Cooperativismo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Participação dos Associados<br />
A participação dos associados na vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> cooperativa deve acontecer de maneira responsável<br />
e organiza<strong>da</strong>. O sucesso do empreendimento somente ocorrerá com a participação<br />
efetiva de ca<strong>da</strong> cooperado, todos assumindo o papel de ver<strong>da</strong>deiros donos.<br />
O envolvimento do associado deve ir além <strong>da</strong> utilização dos serviços oferecidos e de sua<br />
freqüência em reuniões de assembléias. Ele deve participar de eventos que permitam o<br />
melhor conhecimento do seu empreendimento cooperativo. Deve, também, buscar a<br />
contínua capacitação para o trabalho, como também para assumir, em determinados<br />
períodos, as funções de administração e fiscalização <strong>da</strong> cooperativa.<br />
Outro fator importante para o bom an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> cooperativa é que o cooperado conheça<br />
de forma clara seus direitos e deveres.<br />
Direitos e deveres dos cooperados<br />
Direitos<br />
• Decidir pelo voto, em assembléia geral, assuntos de interesse <strong>da</strong> cooperativa.<br />
• Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções.<br />
• Participar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des econômicas, sociais e educativas.<br />
• Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa.<br />
• Receber retorno proporcional <strong>da</strong>s sobras de capital.<br />
• Oferecer sugestões.<br />
• Examinar os livros e documentos <strong>da</strong> empresa e solicitar esclarecimentos aos<br />
dirigentes, conselheiros e funcionários, quando houver dúvi<strong>da</strong>s.<br />
• Obter, antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos<br />
e relatórios.<br />
• Retirar seu capital ao sair <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, de acordo com o estabelecido no estatuto.<br />
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