Manual do Vestibular - ICF
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vagas ofertadas originalmente, caso em que será observa<strong>do</strong>, rigorosamente, seu posicionamento na<br />
classificação geral no certame.<br />
6. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Será impedi<strong>do</strong> de realizar a prova deste Concurso o candidato que:<br />
I - chegar atrasa<strong>do</strong> ao local de realização da prova;<br />
II - portar aparelho de telefone celular na sala de prova;<br />
III - durante a aplicação da prova, fizer ou tentar fazer qualquer espécie de comunicação;<br />
IV - efetuar ou receber empréstimo de material de outros candidatos ou terceiros;<br />
V - fizer ou tentar fazer uso de meios ilícitos;<br />
VI - praticar atos contra a moral, as normas e a disciplina, ou que seja excluí<strong>do</strong> por deliberação da<br />
CV/<strong>ICF</strong>, com fundamento em motivos de ordem legal.<br />
A comprovação de prática de qualquer tipo de fraude, bem como a inobservância e o não<br />
cumprimento <strong>do</strong> disposto neste Edital, por parte de candidato, tornam nulas, de pleno direito, tanto a<br />
classificação quanto a matrícula.<br />
Em caso de não preenchimento de vagas para um turno de determina<strong>do</strong> curso, ou de evasão<br />
de alunos igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento, os alunos matricula<strong>do</strong>s poderão ser<br />
remaneja<strong>do</strong>s para outro turno ou turma, conforme a disponibilidade de vagas.<br />
A inscrição <strong>do</strong> candidato ao Concurso <strong>Vestibular</strong> <strong>ICF</strong> - 01/2013 implica na aceitação expressa das<br />
condições constantes <strong>do</strong> Edital e deste <strong>Manual</strong>, bem como de normas e instruções que forem baixadas pela<br />
CV/<strong>ICF</strong>.<br />
As normas e informações deste <strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Candidato fazem parte <strong>do</strong> EDITAL Nº 02/2012-CV, de 20<br />
de setembro de 2012, afixa<strong>do</strong> no quadro de avisos da Secretaria Acadêmica e disponível no site<br />
www.icf.edu.br.<br />
Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela COMISSÃO DE VESTIBULAR – CV/<strong>ICF</strong>.<br />
Teresina-PI, 20 de setembro de 2012.<br />
Prof. Marcelino Leal Barroso de Carvalho<br />
Presidente da Comissão de <strong>Vestibular</strong> - CV/<strong>ICF</strong>