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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - Toledo - Estado do Paraná

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Ano III <strong>Tole<strong>do</strong></strong>, 03 de janeiro de 2013 Edição nº 672 Página<br />

1627/2011/SR Oeste <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>/PR e Contrato de Repasse<br />

n° 0349217-81/2010/MDA/CAIXA. VALOR GLOBAL R$<br />

22.350,00 (vinte e <strong>do</strong>is mil trezentos e cinqüenta reais).<br />

Contrato firma<strong>do</strong> em 06 de dezembro de 2012, de acor<strong>do</strong><br />

com as conclusões <strong>do</strong> processo <strong>do</strong> Pregão Presencial n.º<br />

339/2012.<br />

DECRETO Nº 1, de 2 de janeiro de 2013<br />

Regulamenta o lançamento e o pagamento <strong>do</strong><br />

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial<br />

Urbana (IPTU), da Contribuição para Custeio<br />

<strong>do</strong>s Serviços de Iluminação Pública (CIP) e de<br />

taxas, referentes ao exercício de 2013.<br />

O PREFEITO <strong>DO</strong> MUNICÍPIO DE TOLE<strong>DO</strong>,<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso de suas atribuições legais e em<br />

conformidade com o que preceituam a Lei nº 1.931/2006<br />

(Código Tributário <strong>do</strong> Município) e suas alterações,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º – Fica procedi<strong>do</strong> o lançamento <strong>do</strong> Imposto<br />

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),<br />

da Contribuição para Custeio <strong>do</strong>s Serviços de Iluminação<br />

Pública (CIP) e das Taxas de Limpeza Pública, de Combate<br />

a Incêndios e de Coleta de Lixo, para o exercício de 2013,<br />

como forma de notificação <strong>do</strong>s tributos, mediante publicação<br />

<strong>do</strong> respectivo Edital de Lançamento no Órgão Oficial<br />

Eletrônico <strong>do</strong> Município, no sítio oficial <strong>do</strong> Município de<br />

<strong>Tole<strong>do</strong></strong> na internet (www.tole<strong>do</strong>.pr.gov.br).<br />

§ 1º – Os carnês referentes aos imóveis prediais<br />

serão entregues nas respectivas residências, pela Empresa<br />

Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), até o dia 15 de<br />

janeiro de 2013, fican<strong>do</strong> à disposição <strong>do</strong>s contribuintes na<br />

Prefeitura Municipal os que não tiverem si<strong>do</strong> entregues até<br />

aquela data.<br />

§ 2º – Os carnês referentes aos imóveis territoriais<br />

estarão à disposição <strong>do</strong>s respectivos contribuintes na<br />

Prefeitura Municipal, a partir de 3 de janeiro de 2013.<br />

§ 3º – As segundas vias <strong>do</strong>s carnês poderão ser<br />

emitidas através <strong>do</strong> endereço eletrônico www.tole<strong>do</strong>.pr.gov.<br />

br, no link 2ª via on line <strong>do</strong> IPTU.<br />

Art. 2º – O pagamento <strong>do</strong> IPTU, da CIP e das Taxas<br />

referidas no caput <strong>do</strong> artigo anterior, referentemente ao<br />

exercício de 2013, poderá ser efetua<strong>do</strong> em parcela única<br />

ou em dez parcelas, conforme estabeleci<strong>do</strong> nos parágrafos<br />

deste artigo.<br />

§ 1º – O Executivo municipal concederá 8% (oito<br />

por cento) de desconto sobre o valor <strong>do</strong> Imposto sobre a<br />

Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em caso<br />

de pagamento total, em parcela única, até o dia 15 de<br />

fevereiro de 2013, <strong>do</strong> IPTU, da Contribuição para Custeio<br />

<strong>do</strong>s Serviços de Iluminação Pública (CIP) e das Taxas de<br />

Limpeza Pública, de Combate a Incêndios e de Coleta de<br />

Lixo, referentes ao exercício de 2013.<br />

§ 2º – O pagamento <strong>do</strong>s tributos lança<strong>do</strong>s por este<br />

Decreto poderá, também, ser efetua<strong>do</strong> em dez parcelas,<br />

sem desconto, cujos vencimentos ocorrerão nas seguintes<br />

datas:<br />

I – 15 de fevereiro de 2013 (1ª parcela);<br />

II – 15 de março de 2013 (2ª parcela);<br />

III – 15 de abril de 2013 (3ª parcela);<br />

IV – 15 de maio de 2013 (4ª parcela);<br />

V – 17 de junho de 2013 (5ª parcela);<br />

VI – 15 de julho de 2013 (6ª parcela);<br />

VII – 15 de agosto de 2013 (7ª parcela);<br />

VIII – 16 de setembro de 2013 (8ª parcela);<br />

IX – 15 de outubro de 2013 (9ª parcela);<br />

X – 15 de novembro de 2013 (10ª parcela).<br />

Art. 3º – Ficam autoriza<strong>do</strong>s a receber o pagamento<br />

<strong>do</strong>s tributos de que trata este Decreto to<strong>do</strong>s os agentes<br />

arrecada<strong>do</strong>res convenia<strong>do</strong>s ao Sistema de Compensação<br />

Nacional, em to<strong>do</strong> o território nacional ou no exterior.<br />

Art. 4º – Para ter direito à isenção <strong>do</strong> IPTU e das<br />

Taxas de Limpeza Pública, de Combate a Incêndios e de<br />

Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrem nas<br />

condições previstas nas Leis nºs 1.931/2006 e em suas<br />

alterações, deverão requerê-la no perío<strong>do</strong> de 1º de fevereiro<br />

a 31 de maio de 2013, no Setor de Protocolo da Prefeitura<br />

Municipal.<br />

§ 1º – A isenção que trata o caput deste artigo<br />

abrange tão somente os tributos <strong>do</strong> exercício de 2013.<br />

§ 2º – O pedi<strong>do</strong> de que trata o caput deste será<br />

analisa<strong>do</strong> durante o exercício de 2013.<br />

§ 3º – Na hipótese de indeferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de<br />

que trata o caput deste artigo, os tributos ficam sujeitos<br />

a multa, juros de mora e atualização monetária, a partir<br />

das datas <strong>do</strong>s respectivos vencimentos especifica<strong>do</strong>s nos<br />

incisos <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo 2º deste Decreto.<br />

Art. 5º – O não pagamento <strong>do</strong>s tributos nos prazos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s neste Decreto acarretará a incidência das<br />

penalidades tributárias cabíveis.<br />

Art. 6º – Os tributos lança<strong>do</strong>s por este Decreto, que<br />

não forem pagos até o final <strong>do</strong> exercício de 2013, serão<br />

considera<strong>do</strong>s venci<strong>do</strong>s integralmente na data da primeira<br />

parcela vencida e não paga.<br />

Art. 7º – Eventual pedi<strong>do</strong> de revisão de lançamento<br />

deverá ser formaliza<strong>do</strong>, mediante requerimento, devidamente<br />

fundamenta<strong>do</strong>, no Setor de Protocolo <strong>do</strong> Município, até o dia<br />

15 de fevereiro de 2013.<br />

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

GABINETE <strong>DO</strong> PREFEITO <strong>DO</strong> MUNICÍPIO DE<br />

TOLE<strong>DO</strong>, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, em 2 de janeiro de 2013.<br />

LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT<br />

PREFEITO <strong>DO</strong> MUNICÍPIO DE TOLE<strong>DO</strong><br />

NEUROCI ANTONIO FRIZZO<br />

SECRETÁRIO DA FAZENDA<br />

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