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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº <strong>353</strong> - SEGUNDA-FEIRA, <strong>29</strong> DE AGOSTO DE 2011<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011<br />

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMA, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais <strong>de</strong> acordo com a Lei Municipal nº 997,<br />

<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, vem tornar público a toda a socieda<strong>de</strong><br />

os procedimentos para o processo <strong>de</strong> escolha das entida<strong>de</strong>s da<br />

socieda<strong>de</strong> civil que irão compor o CMA, no biênio 2011/2013.<br />

1 – DIPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 - O CMA <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong> é um órgão <strong>de</strong>liberativo, consultivo e<br />

normativo, composto <strong>de</strong> 15 (quinze) membros titulares e 15<br />

(quize) suplentes, representantes do executivo e da socieda<strong>de</strong><br />

civil, os quais exercem a função <strong>de</strong> Conselheiros Municipais do<br />

Meio Ambiente.<br />

1.2 - A função <strong>de</strong> Conselheiro é consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> interesse público<br />

relevante e o seu exercício não é remunerado.<br />

1.3 – O presente edital disciplina a escolha dos membros<br />

titulares da socieda<strong>de</strong> civil, sendo 02 (dois) representantes do<br />

setor empresarial, 02 (dois) representantes <strong>de</strong> Organizações<br />

da Socieda<strong>de</strong> Civil com atuação na área ambiental e 03 (três)<br />

representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s profissionais, acadêmicas, <strong>de</strong><br />

pesquisa e religiosa, além da mesma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representantes<br />

suplentes.<br />

1.4– Para conduzir o processo <strong>de</strong> escolha, o CMA instituirá uma<br />

Comissão Eleitoral.<br />

1.5– O processo <strong>de</strong> escolha para a função <strong>de</strong> membro do Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente compreen<strong>de</strong>rá as seguintes etapas:<br />

a) Inscrição;<br />

Secretaria Municipal<br />

do Meio Ambiente e<br />

Serviços Públicos<br />

b) Assembléia para eleição;<br />

c) Nomeação e posse;<br />

2– CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE<br />

ESCOLHA<br />

2.1 – Po<strong>de</strong>rá participar do processo <strong>de</strong> escolha a entida<strong>de</strong><br />

legalmente constituída, sediada em <strong>Palmas</strong> – TO, que esteja<br />

em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 2 (dois) anos<br />

imediatamente anteriores à data marcada para a realização da<br />

inscrição.<br />

2.2 - As entida<strong>de</strong>s com assento no CMA, no seu segundo mandato<br />

consecutivo, estão impedidas <strong>de</strong> se candidatarem no presente<br />

processo <strong>de</strong> escolha, salvo a inexistência <strong>de</strong> inscrições suficientes.<br />

3 – DA COMISSÃO ELEITORAL<br />

3.1 – A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) membros<br />

dos Po<strong>de</strong>res Públicos ou da Socieda<strong>de</strong> Civil.<br />

3.1.1- Dentre os membros da Comissão <strong>de</strong> Eleição será escolhido<br />

o Presi<strong>de</strong>nte.<br />

3.2 – É vedado compor a Comissão Eleitoral a entida<strong>de</strong> candidata<br />

ao CMA.<br />

3.3 – A Secretaria Executiva e Administrativa do CMA prestará<br />

apoio administrativo à Comissão Eleitoral.<br />

3.4 – Compete à Comissão Eleitoral:<br />

a) Coor<strong>de</strong>nar o processo <strong>de</strong> escolha;<br />

b) Convocar a Assembléia para votação das entida<strong>de</strong>s da<br />

socieda<strong>de</strong> civil para compor o CMA;<br />

c) Analisar as inscrições, verificar a documentação apresentada e<br />

a veracida<strong>de</strong> dos dados <strong>de</strong>scritos;<br />

d) Deferir ou in<strong>de</strong>ferir inscrição;<br />

d) Receber e <strong>de</strong>cidir sobre impugnações contra inscrição <strong>de</strong><br />

entida<strong>de</strong>.<br />

4 – DA INSCRIÇÃO<br />

4.1 – Período <strong>de</strong> 12 a 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011( <strong>de</strong> segunda- feira<br />

a segunda-feira)<br />

4.2 – Horário: <strong>de</strong> 09h00min as 17h00min.<br />

4.3 - Local: Sala <strong>de</strong> Reuniões da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente e Serviços Públicos, situada na 402 sul, área ver<strong>de</strong>.<br />

Telefone: 2111-0902.<br />

4.4- Do conhecimento do edital: antes <strong>de</strong> efetuar a inscrição, a<br />

entida<strong>de</strong> que queira participar do processo <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong>verá<br />

conhecer o edital e certificar-se <strong>de</strong> que preenche todos os<br />

requisitos exigidos.<br />

4.5- No ato <strong>de</strong> inscrição: a entida<strong>de</strong>, por seu representante legal,<br />

<strong>de</strong>verá:<br />

a) Preencher o requerimento em mo<strong>de</strong>lo próprio a ser fornecido no<br />

local da inscrição, no qual <strong>de</strong>clare aten<strong>de</strong>r as condições exigidas<br />

para a inscrição e submeter as normas expressas neste edital;<br />

b) Apresentar fotocópia da ata <strong>de</strong> posse da última diretoria eleita.<br />

4.5.1 – A ausência dos documentos acima mencionados acarretará<br />

o in<strong>de</strong>ferimento da inscrição.<br />

4.6 – A qualquer tempo, po<strong>de</strong>r-se a anular a inscrição caso<br />

verificado qualquer falsida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>clarações e/ou quaisquer<br />

irregularida<strong>de</strong>s nos documentos apresentados.<br />

4.7 – Para controle interno do CMA, será atribuído numeração a<br />

inscrição.<br />

4.8 – A Comissão organizadora terá 02 (dois) dias úteis (20 e 21<br />

<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011) para análise das inscrições, a contar do seu<br />

encerramento.<br />

4.9 – O CMA publicará no mural da entida<strong>de</strong> e da Prefeitura, além<br />

do <strong>Diário</strong> <strong>Oficial</strong> do Município o resultado da análise <strong>de</strong> inscrição,<br />

no dia 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.<br />

4.9.1 – A instituição que interessar entrar com recurso, terá dois<br />

dias, 26 e2 7 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.<br />

4.9.2 – A Publicação das Entida<strong>de</strong>s a serem votadas – <strong>29</strong> <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2011.<br />

5 – DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO<br />

5.1 - Data: 03 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

5.2 - Horário: <strong>de</strong> 15h00 Min. às 18h00 Min.<br />

5.3 Local: Auditório do Paço Municipal situado à 504 Sul, Avenida<br />

Teotônio Segurado, Paço Municipal, <strong>Palmas</strong> – TO.<br />

5.4 - O processo <strong>de</strong> votação será realizado por voto direto e<br />

secreto<br />

5.5 - Na Assembléia, o Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, <strong>de</strong>verá dirigir os<br />

trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver <strong>de</strong> pronto as eventuais<br />

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 <strong>de</strong> 24/<strong>08</strong>/2001, que institui<br />

a Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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