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Edição Novembro 2010 - Casa de Francisco de Assis

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6 - Informativo da <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Francisco</strong> <strong>de</strong> <strong>Assis</strong> - <strong>Novembro</strong> <strong>2010</strong><br />

CONSULTÓRIO JURÍDICO<br />

Benedito Calheiros Bomfim*<br />

DIREITO DAS MULHERES<br />

No passado, durante séculos, a mulher era relegada a uma<br />

posição <strong>de</strong> inferiorida<strong>de</strong>, vivia reclusa, submetida à autorida<strong>de</strong> do pai,<br />

que escolhia com quem a filha <strong>de</strong>via casar, <strong>de</strong>pois do que passava a<br />

obe<strong>de</strong>cer ao marido, a cuja vonta<strong>de</strong> se sujeitava. Era criada e educada<br />

para o casamento, para a vida doméstica, procriação, <strong>de</strong>dicação aos<br />

filhos e obediência ao marido, sendo-lhe vedado o exercício <strong>de</strong> qualquer<br />

profissão. Nas classes pobres, elas contribuíam para o sustento da<br />

família trabalhando como costureira, lava<strong>de</strong>ira, doméstica. Nesta última<br />

ativida<strong>de</strong>, aliviavam as <strong>de</strong>spesas familiares, porque, embora não<br />

fossem remuneradas, recebiam alimentação e vestuário, com o que<br />

aliviavam os encargos familiares. Outras, levadas pela miséria, se<br />

prostituíam. O po<strong>de</strong>r absoluto da autorida<strong>de</strong> paterna sobre a família<br />

caracterizava a socieda<strong>de</strong> como patriarcal. A submissão feminina<br />

equivalia a um regime <strong>de</strong> servidão, ditado basicamente pela total<br />

<strong>de</strong>pendência econômica. A mulher tinha <strong>de</strong>veres, mas não possuía<br />

direitos. Consi<strong>de</strong>rada incapaz, até mesmo o acesso à cultura lhe era<br />

proibido. A honra da mulher, no período pré-nupcial, repousava em sua<br />

virginida<strong>de</strong>. Na Ida<strong>de</strong> Média, dizia-se que o homem era criado para a<br />

guerra e a mulher para o prazer do guerreiro. Houve época em que o<br />

casamento, ajustado previamente entre famílias, <strong>de</strong>pendia do dote da<br />

noiva, dos bens com que o pai aquinhoava a filha no ato na escolha do<br />

marido, o qual passava a administrar o patrimônio <strong>de</strong>sta. O casamento<br />

era tido como uma união indissolúvel, sacramentada por Deus. Essa<br />

cultura patriarcal, machista, foi predominante no Brasil colonial e se<br />

esten<strong>de</strong>u até o século passado.<br />

. Com o tempo e a mudança das condições materiais <strong>de</strong> vida, o<br />

progresso técnico e a evolução social, pouco a pouco a situação da<br />

mulher também se transformou, libertando-a da sujeição ao marido e<br />

dos preconceitos. Ela passou, por força da necessida<strong>de</strong>, a conquistar<br />

in<strong>de</strong>pendência, contribuir para a economia familiar, competir com o<br />

homem no mercado <strong>de</strong> trabalho, disputando, muitas vezes com<br />

superiorida<strong>de</strong>, funções, cargos e postos nos serviços público e privado.<br />

Os mo<strong>de</strong>rnos métodos anticoncepcionais, permitindo a limitação <strong>de</strong><br />

filhos, produziram uma revolução nos costumes, na organização da<br />

família, na cultura da socieda<strong>de</strong>.<br />

O Código Civil <strong>de</strong> 1916, que tratou do direito <strong>de</strong> família,<br />

manteve a tradição jurídica que consi<strong>de</strong>rava a mulher casada como<br />

incapaz, equiparada aos índios e aos menores, e confirmou a<br />

superiorida<strong>de</strong> do homem como chefe do núcleo familiar. A separação<br />

do marido só podia ocorrer por <strong>de</strong>squite litigioso, caso em que a mulher<br />

só teria direito a (pensão <strong>de</strong>) alimentos se fosse inocente e pobre. O<br />

divórcio, contudo, só veio a ser instituído em 1977. A Constituição <strong>de</strong><br />

1934 conce<strong>de</strong>u às mulheres os mesmos direitos políticos que os<br />

homens. O direito ao voto, todavia, só lhes foi reconhecido em 1932.<br />

A Lei 6.51577, que criou o divórcio, entre outras inovações<br />

transformou o <strong>de</strong>squite em separação judicial, só permitiu um único<br />

divórcio, <strong>de</strong>sobrigou a mulher <strong>de</strong> adotar o sobrenome do marido,<br />

obrigou os cônjuges separados a contribuírem para a manutenção dos<br />

filhos, estabeleceu a comunhão parcial <strong>de</strong> bens, a menos que, no ato do<br />

casamento, fosse estabelecida outra forma. Manteve, porém, a<br />

atribuição da chefia da família ao marido.<br />

A atual Constituição, <strong>de</strong> 1988, inspirada nas gran<strong>de</strong>s<br />

transformações sociais, econômicas, culturais e técnicas ocorridas no<br />

país, afirmou que todos são iguais perante a lei sem distinção <strong>de</strong><br />

qualquer natureza, estabeleceu a igualda<strong>de</strong> entre homens e mulheres<br />

no tocante a direitos e obrigações, legalizou a união estável,<br />

reconheceu os filhos havidos fora do casamento, inclusive os<br />

adulterinos, e equiparou-os aos filhos legítimos. Foi retirado do Código<br />

Penal o crime <strong>de</strong> adultério, embora a conduta continue um dos motivos<br />

para a dissolução do casamento. Leis posteriores, <strong>de</strong> 1994 e 1996,<br />

