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LEI COMPLEMENTAR Nº 006, de 12 de dezembro de 1997

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU<br />

§ 4º - O Setor <strong>de</strong> Planejamento Integrado do Noroeste compreen<strong>de</strong> a fração<br />

territorial que expressa menor articulação com o conjunto do tecido urbano da Cida<strong>de</strong>,<br />

tendo na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Austin o seu pólo <strong>de</strong> centralida<strong>de</strong> e constituindo-se pelo predomínio<br />

<strong>de</strong> formas periféricas com processo <strong>de</strong> intensificação da sua ocupação.<br />

§ 5º - O Setor <strong>de</strong> Planejamento Integrado do Nor<strong>de</strong>ste correspon<strong>de</strong> a fração<br />

territorial do tecido urbano mais rarefeita, predominando a existência <strong>de</strong> loteamentos<br />

populares, antigos parcelamentos não consolidados e expressivas unida<strong>de</strong>s industriais<br />

constitui - se como uns dos vetores <strong>de</strong> expansão da Cida<strong>de</strong>.<br />

§ 6º - O Setor <strong>de</strong> Planejamento Integrado do Norte compreen<strong>de</strong> a franja<br />

rururbana da Cida<strong>de</strong> com a presença <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s agropecuária <strong>de</strong> subsistência e da<br />

Reserva Biológica <strong>de</strong> Tinguá, vocacionado como área potencial para projetos estratégicos e<br />

ambientais com o objetivo <strong>de</strong> integrar esta fração territorial ao <strong>de</strong>senvolvimento geoeconômica<br />

da Cida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 18 - A <strong>de</strong>limitação dos Setores <strong>de</strong> Planejamento Integrado são os constantes<br />

do Anexo III e Anexo IV, que passam a ser partes integrantes da presente Lei.<br />

Seção II<br />

Das Unida<strong>de</strong>s Regionais <strong>de</strong> Governo<br />

Artigo 19 - As Unida<strong>de</strong>s Regionais <strong>de</strong> Governo correspon<strong>de</strong>m às frações dos<br />

Setores <strong>de</strong> Planejamento Integrado que expressam homogeneida<strong>de</strong> em seus aspectos e<br />

dinâmicas urbana, econômica, social e ambiental, caraterizando-se como contigüida<strong>de</strong>s<br />

espaciais <strong>de</strong> vínculos locais, relativas a:<br />

I - predominância das formas <strong>de</strong> parcelamento e usos do solo que caracterizam<br />

no tempo e no espaço <strong>de</strong>terminada i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> espacial;<br />

II - presença <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s comuns que geram práticas sociais coletivas<br />

cotidianas;<br />

III - i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>limitação do raio <strong>de</strong> polarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado centro local;<br />

IV - correspondência representativa, através <strong>de</strong> organizações comunitárias e<br />

civis <strong>de</strong> caráter local.<br />

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