desmamados - Agenciatbs.com.br
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Parágrafo único: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago so<strong>br</strong>e o montante total a<<strong>br</strong> />
prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento à vista, e so<strong>br</strong>e estas<<strong>br</strong> />
taxas não incidirá desconto algum.<<strong>br</strong> />
16º - Os <strong>com</strong>pradores deverão pagar as seguintes taxas no ato da arrematação (IRREVERSÍVEIS mesmo em caso de<<strong>br</strong> />
anulação da venda, devolução, desconto, cancelamento, etc.):<<strong>br</strong> />
A) - 8,0% (oito por cento) so<strong>br</strong>e o valor total da <strong>com</strong>pra a prazo.<<strong>br</strong> />
B) - Transferência de propriedade (valor fixado pela ABCCC).<<strong>br</strong> />
17º - Aos <strong>com</strong>pradores <strong>com</strong>pete ainda:<<strong>br</strong> />
A) - Preencher formulário onde constará nome, identidade, CPF, telefone, endereço e destino do animal.<<strong>br</strong> />
B) - Assinar Nota Promissória no valor correspondente ao total da arrematação, acrescido da taxa de transferência, <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
vencimento contra apresentação, e que deverá ser trocada ou paga quando da regularização da <strong>com</strong>pra. A não<<strong>br</strong> />
regularização da <strong>com</strong>pra conforme o exposto nos Artigos 15º e 16º autorizará o vendedor a co<strong>br</strong>ar o animal à<<strong>br</strong> />
vista, através desta Nota Promissória.<<strong>br</strong> />
C) - Assinar transferência de propriedade.<<strong>br</strong> />
D) - Assinar contrato de financiamento e de <strong>com</strong>pra e venda.<<strong>br</strong> />
E) - Assinar Nota Promissória no valor das taxas devidas (vide Art. 16º), <strong>com</strong> vencimento contra apresentação e que deverá<<strong>br</strong> />
ser trocada ou paga quando da regularização da <strong>com</strong>pra. A não regularização da <strong>com</strong>pra, conforme exposto nos Art.<<strong>br</strong> />
15º e 16º, autorizará a Agência organizadora do evento a co<strong>br</strong>ar estas taxas devidas em quaisquer casos (vide Art.<<strong>br</strong> />
16º), através desta Nota Promissória.<<strong>br</strong> />
III - DISPOSIÇÕES FINAIS<<strong>br</strong> />
18º - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização por escrito da Agência TBS Ltda. ou do próprio<<strong>br</strong> />
vendedor, a qual será dada imediatamente após a regularização da aquisição e o acerto final por parte do <strong>com</strong>prador. Após<<strong>br</strong> />
este prazo não serão mais aceitas reclamações ou devoluções nem solicitação de desconto no preço baseados em<<strong>br</strong> />
ocorrências desta natureza.<<strong>br</strong> />
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do animal são de exclusiva responsabilidade<<strong>br</strong> />
do <strong>com</strong>prador.<<strong>br</strong> />
19º - A palavra do leiloeiro oficial, Sr. JOSÉ LUIZ LOBO NETO, no decorrer do leilão, tem fé pública, e estará credenciada a<<strong>br</strong> />
alterar, <strong>com</strong>pletar ou retificar estas normas, bem <strong>com</strong>o quaisquer informações constantes nos catálogos de venda, aos quais<<strong>br</strong> />
foram dispensados os necessários cuidados, o que não impede qualquer interessado de verificar a exatidão das informações<<strong>br</strong> />
neles contidas.<<strong>br</strong> />
20º - Após o prazo de 4 (quatro) dias úteis - Caso não tenha ocorrido o acerto final por parte do <strong>com</strong>prador, o vendedor<<strong>br</strong> />
poderá aceitar ou não, <strong>com</strong> a anuência da Agência TBS Ltda, a substituição do <strong>com</strong>prador.<<strong>br</strong> />
21º - Todos os animais apresentados à venda deverão estar desalienados, em nome de seu vendedor, e <strong>com</strong> seus<<strong>br</strong> />
