NR 32 - Instituto de Engenharia
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REFEIÇÕES & ARQUITETURA<br />
<strong>32</strong>.6.1 Os refeitórios dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r ao disposto na<br />
<strong>NR</strong>-24.<br />
<strong>32</strong>.6.2 Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores <strong>de</strong>vem ser dotados<br />
<strong>de</strong> locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:<br />
a) localização fora da área do posto <strong>de</strong> trabalho;<br />
b) piso lavável;<br />
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;<br />
e) lavatórios instalados nas proximida<strong>de</strong>s ou no próprio local;<br />
f) fornecimento <strong>de</strong> água potável;<br />
g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento <strong>de</strong> refeições.<br />
Aspectos <strong>de</strong> Arquitetura em Projetos <strong>de</strong> Estabelecimentos Assistenciais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
INSTITUTO DE ENGENHARIA<br />
JUN / 2010<br />
DRA. ANITA E. NEGRÃO CALDAS<br />
BROSS CONSULTORIA E ARQUITETURA<br />
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