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Portaria GM-MS nº 44, de 10-01-2001 - SUVISA

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- Fisioterapeuta;<br />

- Enfermeiro;<br />

- Psicólogo;<br />

- Assistente social;<br />

- Outros profissionais necessários à realização das ativida<strong>de</strong>s.<br />

VII - Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime<br />

<strong>de</strong> Hospital Dia em intercorrências após Transplante <strong>de</strong> Medula Óssea e outros<br />

precursores hematopoiéticos:<br />

1- Estar integrado à Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Transplante <strong>de</strong> Medula Óssea, com acesso aos<br />

seguintes serviços do Hospital Geral:<br />

- Radiologia;<br />

- Laboratórios;<br />

- Serviço <strong>de</strong> endoscopia gástrica enteral e brônquica;<br />

- Transporte;<br />

- Farmácia (que <strong>de</strong>ve fornecer os medicamentos para o tratamento do transplantado<br />

quando internado e domiciliado).<br />

2- Instalações Físicas:<br />

O serviço <strong>de</strong> Hospital Dia <strong>de</strong>verá contar com as seguintes instalações:<br />

- Consultórios para atendimento;<br />

- Sala <strong>de</strong> procedimentos;<br />

- Quartos para repouso, administração <strong>de</strong> medicação e precursores<br />

hematopoiéticos;<br />

- Posto <strong>de</strong> enfermagem;<br />

- Sala com poltronas para administração <strong>de</strong> medicações.<br />

3- Recursos Humanos:<br />

- Hematologista ou Oncologista ;<br />

- Pediatra;

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