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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº <strong>576</strong> - SEGUNDA-FEIRA, <strong>30</strong> DE JULHO DE 2012<br />

base <strong>de</strong> 21/<strong>30</strong> avos, com base <strong>de</strong> cálculo apurada na forma do<br />

art. 31, da Lei nº 1.414, <strong>de</strong> 2005, fazendo jus à complementação<br />

ao salário mínimo, conforme DESPACHO/PREVIPALMAS/GP/Nº<br />

062/2012, consignado nos autos do Processo nº 2010017003<br />

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na<br />

mesma data em que se <strong>de</strong>r o reajuste dos benefícios do Regime<br />

Geral <strong>de</strong> Previdência Social, <strong>de</strong> acordo com a variação integral do<br />

Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo<br />

Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

<strong>Palmas</strong>, 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong><br />

Marly Coutinho Aguiar<br />

Diretora-Presi<strong>de</strong>nte do PREVIPALMAS<br />

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2012<br />

Conce<strong>de</strong> aposentadoria por ida<strong>de</strong> à servidora<br />

Eurípia Francisca das Chagas Alves, na forma<br />

que especifica.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que<br />

lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com o art.<br />

205 da Lei Complementar nº 008, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999,<br />

arts. 23 e 31, da Lei nº 1.414, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, que<br />

dispõe sobre o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social do Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Palmas</strong>,<br />

D E C R E T A :<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria por ida<strong>de</strong> à servidora<br />

Eurípia Francisca das Chagas Alves, matrícula nº 142261, no<br />

cargo efetivo <strong>de</strong> Assistente Administrativo, lotada na Secretaria<br />

Municipal da Saú<strong>de</strong>.<br />

§ 1º A aposentadoria <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

fixa como proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, na<br />

base <strong>de</strong> 16/<strong>30</strong> avos, fazendo jus à complementação ao salário<br />

mínimo, conforme arts. 23, 31 e 54 da Lei nº 1.414, <strong>de</strong> 2005, e<br />

DESPACHO/PREVIPALMAS/GP/Nº 057/2012, consignado nos<br />

autos do Processo nº 2011051985.<br />

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na<br />

mesma data em que se <strong>de</strong>r o reajuste dos benefícios do Regime<br />

Geral <strong>de</strong> Previdência Social, <strong>de</strong> acordo com a variação integral do<br />

Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo<br />

Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

<strong>Palmas</strong>, 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong><br />

Marly Coutinho Aguiar<br />

Diretora-Presi<strong>de</strong>nte do PREVIPALMAS<br />

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2012<br />

Conce<strong>de</strong> aposentadoria por ida<strong>de</strong> ao servidor<br />

Helio Gomes Ribeiro, na forma que especifica.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que<br />

lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com o art.<br />

205 da Lei Complementar nº 008, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999,<br />

arts. 23 e 31, da Lei nº 1.414, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, que<br />

dispõe sobre o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social do Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Palmas</strong>,<br />

D E C R E T A :<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria por ida<strong>de</strong> ao servidor<br />

Helio Gomes Ribeiro, matrícula nº 108401, no cargo efetivo <strong>de</strong><br />

Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong>.<br />

§ 1º A aposentadoria <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

fixa como proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, na<br />

base <strong>de</strong> 24/35 avos, fazendo jus à complementação ao salário<br />

mínimo, conforme arts. 23, 31 e 54 da Lei nº 1.414, <strong>de</strong> 2005, e<br />

DESPACHO/PREVIPALMAS/GP/Nº 059/2012, consignado nos<br />

autos do Processo nº 2011032258.<br />

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na<br />

mesma data em que se <strong>de</strong>r o reajuste dos benefícios do Regime<br />

Geral <strong>de</strong> Previdência Social, <strong>de</strong> acordo com a variação integral do<br />

Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo<br />

Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

<strong>Palmas</strong>, 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong><br />

Marly Coutinho Aguiar<br />

Diretora-Presi<strong>de</strong>nte do PREVIPALMAS<br />

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2012<br />

Conce<strong>de</strong> aposentadoria por invali<strong>de</strong>z à<br />

servidora Marta Isabel Bauer, na forma que<br />

especifica.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que<br />

lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,<br />

combinada com os arts. 205 e 208 da Lei Complementar nº 008,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999, Estatuto dos Servidores Públicos<br />

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 <strong>de</strong> 24/08/2001, que institui<br />

a Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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