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Edital - PCI - Concursos

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Participar das reuniões promovidas pelos seus superiores, propondo<br />

alternativas para o desenvolvimento adequado em sua unidade.<br />

Supervisionar o trabalho dos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de<br />

Enfermagem e Oficiais Administrativos, orientando-os para a realização<br />

correta dos procedimentos, garantindo qualidade e segurança da assistência.<br />

Substituir o Enfermeiro Chefe quando designado.<br />

Participar de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre aquisição de<br />

materiais e equipamentos.<br />

Implementar e executar ações corretivas necessárias ao bom andamento das<br />

atividades no serviço.<br />

Manter interação ativa com áreas afins e interdepartamentais.<br />

Solicitar conserto e a reposição dos equipamentos e materiais.<br />

Cumprir e fazer cumprir o regulamento e as normas da Instituição.<br />

Cumprir o Código de Ética e Resoluções do COFEN/COREN-SP.<br />

OBSERVAÇÃO: Ter disponibilidade de horário para trabalhar em esquema de<br />

rodízio, de acordo com a necessidade da unidade. O sistema 12x36 horas aplica-se<br />

somente ao período noturno.<br />

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE<br />

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:<br />

a. possuir DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM, expedido por<br />

escola oficial ou reconhecida;<br />

b. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE<br />

CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE<br />

VALIDADE;<br />

OBSERVAÇÃO: para o exercício da função-atividade NÃO SERÁ ACEITO O<br />

PROTOCOLO emitido pelo COREN com os dizeres: O REFERIDO PROTOCOLO<br />

NÃO HABILITA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.<br />

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS<br />

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de ENFERMEIRO em jornada de<br />

trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.464,83 mensais e, corresponde ao<br />

Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos de Nível Universitário da Área Saúde e<br />

gratificações, conforme legislação vigente.<br />

3.2. Os contratados poderão perceber, após o término dos 90 (noventa) dias do período<br />

experimental, mediante avaliações trimestrais, o PRÊMIO DE INCENTIVO – PIN,

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