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Regulamento, Normas Específicas e Condições Gerais<br />

I – CONDIÇÕES GERAIS<br />

1º - O LEILÃO DE POTROS será realizado <strong>em</strong> 04 de maio de 2013, sábado, com início as 12:00 horas,<br />

no Sindicato Rural de Alegrete - RS<br />

2º - A arr<strong>em</strong>atação se fará pelo maior lance, sendo que: “as vendas realizadas <strong>em</strong> leilão são<br />

irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal adquirido<br />

ou solicitar redução de preço”, conforme o disposto no Art. 1.106 do Código<br />

Civil.<br />

3º - Todos os participantes - compradores, vendedores, licitantes e presentes e mesmo os que<br />

efetuar<strong>em</strong> lance pelo telefone - obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as<br />

disposições do presente regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, não<br />

podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando desconhecê-lo, conforme disposto<br />

no Artigo 3 da Lei de Introdução ao Código Civil.<br />

4º - O comprador concede ao vendedor, <strong>em</strong> penhor pecuniário, a mercadoria adquirida, até a<br />

liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria, na qualidade de fiel<br />

depositário.<br />

5º - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste<br />

esta exigência por escrito antes do acerto financeiro do comprador.<br />

6º - O não pagamento de qualquer das prestações, <strong>em</strong> seu exato vencimento,<br />

implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor.<br />

7º - Os animais a ser<strong>em</strong> licitados estarão à disposição dos interessados no respectivo haras ou nas<br />

cocheiras do JOCKEY CLUB DE ALEGRETE, no mínimo no dia anterior ao leilão. Os animais<br />

também poderão ser examinados no dia do leilão, a partir das 10:00 da manhã, no Jockey<br />

Club. Os mesmos deverão ser examinados pelos interessados e/ou seus treinadores, veterinários<br />

ou prepostos, antes da realização do leilão, ficando, portanto, INACEITÁVEIS quaisquer<br />

reclamações posteriores.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reiteramos aos interessados que procedam a devida<br />

revisão dos animais com antecedência, reclamações pós-leilão não proced<strong>em</strong><br />

e não serão aceitas.<br />

8º - Os vendedores não se responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas no estado dos<br />

animais após a arr<strong>em</strong>atação.<br />

Batido o martelo, o animal estará por conta e risco de seu adquirente, cessando toda e<br />

qualquer responsabilidade por parte do vendedor.<br />

9º - Após a arr<strong>em</strong>atação, os animais deverão ser retirados do local de orig<strong>em</strong>, no prazo máximo<br />

de 4 (QUATRO) dias. Findo este prazo, o trato passará a correr por conta do comprador, e por<br />

ele deverá ser pago diretamente ao vendedor no dia da retirada do animal. Fica estipulado<br />

que o valor diário do trato será de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia.<br />

II - DOS COMPRADORES<br />

10º - O comprador deverá efetuar no máximo até o 2º dia útil a partir do leilão.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - Vencido este prazo, o comprador estará sujeito à multa de 10% (dez por<br />

cento) do valor total da arr<strong>em</strong>atação, além de correção monetária de acordo com a inflação e<br />

juros de 4% (quatro por cento) ao mês.

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