contrato_arrendament.. - Sebrae SP
contrato_arrendament.. - Sebrae SP
contrato_arrendament.. - Sebrae SP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2<br />
Este tipo de atividade é regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64<br />
e Dec. n. 59.566/66), devendo ser firmada mediante <strong>contrato</strong>.<br />
O Contrato de Arrendamento Rural é o documento que regula os direitos<br />
e deveres entre o proprietário (arrendador) do imóvel rural e o arrendatário (o<br />
terceiro interessado na exploração econômica do imóvel rural).<br />
Apesar do <strong>arrendament</strong>o poder ser estabelecido por acordo verbal, aconselhamos<br />
sempre que ele seja escrito, de forma a evitar futuros problemas de<br />
interpretação da vontade das partes e também para facilitação da prova de sua<br />
existência.<br />
O Contrato de Arrendamento Rural deverá prever os seguintes itens,<br />
considerados obrigatórios pela lei (art. 95 da Lei n. 4.504/66):<br />
a) – o prazo de duração não inferior a três anos, variando conforme o ciclo da<br />
cultura que pretenda explorar. Caso ocorra o término do prazo contratual<br />
antes da colheita da lavoura explorado pelo arrendatário, este deverá definir<br />
com o proprietário do imóvel a participação que caberá a cada um sobre o<br />
resultado da referida colheita. De acordo com o Dec. 59.566/66, o prazo de<br />
duração do <strong>contrato</strong> de <strong>arrendament</strong>o deverá obedecer à seguinte escala,<br />
quando se tratar da exploração de lavouras:<br />
I – prazo de 03 anos no caso de exploração de lavouras temporárias;<br />
II – prazo de 05 anos no caso de exploração de lavouras permanentes, e,<br />
III – prazo de 07 anos no caso de exploração de atividades florestais;