PORTARIA N.2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996 O Ministro de ...
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j) Comprovar a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> recursos humanos para supervisão e<br />
auditoria da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s, dos profissionais e dos serviços realizados.<br />
15.1.3. Prerrogativas<br />
a) Transferência, regular e automática, dos recursos correspon<strong>de</strong>ntes ao Piso da Atenção<br />
Básica (PAB).<br />
b) Transferência, regular e automática, dos recursos correspon<strong>de</strong>ntes ao Piso Básico <strong>de</strong><br />
Vigilância Sanitária (PBVS).<br />
c) Transferência, regular e automática, dos recursos correspon<strong>de</strong>ntes às ações <strong>de</strong><br />
epi<strong>de</strong>miologia e <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> doenças.<br />
d) Subordinação, à gestão municipal, <strong>de</strong> todas as unida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, estatais ou<br />
privadas (lucrativas e filantrópicas), estabelecidas no território municipal.<br />
15.2. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL<br />
15.2.1. Responsabilida<strong>de</strong>s<br />
a) Elaboração <strong>de</strong> toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência<br />
ambulatorial especializada e hospitalar, com incorporação negociada à programação<br />
estadual.<br />
b) Gerência <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as <strong>de</strong> referência.<br />
c) Gerência <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s ambulatoriais e hospitalares do estado e da União, salvo se a CIB<br />
ou a CIT <strong>de</strong>finir outra divisão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
d) Reorganização das unida<strong>de</strong>s sob gestão pública (estatais, conveniadas e contratadas),<br />
introduzindo a prática do cadastramento nacional dos usuários do SUS, com vistas à<br />
vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços.<br />
e) Garantia da prestação <strong>de</strong> serviços em seu território, inclusive os serviços <strong>de</strong> referência<br />
aos não-resi<strong>de</strong>ntes, no caso <strong>de</strong> referência interna ou externa ao município, dos <strong>de</strong>mais<br />
serviços prestados aos seus munícipes, conforme a PPI, mediado pela relação gestorgestor<br />
com a SES e as <strong>de</strong>mais SMS.<br />
f) Normalização e operação <strong>de</strong> centrais <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> procedimentos ambulatoriais e<br />
hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal.<br />
g) Contratação, controle, auditoria e pagamento aos prestadores <strong>de</strong> serviços ambulatoriais<br />
e hospitalares, cobertos pelo TFGM.<br />
h) Administração da oferta <strong>de</strong> procedimentos ambulatoriais <strong>de</strong> alto custo e procedimentos<br />
hospitalares <strong>de</strong> alta complexida<strong>de</strong> conforme a PPI e segundo normas fe<strong>de</strong>rais e<br />
estaduais.<br />
i) Operação do SIH e do SIA/SUS, conforme normas do MS, e alimentação, junto às SES,<br />
dos bancos <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> interesse nacional.<br />
j) Manutenção do cadastro atualizado <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s assistenciais sob sua gestão, segundo<br />
normas do MS.<br />
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