Revista Fornecedores Governamentais 7
Cadastro Nacional de Fornecedores Governamentais
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dicas de licitação<br />
Esclarecimentos gerais sobre licitações.<br />
1) Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados<br />
pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.<br />
2) A Lei em vigência para licitações e contratos é a 8666/93 (e alterações)<br />
3) Conheça a Lei 8666/93. Você poderá ampliar os seus conhecimentos sobre licitações,<br />
tais como:<br />
a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e<br />
Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há<br />
limites de valores.<br />
b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:<br />
I - para obras e serviços de engenharia:<br />
a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);<br />
b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);<br />
c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);<br />
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:<br />
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />
b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);<br />
c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).<br />
Ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação<br />
até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.<br />
pregão convite compras<br />
O Pregão é uma nova modalidade de licitação.<br />
Não obedece limites de valores,<br />
pois sua característica principal é agilidade,<br />
invertendo a ordem de abertura de<br />
envelopes, primeiro se conhece o valor<br />
ofertado e depois se verica se a empresa<br />
está habilitada, ou seja, se oferece condições<br />
economica-financeiras, jurídica,<br />
regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002<br />
rege os procedimentos para uma licitação<br />
de modalidade Pregão.<br />
O convite é uma licitação de menor vulto,<br />
o valor da compra ou serviço é menor.<br />
Nesse caso, a Lei permite ao órgão<br />
público pedir TODA DOCUMENTACÃO,<br />
PARCIAL OU NENHUMA DOCUMENTA-<br />
ÇÃO. O MAIS COMUM É O<br />
PARCIAL: Pede-se para comprovar se<br />
está em dia com os recolhimentos no<br />
FGTS e INSS - Certidões Negativas de<br />
Débito (CND).<br />
Atualmente a maioria dos governos,<br />
Federal, Estaduais e Municipais estão<br />
implantando em seus sites as compras<br />
via Internet. As regras para participação<br />
também podem ser consultadas no site,<br />
assim como a legislação e regulamentos<br />
especícos.<br />
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