Lumen Veritatis - padre Bruno Esposito OP
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O direito internacional entre passado e futuro<br />
conjuntura de fato foi posta em crise pela evoluir da realidade voltada<br />
para a superação:<br />
... da identificação da civitas com a Ecclesia e para uma positivização do<br />
ordenamento internacional, alimentada ainda pela acentuada transformação<br />
dos Potentados individuais em entes teóricos não mais sujeitos à «ratio<br />
peccati» da Igreja. Assim, as relações internacionais receberam um grande<br />
impulso da Igreja, através da humanização da guerra e afirmação de uma<br />
moral aberta à ideia de solidariedade entre os homens e a comunidade estadual.<br />
Também as Cruzadas influíram na formação da Comunidade internacional,<br />
e estimularam a cooperação dos Estados ocidentais favorecendo,<br />
ao mesmo tempo, o desenvolvimento do comércio entre Oriente e Ocidente.<br />
Daí segue-se a formação de usos comerciais uniformes, os quais emergiram<br />
das grandes vantagens ao comércio internacional, e, conseguintemente,<br />
ao fortalecimento das relações entre os Estados, e conduziram à formação<br />
de certos institutos característicos do direito internacional: por exemplo,<br />
a criação dos consolados 29 .<br />
Em breve, o caráter da sociedade medieval diferenciar-se-ia daquela atual,<br />
essencialmente por dois motivos: 1) não existiam Estados no próprio sentido<br />
do termo, que começaram a surgir apenas pelo ano 1450; 2) a abrangente<br />
presença de duas autoridades apenas que polarizavam a cena mundial: Papa<br />
e Imperador.<br />
Quanto foi dito até aqui visa simplesmente evidenciar que não é suficiente<br />
constatar que na antiguidade e na Idade Média existiam relações entre as<br />
diversas entidades que compunham a sociedade, para deduzir a existência de<br />
uma verdadeira e característica comunidade regida pelo direito internacional.<br />
Todas estas questões eram diferentes das atuais, porque eram diferentes os<br />
entes políticos intervenientes.<br />
Foi preciso um longo processo histórico para se formar, primeiro verdadeiras<br />
e características entidades estaduais independentes, e em seguida,<br />
uma consciência de solidariedade de interesses entre eles. Ao constituir-se<br />
em comunidade autônoma, a sociedade dos Estados assume os princípios<br />
e as normas consuetudinárias que regulavam as relações interestaduais ou<br />
nhecer-lhe um papel supranacional, hoje a Igreja quer ser tida como ente transnacional: está presente<br />
em todas as Nações e em nenhuma desenvolve a sua missão específica que é de tipo espiritual, mesmo<br />
se esta poderá reclamar intervenções de outra natureza (cf Gaudium et Spes, 76).<br />
29) G. BOSCO, Lezioni…, pp. 154-155.<br />
82 <strong>Lumen</strong> <strong>Veritatis</strong> - Nº 11 - Abril a Junho 2010