CFAQ-III Manobras - Tempo de Fundo
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1 <strong>Manobras</strong> para evitar colisão<br />
1.1 Introdução<br />
Veremos nesta unida<strong>de</strong> o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no<br />
Mar, chamado RIPEAM, que consiste em uma série <strong>de</strong> regras convencionadas, ou seja,<br />
que foram discutidas em reuniões com vários países-membros <strong>de</strong> uma organização<br />
internacional marítima, chegando a varias conclusões, padronizando as ações e manobras<br />
entre embarcações, a fim <strong>de</strong> evitar aci<strong>de</strong>ntes entre elas.<br />
Estudaremos a estrutura <strong>de</strong>sta convenção e <strong>de</strong>stacaremos algumas regras<br />
importantes, que abrangem as manobras mais comuns para evitar colisão como: rodaroda,<br />
alcançando e em rumos cruzados; as regras <strong>de</strong> navegação em rios e canais estreitos;<br />
quem tem a priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong> acordo com a embarcação e regras para condução<br />
<strong>de</strong> embarcação em visibilida<strong>de</strong> restrita.<br />
Estrutura do RIPEAM<br />
O RIPEAM é dividido em quatro partes<br />
e trinta e oito regras, além do anexo que<br />
especifica <strong>de</strong>talhes referentes às regras<br />
apresentadas.<br />
Vejamos como é estruturado o RIPEAM;<br />
aconselhamos que você procure conhecê-lo<br />
com mais <strong>de</strong>talhes, obtendo uma publicação por<br />
empréstimo, a bordo ou através <strong>de</strong> seu<br />
orientador.<br />
Parte A - Generalida<strong>de</strong>s<br />
Abrange as regras 1, 2 e 3 e trata das aplicações <strong>de</strong>ste regulamento, <strong>de</strong>fine as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s e fornece <strong>de</strong>finições importantes.<br />
Parte B - Regras do Governo e <strong>de</strong> Navegação<br />
Esta parte contém as principais regras referentes às manobras que abrangem toda<br />
a sua unida<strong>de</strong> I. Vamos prestar atenção a elas, que são divididas em três seções distintas,<br />
<strong>de</strong> acordo com as seguintes condições.<br />
Seção I<br />
Condução <strong>de</strong> embarcação em qualquer condição <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, contém as regras<br />
4 a 10.<br />
Seção II<br />
Condução <strong>de</strong> embarcação no visual uma da outra, contendo as regras 11 a 18.<br />
Seção <strong>III</strong><br />
Condução <strong>de</strong> embarcação em condição <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong> restrita, contendo a regra 19.<br />
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