros Bomfim é membro da Aca<strong>de</strong>mia<br />
Nacional <strong>de</strong> Direito do Trabalho, Ex-Presi<strong>de</strong>nte do Instituto dos<br />
Advogados Brasileiros, Ex-Conselheiro Fe<strong>de</strong>ral da OAB<br />
O PRAZER DA BOA COZINHA<br />
SUCO DA LUZ E DO SOL<br />
Esta é uma das receitas que o Dr. Alberto Gonzales ensina na sua<br />
Oficina das Sementes.*<br />
Ingredientes:<br />
- pepino picado, maça picada, cenoura,<br />
inhame, beterraba ou abóbora picados<br />
- verduras (<strong>de</strong> preferência orgânicas) como<br />
alface, agrião, salsa, coentro, couve, espinafre<br />
- sementes ou grãos germinados<br />
como girassol, quinoa, gergelim, amêndoa,<br />
grão <strong>de</strong> bico<br />
- amendoas, castanhas <strong>de</strong> caju<br />
Modo <strong>de</strong> Preparar:<br />
A cada suco, alternar 3 tipos <strong>de</strong> folhas, cerca <strong>de</strong> 3 folhas <strong>de</strong> cada<br />
(couve, chicória, agrião, alface, repolho, acelga, etc.). Para diferenciar o<br />
sabor, alterne os temperos: salsa, gengibre, etc. Use sementes<br />
germinadas (trigo, aveia, gergelim) ou castanhas hidratadas (nozes,<br />
amêndoas, castanha do Pará, semente <strong>de</strong> linhaça).<br />
No copo do liquidificador, coloque o pepino junto à hélice, <strong>de</strong>pois a maçã<br />
cortada em pedaços, se quiser ainda inhame, beterraba ou abóbora<br />
picados. Ligue o liquidificador e soque os ingredientes com a cenoura.<br />
Se a or<strong>de</strong>m correta for respeitada, o giro da hélice e a socagem com<br />
cenoura formarão uma papa, girando no sentido do liquidificador.<br />
Aí po<strong>de</strong> haver uma coagem, se a papa estiver muito espessa.<br />
Acrescente as folhas, os temperos, as sementes e/ou as castanhas.<br />
Bata novamente no liquidificador. Coe. Tomar pela manhã, em jejum,<br />
logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> coado.<br />
PARA GERMINAR - trigo em grão, aveia em grão, semente <strong>de</strong> girassol,<br />
etc. Deixar <strong>de</strong> molho na água, durante a noite. No dia seguinte, escorra<br />
a água e <strong>de</strong>ixe as sementes em uma peneira ou escorredor e regue <strong>de</strong> 6<br />
a 8 horas. No outro dia, as sementes estão apontando um "narizinho".<br />
Estão germinadas.<br />
PARA HIDRATAR ? <strong>de</strong>ixe as castanhas ou semente <strong>de</strong> linhaça <strong>de</strong><br />
molho, á noite, em água. No dia seguinte, use-as no suco.<br />
PARA COAR ? faça um coador com tecido do tipo voal, que po<strong>de</strong> ser<br />
encontrado em qualquer casa <strong>de</strong> tecidos. Corte o tecido formando um<br />
círculo e queime as bordas com uma vela para não <strong>de</strong>sfiar. Na borda,<br />
faça furos com um incenso, formando buracos on<strong>de</strong> vai passar um<br />
elástico, que será preso com um nó. Está pronto o coador.<br />
PARA BEBER? Depois <strong>de</strong> coar, acrescente um fio <strong>de</strong> azeite extra-virgem<br />
ao suco (para absorção das vitaminas lipossolúveis).<br />
*Esta e outras receitas vivas se encontram no livro "LUGAR DE<br />
MÉDICO É NA COZINHA", escrito pelo Dr. Alberto Peribanez Gonzalez.<br />
*Acesse também o site http://www.veg11.com.br<br />
RESENHA LITERÁRIA<br />
MENTES INTERCONECTADAS E A LEI DA ATRAÇÃO<br />
Neste livro, Suely Caldas Schubert apresenta, em uma<br />
exposição simples e ao mesmo tempo profunda, uma visão<br />
acerca da ciência e da Espiritualida<strong>de</strong>, com base em<br />
algumas das mais mo<strong>de</strong>rnas teorias que abordam a<br />
transcendência da vida e propõem, em <strong>de</strong>finitivo, uma<br />
mudança do paradigma cartesiano e <strong>de</strong> seus postulados<br />
materialistas.<br />
A autora, igualmente, enfoca alguns dos princípios básicos<br />
da física quântica, que abrem novas perspectivas para o<br />
conhecimento humano e que evi<strong>de</strong>nciam, a partir da constatação <strong>de</strong> que há em<br />
todo o Universo uma fantástica teia cósmica, um entrelaçamento que une todos<br />
os seres e todas as coisas.