09.05.2013 Views

download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap

download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap

download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A matrícula só se confirma mediante a apresentação completa <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e mediante o pagamento da taxa<br />

de complemento da matrícula (1ª mensalidade). Não existe possibilidade de matrícula condicional.<br />

NOTA: A FAAP reserva‐se o direito de não formar turmas, caso não seja atingi<strong>do</strong> o número mínimo de alunos<br />

matricula<strong>do</strong>s por curso. Nessa hipótese, aos <strong>candidato</strong>s fica garantida a restituição integral <strong>do</strong> valor de sua<br />

inscrição e matrícula ou a opção para se matricularem em outro curso, desde que haja vaga remanescente.<br />

24. Os <strong>candidato</strong>s que concluírem o Ensino Médio através de curso supletivo ou da Educação de Jovens e Adultos<br />

deverão apresentar certifica<strong>do</strong> definitivo de conclusão de curso, não sen<strong>do</strong> aceito, de maneira alguma, atesta<strong>do</strong><br />

de eliminação de matérias ou disciplinas. São considera<strong>do</strong>s váli<strong>do</strong>s os diplomas e certifica<strong>do</strong>s de conclusão <strong>do</strong><br />

Ensino Médio expedi<strong>do</strong>s em outros Esta<strong>do</strong>s, desde que contenham o “visto confere” das respectivas Secretarias<br />

Estaduais de Ensino ou estejam acompanha<strong>do</strong>s da publicação da conclusão no Diário Oficial de seu Esta<strong>do</strong>.<br />

25. O <strong>candidato</strong> que tenha realiza<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de<br />

equivalência <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Conselho Estadual de Educação, expedida em data anterior à matrícula.<br />

26. Os <strong>candidato</strong>s que tenham cursa<strong>do</strong>, com aproveitamento, disciplinas em curso de nível superior, poderão<br />

requerer dispensa das disciplinas equivalentes, deven<strong>do</strong> apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar e<br />

respectivos programas. Os <strong>candidato</strong>s que solicitam aproveitamento de estu<strong>do</strong>s cursa<strong>do</strong>s no exterior devem<br />

apresentar: Histórico Escolar emiti<strong>do</strong> pela instituição <strong>do</strong> país de origem e no idioma oficial conten<strong>do</strong> o carimbo e<br />

visto consular brasileiro no exterior e tradução juramentada.<br />

No caso de Aproveitamento de Estu<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s por alunos ou ex‐alunos de Faculdades mantidas pela FAAP<br />

que necessitem cursar disciplinas nas quais já foram anteriormente reprova<strong>do</strong>s, tais disciplinas serão cursadas em<br />

regime de dependência, e cobradas nos termos <strong>do</strong> Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais.<br />

NOTA: A análise <strong>do</strong>s programas, para efeito de Aproveitamento de Estu<strong>do</strong>s, é processada de acor<strong>do</strong> com a<br />

Legislação vigente e determina o semestre em que o <strong>candidato</strong> se matricula e também as disciplinas que o aluno<br />

cursa a título de adaptação. Sempre que possível, nos cursos afins, o aluno será matricula<strong>do</strong> na mesma série que<br />

estaria no curso de origem.<br />

27. No caso de Certifica<strong>do</strong> de Conclusão <strong>do</strong> Ensino Médio de Cursos Técnicos, o <strong>candidato</strong> deverá apresentar<br />

comprovante de estágio supervisiona<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> este for obrigatório para o curso.<br />

28. A FAAP dá conhecimento ao <strong>candidato</strong> que o pagamento será efetua<strong>do</strong> em 6 (seis) parcelas mensais de<br />

janeiro a junho / de julho a dezembro, sempre com vencimento no dia 5 de cada mês.<br />

29. Aos alunos matricula<strong>do</strong>s que requererem cancelamento de sua matrícula até 31/01/2014 restituir‐se‐ão 70%<br />

(setenta por cento) <strong>do</strong> valor pago, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização <strong>do</strong> respectivo pedi<strong>do</strong>,<br />

destinan<strong>do</strong> o remanescente a cobrir as despesas internas da FAAP.<br />

30. A ausência de pedi<strong>do</strong> formal de cancelamento da matrícula por parte de alunos desistentes implica na<br />

continuidade de seu débito para com a FAAP, inclusive das parcelas vincendas, em razão de terem si<strong>do</strong><br />

disponibiliza<strong>do</strong>s a eles os serviços educacionais contrata<strong>do</strong>s.<br />

31. Em caso de cancelamento ou desistência, os <strong>do</strong>cumentos entregues para matrícula ou análise de dispensa de<br />

disciplinas deverão ser retira<strong>do</strong>s em até 30 dias. Após este prazo, a FAAP não se responsabilizará pela sua guarda.<br />

32. Não é permiti<strong>do</strong> o trancamento de matrícula para o aluno ingressante.<br />

33. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Departamento de <strong>Processo</strong> <strong>Seletivo</strong>, ouvida a Diretoria da FAAP.<br />

Prof. Antonio Carlos Cappabianco<br />

Diretor Executivo<br />

<strong>Processo</strong> <strong>Seletivo</strong> FAAP<br />

10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!