download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap
download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap
download manual do candidato - Processo Seletivo 2013 - Faap
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
A matrícula só se confirma mediante a apresentação completa <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e mediante o pagamento da taxa<br />
de complemento da matrícula (1ª mensalidade). Não existe possibilidade de matrícula condicional.<br />
NOTA: A FAAP reserva‐se o direito de não formar turmas, caso não seja atingi<strong>do</strong> o número mínimo de alunos<br />
matricula<strong>do</strong>s por curso. Nessa hipótese, aos <strong>candidato</strong>s fica garantida a restituição integral <strong>do</strong> valor de sua<br />
inscrição e matrícula ou a opção para se matricularem em outro curso, desde que haja vaga remanescente.<br />
24. Os <strong>candidato</strong>s que concluírem o Ensino Médio através de curso supletivo ou da Educação de Jovens e Adultos<br />
deverão apresentar certifica<strong>do</strong> definitivo de conclusão de curso, não sen<strong>do</strong> aceito, de maneira alguma, atesta<strong>do</strong><br />
de eliminação de matérias ou disciplinas. São considera<strong>do</strong>s váli<strong>do</strong>s os diplomas e certifica<strong>do</strong>s de conclusão <strong>do</strong><br />
Ensino Médio expedi<strong>do</strong>s em outros Esta<strong>do</strong>s, desde que contenham o “visto confere” das respectivas Secretarias<br />
Estaduais de Ensino ou estejam acompanha<strong>do</strong>s da publicação da conclusão no Diário Oficial de seu Esta<strong>do</strong>.<br />
25. O <strong>candidato</strong> que tenha realiza<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de<br />
equivalência <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Conselho Estadual de Educação, expedida em data anterior à matrícula.<br />
26. Os <strong>candidato</strong>s que tenham cursa<strong>do</strong>, com aproveitamento, disciplinas em curso de nível superior, poderão<br />
requerer dispensa das disciplinas equivalentes, deven<strong>do</strong> apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar e<br />
respectivos programas. Os <strong>candidato</strong>s que solicitam aproveitamento de estu<strong>do</strong>s cursa<strong>do</strong>s no exterior devem<br />
apresentar: Histórico Escolar emiti<strong>do</strong> pela instituição <strong>do</strong> país de origem e no idioma oficial conten<strong>do</strong> o carimbo e<br />
visto consular brasileiro no exterior e tradução juramentada.<br />
No caso de Aproveitamento de Estu<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s por alunos ou ex‐alunos de Faculdades mantidas pela FAAP<br />
que necessitem cursar disciplinas nas quais já foram anteriormente reprova<strong>do</strong>s, tais disciplinas serão cursadas em<br />
regime de dependência, e cobradas nos termos <strong>do</strong> Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais.<br />
NOTA: A análise <strong>do</strong>s programas, para efeito de Aproveitamento de Estu<strong>do</strong>s, é processada de acor<strong>do</strong> com a<br />
Legislação vigente e determina o semestre em que o <strong>candidato</strong> se matricula e também as disciplinas que o aluno<br />
cursa a título de adaptação. Sempre que possível, nos cursos afins, o aluno será matricula<strong>do</strong> na mesma série que<br />
estaria no curso de origem.<br />
27. No caso de Certifica<strong>do</strong> de Conclusão <strong>do</strong> Ensino Médio de Cursos Técnicos, o <strong>candidato</strong> deverá apresentar<br />
comprovante de estágio supervisiona<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> este for obrigatório para o curso.<br />
28. A FAAP dá conhecimento ao <strong>candidato</strong> que o pagamento será efetua<strong>do</strong> em 6 (seis) parcelas mensais de<br />
janeiro a junho / de julho a dezembro, sempre com vencimento no dia 5 de cada mês.<br />
29. Aos alunos matricula<strong>do</strong>s que requererem cancelamento de sua matrícula até 31/01/2014 restituir‐se‐ão 70%<br />
(setenta por cento) <strong>do</strong> valor pago, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização <strong>do</strong> respectivo pedi<strong>do</strong>,<br />
destinan<strong>do</strong> o remanescente a cobrir as despesas internas da FAAP.<br />
30. A ausência de pedi<strong>do</strong> formal de cancelamento da matrícula por parte de alunos desistentes implica na<br />
continuidade de seu débito para com a FAAP, inclusive das parcelas vincendas, em razão de terem si<strong>do</strong><br />
disponibiliza<strong>do</strong>s a eles os serviços educacionais contrata<strong>do</strong>s.<br />
31. Em caso de cancelamento ou desistência, os <strong>do</strong>cumentos entregues para matrícula ou análise de dispensa de<br />
disciplinas deverão ser retira<strong>do</strong>s em até 30 dias. Após este prazo, a FAAP não se responsabilizará pela sua guarda.<br />
32. Não é permiti<strong>do</strong> o trancamento de matrícula para o aluno ingressante.<br />
33. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Departamento de <strong>Processo</strong> <strong>Seletivo</strong>, ouvida a Diretoria da FAAP.<br />
Prof. Antonio Carlos Cappabianco<br />
Diretor Executivo<br />
<strong>Processo</strong> <strong>Seletivo</strong> FAAP<br />
10