Procura-se um sócio.indd
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àquelas aplicações, mas não <strong>se</strong> esqueça de mencionar os riscos envolvidos em<br />
cada <strong>um</strong>a das opções (não são apenas empresas que quebram, mas bancos<br />
também). Lembre-<strong>se</strong>, no mundo dos negócios, quando maior a lucratividade<br />
pretendida, maior o risco ass<strong>um</strong>ido. Mas, qual o risco de <strong>se</strong> investir no <strong>se</strong>tor<br />
produtivo? Bem, os principais riscos estão diretamente relacionados à administração<br />
do negócio, <strong>se</strong>ja no que <strong>se</strong> refere à competência do administrador, <strong>se</strong>ja pela<br />
sua idoneidade. Neste <strong>se</strong>ntido <strong>se</strong>rá es<strong>se</strong>ncial que o empreendedor demonstre,<br />
de forma completa <strong>se</strong>u nível de conhecimento e experiência no que <strong>se</strong> refere<br />
à gestão empresarial, sua honestidade, <strong>se</strong>u <strong>se</strong>nso de ética. Esta demonstração<br />
<strong>se</strong> dá de várias formas, mas <strong>um</strong>a que podemos indicar é a formulação de <strong>um</strong><br />
currículo contendo o histórico do empreendedor.<br />
Para ajudar ao empreendedor a formular tal currículo, acon<strong>se</strong>lhamos que ele<br />
anali<strong>se</strong> todo material que con<strong>se</strong>guir institucional. Isto feito, ou <strong>se</strong>ja, estabelecida<br />
<strong>um</strong>a rede de contatos, encontrado <strong>um</strong> investidor com perfil e capital adequado,<br />
elaborado <strong>um</strong> plano de negócios que demonstre de forma clara e objetiva a<br />
lucratividade do <strong>se</strong>u negócio, demonstrada a competência e idoneidade do<br />
administrador, qual o próximo passo?<br />
Bem, o próximo passo <strong>se</strong>rá o<br />
da formalização do investimento.<br />
Neste aspecto, as duas principais<br />
formas são o contrato de mútuo e<br />
o contrato de constituição de sociedade<br />
(outras possibilidades são<br />
o arrendamento, a incorporação, a<br />
fusão e mesmo a formação de joints<br />
ventures, porém, não analisaremos<br />
tais opções neste trabalho).<br />
O contrato de mútuo, ou <strong>se</strong>ja,<br />
contrato de empréstimo financeiro<br />
entre pessoas físicas (quando estamos<br />
ainda na fa<strong>se</strong> de planejamento<br />
do novo negócio) ou entre <strong>um</strong>a<br />
pessoa física (investidor) e <strong>um</strong>a<br />
jurídica (empresa) é pouco utilizado<br />
na prática, isto em decorrência<br />
de alguns entraves legais. Um<br />
des<strong>se</strong>s entraves está na restrição,<br />
estabelecida na legislação, sobre o<br />
valor dos juros a <strong>se</strong>rem cobrados