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Navegação Rápida - Universidade Federal de Alagoas

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a<br />

Pr ó-Reitoria d e Gr a d u a ç ã o - UFAL b<br />

VII – Gerenciamento Funcional<br />

A vida funcional dos docentes da UFAL é regida pela Lei 9394/96, em seus aspectos<br />

pedagógicos, e pelo Estatuto do Servidor Público da União, lei nº 8.112, <strong>de</strong> 11.12.90, modificada<br />

pela lei nº 9.527, <strong>de</strong> 10.12.1997, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis<br />

da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Fe<strong>de</strong>rais, em seus aspectos funcionais,<br />

das quais foram pinçados <strong>de</strong>veres e direitos listados a seguir:<br />

7.1. Deveres<br />

7.2. Direitos<br />

• Participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do<br />

curso;<br />

• Elaborar e cumprir plano <strong>de</strong> trabalho, segundo a proposta pedagógica do<br />

curso;<br />

• Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias <strong>de</strong><br />

recuperação para os alunos <strong>de</strong> menor rendimento;<br />

• Cumprir o calendário acadêmico, participando integralmente dos períodos<br />

<strong>de</strong>dicados ao planejamento, à avaliação e ao <strong>de</strong>senvolvimento profissional;<br />

• Observar normas e regulamentos, mantendo conduta compatível com o<br />

cargo que exerce;<br />

• Dar ciência às autorida<strong>de</strong>s competentes <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s que tiver<br />

conhecimento;<br />

• Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio;<br />

• Ser discreto, assíduo e pontual;<br />

• Tomar ciência do Código <strong>de</strong> Ética do Servidor (Decreto n. 1.171/94).<br />

O docente/servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo <strong>de</strong><br />

provimento efetivo adquirirá estabilida<strong>de</strong> no serviço público ao completar 03 (três) anos<br />

<strong>de</strong> efetivo exercício, após o cumprimento do período <strong>de</strong> estágio probatório, durante o qual<br />

sua aptidão e capacida<strong>de</strong> serão objeto <strong>de</strong> avaliação para o <strong>de</strong>sempenho do cargo. Quando<br />

em estágio probatório po<strong>de</strong>rá exercer quaisquer cargos <strong>de</strong> provimento em comissão ou<br />

funções <strong>de</strong> direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação, e somente<br />

po<strong>de</strong>rá ser cedido a outro órgão ou entida<strong>de</strong> para ocupar cargos <strong>de</strong> natureza especial, cargos<br />

<strong>de</strong> provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, <strong>de</strong><br />

níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. Ainda po<strong>de</strong>rão ser concedidas as licenças e os afastamentos<br />

previstos na legislação. Findo o estágio probatório, o servidor só per<strong>de</strong>rá o cargo em virtu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sentença judicial transitada em julgado ou <strong>de</strong> processo administrativo disciplinar no<br />

qual lhe seja assegurada ampla <strong>de</strong>fesa. Passará, também, a gozar dos direitos <strong>de</strong>:<br />

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