<strong>de</strong>ram àqueles que mantinham relacionamento <strong>de</strong>ssa natureza direito a<br />

pensão alimentar, à herança, à habitação. Aboliu-se também a distinção<br />

e classificação entre filhos (nascidos fora do casamento) adulterinos,<br />

naturais, incestuosos, bem como os adotivos.<br />

Apesar <strong>de</strong> todas essas garantias, a mulher continua a ser<br />

discriminada. Para citar só alguns exemplos, sofrem frequentemente<br />

violências domésticas, ganham no trabalho salário inferior ao dos<br />

homens. Pela insignificância <strong>de</strong> seu número, praticamente não<br />

integram a composição parlamentar.<br />

*Benedito Calheiros Bomfim é membro da Aca<strong>de</strong>mia<br />

Nacional <strong>de</strong> Direito do Trabalho, Ex-Presi<strong>de</strong>nte do Instituto dos<br />

Advogados Brasileiros, Ex-Conselheiro Fe<strong>de</strong>ral da OAB<br />

O PRAZER DA BOA COZINHA<br />

SUCO DA LUZ E DO SOL<br />

Esta é uma das receitas que o Dr. Alberto Gonzales ensina na sua<br />

Oficina das Sementes.*<br />

Ingredientes:<br />

- pepino picado, maça picada, cenoura,<br />

inhame, beterraba ou abóbora picados<br />

- verduras (<strong>de</strong> preferência orgânicas) como<br />

alface, agrião, salsa, coentro, couve, espinafre<br />

- sementes ou grãos germinados<br />

como girassol, quinoa, gergelim, amêndoa,<br />

grão <strong>de</strong> bico<br />

- amendoas, castanhas <strong>de</strong> caju<br />

Modo <strong>de</strong> Preparar:<br />

A cada suco, alternar 3 tipos <strong>de</strong> folhas, cerca <strong>de</strong> 3 folhas <strong>de</strong> cada<br />

(couve, chicória, agrião, alface, repolho, acelga, etc.). Para diferenciar o<br />

sabor, alterne os temperos: salsa, gengibre, etc. Use sementes<br />

germinadas (trigo, aveia, gergelim) ou castanhas hidratadas (nozes,<br />

amêndoas, castanha do Pará, semente <strong>de</strong> linhaça).<br />

No copo do liquidificador, coloque o pepino junto à hélice, <strong>de</strong>pois a maçã<br />

cortada em pedaços, se quiser ainda inhame, beterraba ou abóbora<br />

picados. Ligue o liquidificador e soque os ingredientes com a cenoura.<br />

Se a or<strong>de</strong>m correta for respeitada, o giro da hélice e a socagem com<br />

cenoura formarão uma papa, girando no sentido do liquidificador.<br />

Aí po<strong>de</strong> haver uma coagem, se a papa estiver muito espessa.<br />

Acrescente as folhas, os temperos, as sementes e/ou as castanhas.<br />

Bata novamente no liquidificador. Coe. Tomar pela manhã, em jejum,<br />

logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> coado.<br />

PARA GERMINAR - trigo em grão, aveia em grão, semente <strong>de</strong> girassol,<br />

etc. Deixar <strong>de</strong> molho na água, durante a noite. No dia seguinte, escorra<br />

a água e <strong>de</strong>ixe as sementes em uma peneira ou escorredor e regue <strong>de</strong> 6<br />

a 8 horas. No outro dia, as sementes estão apontando um "narizinho".<br />

Estão germinadas.<br />

PARA HIDRATAR ? <strong>de</strong>ixe as castanhas ou semente <strong>de</strong> linhaça <strong>de</strong><br />

molho, á noite, em água. No dia seguinte, use-as no suco.<br />

PARA COAR ? faça um coador com tecido do tipo voal, que po<strong>de</strong> ser<br />

encontrado em qualquer casa <strong>de</strong> tecidos. Corte o tecido formando um<br />

círculo e queime as bordas com uma vela para não <strong>de</strong>sfiar. Na borda,<br />

faça furos com um incenso, formando buracos on<strong>de</strong> vai passar um<br />

elástico, que será preso com um nó. Está pronto o coador.<br />

PARA BEBER? Depois <strong>de</strong> coar, acrescente um fio <strong>de</strong> azeite extra-virgem<br />

ao suco (para absorção das vitaminas lipossolúveis).<br />

*Esta e outras receitas vivas se encontram no livro "LUGAR DE<br />

MÉDICO É NA COZINHA", escrito pelo Dr. Alberto Peribanez Gonzalez.<br />

*Acesse também o site http://www.veg11.com.br<br />

RESENHA LITERÁRIA<br />

MENTES INTERCONECTADAS E A LEI DA ATRAÇÃO<br />

Neste livro, Suely Caldas Schubert apresenta, em uma<br />

exposição simples e ao mesmo tempo profunda, uma visão<br />

acerca da ciência e da Espiritualida<strong>de</strong>, com base em<br />

algumas das mais mo<strong>de</strong>rnas teorias que abordam a<br />

transcendência da vida e propõem, em <strong>de</strong>finitivo, uma<br />

mudança do paradigma cartesiano e <strong>de</strong> seus postulados<br />

materialistas.<br />

A autora, igualmente, enfoca alguns dos princípios básicos<br />

da física quântica, que abrem novas perspectivas para o<br />

conhecimento humano e que evi<strong>de</strong>nciam, a partir da constatação <strong>de</strong> que há em<br />

todo o Universo uma fantástica teia cósmica, um entrelaçamento que une todos<br />

os seres e todas as coisas.

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