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Revista Fornecedores Governamentais 7

Cadastro Nacional de Fornecedores Governamentais

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dicas de licitação<br />

Esclarecimentos gerais sobre licitações.<br />

1) Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados<br />

pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.<br />

2) A Lei em vigência para licitações e contratos é a 8666/93 (e alterações)<br />

3) Conheça a Lei 8666/93. Você poderá ampliar os seus conhecimentos sobre licitações,<br />

tais como:<br />

a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e<br />

Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há<br />

limites de valores.<br />

b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:<br />

I - para obras e serviços de engenharia:<br />

a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);<br />

b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);<br />

c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);<br />

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:<br />

a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />

b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);<br />

c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).<br />

Ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação<br />

até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.<br />

pregão convite compras<br />

O Pregão é uma nova modalidade de licitação.<br />

Não obedece limites de valores,<br />

pois sua característica principal é agilidade,<br />

invertendo a ordem de abertura de<br />

envelopes, primeiro se conhece o valor<br />

ofertado e depois se verica se a empresa<br />

está habilitada, ou seja, se oferece condições<br />

economica-financeiras, jurídica,<br />

regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002<br />

rege os procedimentos para uma licitação<br />

de modalidade Pregão.<br />

O convite é uma licitação de menor vulto,<br />

o valor da compra ou serviço é menor.<br />

Nesse caso, a Lei permite ao órgão<br />

público pedir TODA DOCUMENTACÃO,<br />

PARCIAL OU NENHUMA DOCUMENTA-<br />

ÇÃO. O MAIS COMUM É O<br />

PARCIAL: Pede-se para comprovar se<br />

está em dia com os recolhimentos no<br />

FGTS e INSS - Certidões Negativas de<br />

Débito (CND).<br />

Atualmente a maioria dos governos,<br />

Federal, Estaduais e Municipais estão<br />

implantando em seus sites as compras<br />

via Internet. As regras para participação<br />

também podem ser consultadas no site,<br />

assim como a legislação e regulamentos<br />

especícos.<br />

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