CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÃVEL A CELEBRAR ...
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B.I. n.º 5219558 emitido em 4 de Abril de 2003, Arquivo de Identificação de setúbal, e<br />
que passará em seguida a ser identificado como COMODATÁRIO,<br />
É de livre e esclarecida vontade celebrado o presente contrato de comodato, que se<br />
regerá pelas seguintes cláusulas:<br />
Primeira Cláusula<br />
(Objecto)<br />
O Município de Setúbal é dono e legítimo proprietário da fracção sita no Bairro da<br />
Belavista, Rua da Figueira Grande Nºs 4 e 6, Setúbal na freguesia de S. Sebastião.<br />
Segunda Cláusula<br />
(Finalidade)<br />
Pelo presente contrato, o COMODANTE entrega ao COMODATÁRIO e, este aceita, o<br />
imóvel descrito na cláusula primeira, a título gratuito e livre de quaisquer ónus e<br />
encargos, para que este o utilize no desenvolvimento das atividades do Mercado Social<br />
e outras de Apoio Social e Desenvolvimento Comunitário, constantes seu objeto social.<br />
Terceira Cláusula<br />
(Utilização)<br />
O COMODANTE permite que o COMODATÁRIO utilize o imóvel para as finalidades<br />
descritas na segunda cláusula, e este compromete-se a respeitar integralmente as<br />
características das instalações atendendo ao fim a que se destinam, não lhe podendo<br />
dar outro uso sem expressa autorização do Município de Setúbal, nem do mesmo fazer<br />
qualquer utilização imprudente.<br />
Pag.2<br />
DICP/SEPAN