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400 Perguntas e Respostas sobre a Previdência+Social INSS

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PREFÁCIO<br />

Nos últimos anos, a Previdência Social tem passado por profundas modificações, visando<br />

corrigir distorções e injustiças e assegurar a sua viabilidade econômico-financeira e atuarial no<br />

curso e longo prazos. O ápice desse processo foi a aprovação da Reforma Constitucional<br />

(Emenda Constitucional nº 20, de 1998), que modificou o sistema previdenciário brasileiro.<br />

Como conseqüência da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, foi aprovado, pelo<br />

Congresso Nacional, a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que alterou a regra de<br />

cálculo do valor dos benefícios e introduziu, no sistema previdenciário, uma série de outras<br />

inovações com o objetivo de estreitamento entre contribuições e benefícios, equalização de<br />

contribuições, simplificação e ampliação da cobertura do sistema.<br />

A nova regra amplia gradualmente o período de contribuição computado para efeito de cálculo<br />

do valor dos benefícios e institui o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a<br />

expectativa de <strong>sobre</strong>vida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria,<br />

introduzindo, pela primeira vez na história da Previdência, critérios atuariais no cálculo do benefício.<br />

Entre as demais inovações trazidas pela Lei nº 9.876, de 1999, destacam-se a<br />

homogeneização das categorias de segurados; a universalização da cobertura do saláriomaternidade;<br />

o pagamento do salário-família condicionado à comprovação da freqüência do<br />

filho à escola; o tratamento diferenciado entre o contribuinte sonegador e o inadimplente; a<br />

eliminação gradual da escala de salário-base para o contribuinte individual. Trata-se de<br />

medidas importantes, com o objetivo de criar incentivos para a incorporação de trabalhadores<br />

por conta própria à Previdência Social, de forma que esta cumpra o seu papel de proteger<br />

todos aqueles que trabalham.<br />

A publicação desta cartilha faz parte do esforço contínuo deste Ministério em promover a<br />

divulgação dessas medidas, contribuindo para a melhoria do atendimento, através da<br />

qualidade dos serviços prestados, transparência do sistema e preocupação constante com o<br />

bem-estar do cidadão.<br />

3<br />

Brasília, março de 2000<br />

Obs: Como esta cartilha foi publicada em Março/2000, os valores<br />

aqui expressos são daquela época, bastando fazer as devidas

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