Leilão do Haras Valente - Raia Leve
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26º - Mesmo em caso de “forfait” veterinário, ficará sempre o vende<strong>do</strong>r obriga<strong>do</strong> a pagar as<br />
despesas <strong>do</strong> leilão, rateios ou taxas, como acontecerá sempre em quaisquer hipóteses<br />
(vendas, defesas, devoluções, etc<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - “Forfaits” não veterinários acarretarão ao vende<strong>do</strong>r (inscritor)<br />
o pagamento da taxa de 8% (oito por cento) sobre o preço médio <strong>do</strong> leilão para a Agência<br />
TBS .<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Animais vendi<strong>do</strong>s antes <strong>do</strong> leilão por seus cria<strong>do</strong>res/vende<strong>do</strong>res,<br />
desde que incluí<strong>do</strong>s neste catálogo oficial, acarretarão aos mesmos uma multa de<br />
12% (<strong>do</strong>ze por cento) <strong>do</strong> preço médio <strong>do</strong> leilão - além de ficarem sujeitos à proibição de<br />
participar em futuros leilões da Agência TBS Ltda.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os vende<strong>do</strong>res/inscritores <strong>do</strong>s animais constantes deste<br />
catálogo oficial, aceitam e reconhecem como váli<strong>do</strong> este regulamento e seus parágrafos<br />
acima, e autorizam a Agência TBS Ltda a, caso venham a ocorrer fatos desta natureza,<br />
utilizar os meios necessários para a real implementação das referidas cobranças, inclusive<br />
por meio judicial.<br />
27º - Cabe a Agência TBS Ltda somente a organização e o marketing <strong>do</strong> leilão, fican<strong>do</strong> a agência,<br />
portanto, sem nenhuma responsabilidade por pendências entre compra<strong>do</strong>r e vende<strong>do</strong>res,<br />
por problemas relativos ao recolhimento <strong>do</strong> ICM por parte <strong>do</strong>s animais inscritos, por falta de<br />
qualquer <strong>do</strong>cumentação, bem como por pagamento de comissão a terceiros (intermediários).<br />
A forma <strong>do</strong> decreto nº 34.448 determina que a responsabilidade <strong>do</strong> ICM é <strong>do</strong> VENDEDOR,<br />
sen<strong>do</strong> que os produtos com idade inferior a 36 meses, estão isentos deste tributo. Porém,<br />
para vendas interestaduais, este tributo é devi<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> ao COMPRADOR a responsabilidade<br />
de seu recolhimento.<br />
28º - O leiloeiro reserva-se o direito de não aceitar lance de pessoas que, a seu exclusivo<br />
critério, sejam julgadas não responsáveis.<br />
29º - Foram dispensa<strong>do</strong>s os necessários cuida<strong>do</strong>s para que o catálogo esteja correto, tais<br />
como, pesquisas e consultas a “sites” nacionais e internacionais de divulgação <strong>do</strong> PSI,<br />
registros <strong>do</strong>s cria<strong>do</strong>res e proprietários e arquivos próprios, mas a Agência TBS Ltda não<br />
responde por erros ou omissões <strong>do</strong> mesmo. Eventuais correções feitas pelo leiloeiro durante<br />
o leilão prevalecerão sobre o catálogo.<br />
30º - A Agência TBS Ltda não é responsável por eventuais problemas nas aquisições feitas<br />
através de telefones, ou mesmo <strong>do</strong>s sistemas telefônicos implanta<strong>do</strong>s ou em uso no leilão. A<br />
Agência TBS Ltda não é responsável por eventuais acidentes envolven<strong>do</strong> animais presentes<br />
neste leilão. To<strong>do</strong> o risco até a batida <strong>do</strong> martelo é <strong>do</strong> vende<strong>do</strong>r, e após a batida <strong>do</strong> martelo<br />
to<strong>do</strong> o risco passa a ser <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r.<br />
31º - Fica estabeleci<strong>do</strong> o Foro de Curitiba para eventualidade de qualquer pendência judicial.<br />
Agência TBS Ltda – Leilão 275