Edital - ICF
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Nos casos de empate, na classificação final em cada curso/turno, terá prioridade o candidato mais<br />
idoso.<br />
A relação dos candidatos classificados, até o limite de vagas, será emitida em ordem decrescente de<br />
classificação.<br />
4. MATRÍCULA<br />
A divulgação da relação dos candidatos classificados, para fins de matrícula e conhecimento dos<br />
interessados, será feita através do site www.icf.edu.br e afixação no Quadro de Avisos da Secretaria<br />
Acadêmica, no dia 27/01/2012.<br />
A matrícula deverá ser efetuada na Secretaria Acadêmica, na Rua Napoleão Lima, 1175, bairro<br />
Jóquei Clube, Teresina-PI, nos dias 30 e 31/01/2012, das 12 às 19 horas. O candidato classificado<br />
deverá comparecer pessoalmente, por ocasião da matrícula, para identificação digital e fotográfica.<br />
No ato da matrícula, o candidato classificado, ou seu responsável legal, deve:<br />
I - proceder a leitura e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;<br />
II - apresentar os seguintes documentos:<br />
a) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, autenticado pela Secretaria de<br />
Educação;<br />
b) cópia da Cédula de Identidade do candidato e do pai ou responsável, se for o caso, ou<br />
documentos similares que tenham fé pública;<br />
c) cópia do Título Eleitoral, se maior de 18 anos;<br />
d) cópia do documento de quitação com o serviço militar (se homem);<br />
e) comprovante de renda do candidato, pai ou responsável – original ou fotocópia;<br />
f) comprovante de residência, original ou fotocópia;<br />
g) cópia do CPF do candidato e do seu representante legal; e<br />
h) comprovante de pagamento do valor integral da 1ª parcela da semestralidade, conforme o curso.<br />
ATENÇÃO: As fotocópias não autenticadas em Cartório poderão ser autenticadas na Secretaria<br />
Acadêmica, mediante apresentação do documento original respectivo.<br />
O candidato menor de 18 anos e/ou dependente de seus pais ou responsáveis deverá fazer-se<br />
acompanhar de um deles para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no<br />
ato de efetivação da matrícula.<br />
Implicará na perda automática da vaga:<br />
I - o não comparecimento do candidato ou de seu representante legal para efetivação da matrícula<br />
nos dias e horários estabelecidos;<br />
II - a apresentação incompleta dos documentos exigidos;<br />
III - a não comprovação do pagamento das taxas devidas.<br />
A semestralidade de cada curso é dividida em 6 (seis) parcelas, nos valores abaixo indicados,<br />
sujeitos a reajuste, ao final do semestre, em função do dissídio coletivo da categoria docente:<br />
A semestralidade de cada curso é dividida em 6 (seis) parcelas, nos valores abaixo indicados,<br />
sujeitos a reajuste, ao final do semestre, em função do dissídio coletivo da categoria docente:<br />
CURSO<br />
VALOR ATÉ A DATA DO<br />
MENSAL VENCIMENTO (4,5%)*<br />
DESIGN DE INTERIORES R$ 459,50 R$ 438,82 R$ 427,34<br />
ENFERMAGEM R$ 698,00 R$ 666,59 R$ 649,14<br />
* Desconto aplicável somente a partir da 2ª parcela.<br />
VALOR ATÉ A DATA DO<br />
CURSO<br />
1° DIA ÚTIL DO MÊS DE<br />
VENCIMENTO (7%)*<br />
1° DIA ÚTIL DO MÊS DE<br />
VENCIMENTO (15%)*<br />
MENSAL VENCIMENTO (10%)*<br />
ADMINISTRAÇÃO R$ 540,75 R$ 486,68 R$ 459,64<br />
SERVIÇO SOCIAL R$ 540,75 R$ 486,68 R$ 459,64<br />
* Desconto aplicável somente a partir da 2ª parcela.<br />
5. CHAMADAS COMPLEMENTARES<br />
As vagas remanescentes, decorrentes de desistências, impedimentos de matrícula ou as não<br />
preenchidas no curso constante deste <strong>Edital</strong>, poderão ser preenchidas mediante chamadas<br />
complementares dos candidatos aprovados e não classificados (classificáveis) neste Concurso,<br />
prevalecendo o total de pontos em ordem decrescente. Sobrando ainda vagas, o Instituto poderá realizar<br />
um novo chamamento.