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Proposta para o estatuto da Rede Cooperação

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Capítulo V<br />

DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO<br />

Art. 27 - As despesas <strong>da</strong> <strong>Rede</strong> de <strong>Cooperação</strong> serão manti<strong>da</strong>s por seus membros em forma de<br />

rateio, sendo que os mesmos buscarão apoio financeiro junto a organizações nacionais ou<br />

estrangeiras, governamentais ou não governamentais <strong>para</strong> auxiliar no desempenho de suas<br />

ativi<strong>da</strong>des.<br />

Art. 28 - Na elaboração de propostas <strong>para</strong> apoio financeiro a <strong>Rede</strong> de <strong>Cooperação</strong> serão<br />

observa<strong>da</strong>s as Instituições-membro que apresentem perfil técnico-estatutário mais adequado <strong>para</strong><br />

consecução de financiamento de projetos. As propostas deverão ser elabora<strong>da</strong>s conjuntamente e<br />

Ter aprovação final dentro <strong>da</strong> <strong>Rede</strong> de <strong>Cooperação</strong>.<br />

Art. 29 - O patrimônio adquirido por uma <strong>da</strong>s Instituições-membro em nome <strong>da</strong> <strong>Rede</strong> de<br />

<strong>Cooperação</strong> deverá ter seu uso prioritário às ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Rede</strong> de <strong>Cooperação</strong>, permitindo no<br />

seu Estatuto a cessão de uso.<br />

Capítulo VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 30 - Deverá o presente regimento acompanhar a legislação vigente pertinente, sendo o<br />

mesmo alterado quando indispensável em virtude de lei.<br />

Art. 31 - As dúvi<strong>da</strong>s e controvérsias na interpretação deste regimento, bem como os casos<br />

omissos, serão resolvi<strong>da</strong>s pela Assembléia Geral.<br />

Art. 32 - A <strong>Rede</strong> de <strong>Cooperação</strong> dissolver-se-á quando em Assembléia Geral,<br />

especialmente convoca<strong>da</strong> <strong>para</strong> este fim, 2/3 de seus membros assim dispuserem.<br />

Art. 33 - este regimento entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua aprovação.<br />

Três Marias - MG, ____ de ____________ de 2006.

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