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CFAQ-III Manobras - Tempo de Fundo

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1 <strong>Manobras</strong> para evitar colisão<br />

1.1 Introdução<br />

Veremos nesta unida<strong>de</strong> o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no<br />

Mar, chamado RIPEAM, que consiste em uma série <strong>de</strong> regras convencionadas, ou seja,<br />

que foram discutidas em reuniões com vários países-membros <strong>de</strong> uma organização<br />

internacional marítima, chegando a varias conclusões, padronizando as ações e manobras<br />

entre embarcações, a fim <strong>de</strong> evitar aci<strong>de</strong>ntes entre elas.<br />

Estudaremos a estrutura <strong>de</strong>sta convenção e <strong>de</strong>stacaremos algumas regras<br />

importantes, que abrangem as manobras mais comuns para evitar colisão como: rodaroda,<br />

alcançando e em rumos cruzados; as regras <strong>de</strong> navegação em rios e canais estreitos;<br />

quem tem a priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong> acordo com a embarcação e regras para condução<br />

<strong>de</strong> embarcação em visibilida<strong>de</strong> restrita.<br />

Estrutura do RIPEAM<br />

O RIPEAM é dividido em quatro partes<br />

e trinta e oito regras, além do anexo que<br />

especifica <strong>de</strong>talhes referentes às regras<br />

apresentadas.<br />

Vejamos como é estruturado o RIPEAM;<br />

aconselhamos que você procure conhecê-lo<br />

com mais <strong>de</strong>talhes, obtendo uma publicação por<br />

empréstimo, a bordo ou através <strong>de</strong> seu<br />

orientador.<br />

Parte A - Generalida<strong>de</strong>s<br />

Abrange as regras 1, 2 e 3 e trata das aplicações <strong>de</strong>ste regulamento, <strong>de</strong>fine as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s e fornece <strong>de</strong>finições importantes.<br />

Parte B - Regras do Governo e <strong>de</strong> Navegação<br />

Esta parte contém as principais regras referentes às manobras que abrangem toda<br />

a sua unida<strong>de</strong> I. Vamos prestar atenção a elas, que são divididas em três seções distintas,<br />

<strong>de</strong> acordo com as seguintes condições.<br />

Seção I<br />

Condução <strong>de</strong> embarcação em qualquer condição <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, contém as regras<br />

4 a 10.<br />

Seção II<br />

Condução <strong>de</strong> embarcação no visual uma da outra, contendo as regras 11 a 18.<br />

Seção <strong>III</strong><br />

Condução <strong>de</strong> embarcação em condição <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong> restrita, contendo a regra 19.<br />

5<br />

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