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Leilão Treinamento - APPS - Raia Leve

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NORMAS<br />

ESPECÍFICAS<br />

I - CONDIÇÕES GERAIS<br />

ART. 1º - O <strong>Leilão</strong> de Animais em <strong>Treinamento</strong>, será realizado no dia 29 de Junho de 2013,<br />

sábado, as 20:00 horas no Tattersall do Jockey Club Brasileiro, Rio de Janeiro.<br />

ART. 2º - A arrematação far-se á pelo maior lance.<br />

ART. 3º - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, no dia do <strong>Leilão</strong>,<br />

quando poderão ser revisados. Antes disso poderão ser examinados nas cocheiras<br />

dos vendedores.<br />

ART. 4º - É facultado aos interessados fazer examinar por técnicos de sua confiança os produtos<br />

a serem licitados, antes do <strong>Leilão</strong>. Portanto serão INACEITÁVEIS quaisquer reclamações<br />

posteriores. Os animais serão vendidos no estado em que se encontram<br />

no momento da arrematação, portanto, não serão aceitas<br />

quaisquer reclamações ou possível cancelamento. Após a batida do<br />

martelo, a venda é definitiva e considerada como boa e perfeita.<br />

ART. 5º - Os vendedores e a <strong>APPS</strong> (Agência Paulista de Puro Sangue) não se responsabilizarão<br />

por quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais, após a arrematação, tampouco<br />

acidente de transporte.<br />

Paragráfo 1º - Lembramos aos interessados que procedam com antecedênca a<br />

devida revisão dos animais, pois uma vez na pista, a distância impede muitas vezes a<br />

verificação de detalhes somente visíveis de perto, e reclamações desta natureza não<br />

serão aceitas.<br />

ART. 6º - Os animais, após o leilão, retornarão aos locais de origem, e deverão ser retirados no<br />

prazo de 3 (tres) dias a contar da data da arrematação.<br />

ART. 7º - Os lances correspondem ao valor da parcela mensal e seu valor será determinado<br />

pelo leiloeiro.<br />

ART. 8º - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, mas<br />

a <strong>APPS</strong> (Agência Paulista de Puro Sangue), os vendedores e o leiloeiro não respondem<br />

por erros ou omissões do mesmo. Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão<br />

sobre o catálogo.<br />

II - DOS COMPRADORES<br />

ART. 9º - Os compradores poderão optar por uma das seguintes condições de pagamento:<br />

- 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e sem correção.<br />

- à vista com 8% (oito por cento) de desconto.<br />

- Os animais arrematados por valor de parcela inferior ou igual a<br />

R$ 300,00 (trezentos reais), deverão ser pagos à vista.<br />

ART.10º - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar a <strong>APPS</strong> cadastro para<br />

apreciação até 10 dias antes do leilão.<br />

Parágrafo 1º - Os compradores que não estiverem cadastrados ou aqueles cujos<br />

cadastros não forem aprovados terão que efetuar o pagamento à vista, gozando do<br />

desconto estipulado.

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