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Comissão Nacional de Homologação de Troféus Regulamento Interno

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Artigo 7º<br />

1 – Para efeito <strong>de</strong> homologação <strong>de</strong> um troféu, cada proprieda<strong>de</strong> ou zona <strong>de</strong> caça será<br />

consi<strong>de</strong>rada como “aberta” ou “fechada” consoante permitir ou não a mobilida<strong>de</strong> para<br />

o seu exterior e em sentido inverso dos animais da espécie a que correspon<strong>de</strong> esse<br />

troféu.<br />

2 – Os troféus sujeitos a homologação serão obrigatoriamente acompanhados da<br />

i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração do responsável pela gestão cinegética da Zona <strong>de</strong> caça<br />

on<strong>de</strong> o respectivo animal foi abatido, ou do titular da proprieda<strong>de</strong> no caso <strong>de</strong>sta estar<br />

em regime cinegético não or<strong>de</strong>nado, certificando, <strong>de</strong>signadamente, o dia do abate e o<br />

processo <strong>de</strong> caça utilizado, bem como, no caso do regime cinegético or<strong>de</strong>nado, o<br />

número da respectiva Zona <strong>de</strong> Caça.<br />

3 - A CNHT manterá um registo nacional <strong>de</strong> troféus homologados <strong>de</strong> Caça Maior<br />

obtidos em proprieda<strong>de</strong>s ou em zonas <strong>de</strong> caça ”abertas” e um registo nacional<br />

daqueloutros obtidos em proprieda<strong>de</strong>s ou em zonas <strong>de</strong> caça ” fechadas”.<br />

Artigo 8º<br />

1 - A CNHT terá em conta a distinção genotípica entre “veado ibérico” e “veado não<br />

ibérico” com base nos critérios científicos aplicáveis à análise laboratorial das amostras<br />

<strong>de</strong> ADN colhidas nos troféus da espécie submetidos para homologação.<br />

2 –Deverão ser obrigatoriamente sujeitos a análise laboratorial <strong>de</strong> ADN por instituição<br />

idónea todos os troféus <strong>de</strong> veado cuja medição obtenha 200 ou mais pontos, bem<br />

como aqueloutros que por motivação pertinente o justifiquem.<br />

A CNHT <strong>de</strong>ve, em sintonia com o CPM:<br />

Artigo 9º<br />

a. Aprovar por maioria <strong>de</strong> dois terços e divulgar as Regras para Medição e<br />

<strong>Homologação</strong> <strong>de</strong> <strong>Troféus</strong> <strong>de</strong> Caça Maior;<br />

b. Promover e participar em acções <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> divulgação da sua<br />

activida<strong>de</strong>;<br />

c. Colaborar com instituições ligadas ao sector, <strong>de</strong>signadamente com o ICNF.<br />

Capitulo II<br />

Regime Patrimonial e Financeiro<br />

Artigo 10º<br />

A CNHT tem o suporte financeiro do CPM.<br />

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