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CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL A CELEBRAR ...

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B.I. n.º 5219558 emitido em 4 de Abril de 2003, Arquivo de Identificação de setúbal, e<br />

que passará em seguida a ser identificado como COMODATÁRIO,<br />

É de livre e esclarecida vontade celebrado o presente contrato de comodato, que se<br />

regerá pelas seguintes cláusulas:<br />

Primeira Cláusula<br />

(Objecto)<br />

O Município de Setúbal é dono e legítimo proprietário da fracção sita no Bairro da<br />

Belavista, Rua da Figueira Grande Nºs 4 e 6, Setúbal na freguesia de S. Sebastião.<br />

Segunda Cláusula<br />

(Finalidade)<br />

Pelo presente contrato, o COMODANTE entrega ao COMODATÁRIO e, este aceita, o<br />

imóvel descrito na cláusula primeira, a título gratuito e livre de quaisquer ónus e<br />

encargos, para que este o utilize no desenvolvimento das atividades do Mercado Social<br />

e outras de Apoio Social e Desenvolvimento Comunitário, constantes seu objeto social.<br />

Terceira Cláusula<br />

(Utilização)<br />

O COMODANTE permite que o COMODATÁRIO utilize o imóvel para as finalidades<br />

descritas na segunda cláusula, e este compromete-se a respeitar integralmente as<br />

características das instalações atendendo ao fim a que se destinam, não lhe podendo<br />

dar outro uso sem expressa autorização do Município de Setúbal, nem do mesmo fazer<br />

qualquer utilização imprudente.<br />

Pag.2<br />

DICP/SEPAN

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