EXPRESSÃO CAIÇARA
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Artur quer incluir 1° salão náutico no<br />
calendário oficial de São Sebastião<br />
O vereador de São Sebastião, Artur<br />
Balut (PSDC), apresentou um<br />
requerimento solicitando que o Poder<br />
Executivo analise a possibilidade de<br />
incluir o 1º Salão Náutico, realizado entre<br />
os dias 22 e 25 de julho, na Rua da Praia,<br />
no Calendário Oficial do Município.<br />
“O I° Salão Náutico foi um evento<br />
que vai marcar o turismo local, pois<br />
foi de extrema importância para a<br />
movimentação do comércio na área<br />
central do município, durante a baixa<br />
temporada”, disse o vereador.<br />
O Jornal do Litoral Norte<br />
ciano magenta amarelo preto<br />
De acordo com Balut, São Sebastião<br />
encontra-se numa região com alta<br />
concentração de proprietários de<br />
barcos, lanchas, veleiros e demais<br />
esportes náuticos.<br />
“Esse tipo de evento oferece a<br />
oportunidade de emprego para<br />
pessoas da região que atuam<br />
diretamente e indiretamente, como<br />
atendimento ao stand, segurança,<br />
estacionamento, limpeza e comercialização<br />
de acessórios náuticos”, afirma.<br />
O parlamentar afirma que o evento<br />
teve grande aceitação do público local<br />
e turistas, que visitaram o município e<br />
também a cidade e Ilhabela, onde os<br />
interesses pelos esportes náuticos são<br />
os mesmos.<br />
“Parabenizo os organizadores do<br />
evento e a Fundação Mar. Foram<br />
negociados cerca de R$ 20 milhões no<br />
1º Salão Náutico, imagina o que pode<br />
ocorrer no futuro? Peço que durante a<br />
revitalização da Rua da Praia, a<br />
Prefeitura deixe um local para esse<br />
segmento”, disse Balut.<br />
Câmara vota parecer sobre veto do prefeito ao<br />
projeto que proíbe publicidade em pontos de ônibus<br />
Os vereadores de São Sebastião<br />
aprovaram na terça, dia 10, o parecer das<br />
comissões de Justiça e Redação ao veto<br />
do Executivo ao projeto de lei 18/2010, de<br />
autoria do vereador Ernane Primazzi (PSC),<br />
que dispõe sobre a proibição de fixação<br />
de publicidade em postes de iluminação,<br />
pontos de ônibus, logradouros públicos e<br />
áreas de preservação ambiental em toda<br />
a extensão do município.<br />
De acordo com o Poder Executivo, o<br />
projeto foi vetado por ser<br />
inconstitucional, pois não caberia ao<br />
vereador estipular o valor da multa a ser<br />
aplicada aos infratores.<br />
O projeto vetado pelo Executivo foi<br />
criado com o objetivo de manter um bem<br />
estar estético, cultural e ambiental em São<br />
Sebastião.<br />
De acordo com o projeto, a divulgação<br />
de publicidade em postes de iluminação,<br />
pontos de ônibus, logradouros públicos e<br />
áreas de preservação ambiental, seja qual<br />
for à forma ou composição e a finalidade,<br />
seria considerada poluente visual.<br />
A fiscalização ficaria a critério do<br />
Poder Executivo. Ainda de acordo com a<br />
proposta, havendo a fixação de<br />
divulgação de publicidade, o responsável<br />
pela poluição seria notificado para sanar<br />
a irregularidade no prazo de 48 horas, sob<br />
pena de aplicação de multa no valor de<br />
um salário mínimo.<br />
De acordo com o projeto, a restrição de<br />
publicidade não incluiria anúncios<br />
indicativos ou publicitários que já estão<br />
associados à paisagem da cidade e que<br />
têm valor histórico.<br />
O veto deve ser votado na próxima<br />
sessão ordinária.<br />
Câmara aprova criação do corredor comercial em três avenidas<br />
Os vereadores de São Sebastião aprovaram no retorno do recesso, por<br />
unanimidade, em segunda votação, o projeto de lei complementar 02/10,<br />
de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 225/78 e estabelece o Corredor<br />
Comercial Especial, definido por uma faixa de terra, de cada lado das<br />
Avenidas Guarda Mor Lobo Viana, Manoel Hipólito do Rego e Manoel Teixeira,<br />
com 50 metros de largura para os imóveis que façam frente para as citadas<br />
avenidas.<br />
De acordo com o projeto, ficam permitidas no referido corredor as<br />
seguintes atividades: residências unifamiliares e multifamiliares. Consta<br />
ainda que, após aprovação prévia do Serviço do Patrimônio da União – SPU<br />
e respeitada à legislação municipal pertinente, também serão permitidos<br />
no corredor comercial: lavanderias, tinturarias, barbeiros, salões de beleza,<br />
atividade econômica do lar, oficinas para reparação de pequenos aparelhos<br />
(exceto aquelas relacionadas com veículos automotores e outros similares),<br />
escritórios em geral, bancos, igrejas, comércios de diversões, hotéis,<br />
pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes, além de postos de<br />
abastecimentos e lavagem de veículos, estacionamentos, quitandas,<br />
empórios, farmácias, açougues, peixarias, padarias, conjunto de lojas,<br />
comércio varejista em geral, supermercados e shoppings.<br />
<strong>EXPRESSÃO</strong> <strong>CAIÇARA</strong><br />
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