documentos em ordem. Estas exigências são de total e exclusiva responsabilidade dos vendedores e o não<<strong>br</strong> />
cumprimento de qualquer delas poderá ocasionar o impedimento da apresentação do animal no leilão. Caso isto<<strong>br</strong> />
ocorra, o vendedor continuará o<strong>br</strong>igado a quitar seus <strong>com</strong>promissos junto a Agência leiloeira. Não podendo em caso<<strong>br</strong> />
algum deixar de honrar seus acertos financeiros, relativos as despesas do leilão ou de taxas.<<strong>br</strong> />
22º - São sempre de exclusiva responsabilidade do vendedor a entrega do animal a<strong>com</strong>panhado de sua devida<<strong>br</strong> />
documentação e dos exames de praxe.<<strong>br</strong> />
23º - Os casos omissos serão julgados pela Agência leiloeira (TBS), não podendo ser encaminhado nenhum tipo de reclamação<<strong>br</strong> />
sem primeiro ocorrer o acerto final e a regularização da <strong>com</strong>pra. Lem<strong>br</strong>amos também que todos os leilões da Agência TBS<<strong>br</strong> />
Ltda. são gravados ao vivo.<<strong>br</strong> />
24º - A apresentação do animal no leilão, ainda que virtualmente torna-se declaração pública e taxativa da concordância <strong>com</strong>pleta<<strong>br</strong> />
e irrestrita do vendedor para <strong>com</strong> as normas do leilão, e para <strong>com</strong> o contrato eventualmente firmado <strong>com</strong> a Agência leiloeira<<strong>br</strong> />
(TBS). Caso não haja contrato entre a Agência TBS Ltda. e o vendedor, a simples apresentação do animal no leilão significará<<strong>br</strong> />
a total concordância do vendedor para <strong>com</strong> todos os itens do regulamento pertinentes ao leilão.<<strong>br</strong> />
25º - No caso de acerto direto entre as partes, as taxas deverão ser pagas na Agência leiloeira (TBS). Após o prazo de 5 (cinco)<<strong>br</strong> />
dias, se o <strong>com</strong>prador não tiver efetuado o pagamento, o débito passará a ser do vendedor.<<strong>br</strong> />
26º - Nas <strong>com</strong>pras efetuadas pelo telefone, através de treinadores, Agências, agentes ou outros intermediários, estes<<strong>br</strong> />
terão todas as o<strong>br</strong>igações referentes aos <strong>com</strong>pradores, sendo então considerados <strong>com</strong>pletamente responsáveis pela<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong>pra.<<strong>br</strong> />
.<<strong>br</strong> />
27º - Mesmo em caso de “forfait” veterinário, ficará sempre o vendedor o<strong>br</strong>igado a pagar as despesas do leilão, rateios ou taxas,<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong>o acontecerá sempre em quaisquer hipóteses (vendas, defesas, devoluções, etc.), neste caso fixadas a título de<<strong>br</strong> />
INSCRIÇÃO em R$ 900,00 (novecentos reais) por cabeça constante no catálogo oficial.<<strong>br</strong> />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - “Forfaits” não veterinários acarretarão ao vendedor (inscritor) o pagamento de uma taxa<<strong>br</strong> />
para <strong>com</strong> a Agência TBS de 8% (oito por cento) so<strong>br</strong>e o preço médio do leilão.<<strong>br</strong> />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Animais vendidos antes do leilão por seus criadores/vendedores, desde que incluídos neste<<strong>br</strong> />
catálogo oficial, acarretarão aos mesmos uma multa de 12% (doze por cento) do preço médio do leilão - além de ficarem<<strong>br</strong> />
sujeitos à proibição de participar em de futuros leilões da Agência TBS Ltda.<<strong>br</strong> />
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os vendedores/inscritores dos animais constantes deste catálogo oficial aceitam e<<strong>br</strong> />
reconhecem <strong>com</strong>o válido o Artigo 27º e seus parágrafos acima, e autorizam a Agência TBS Ltda a, caso venham ocorrer<<strong>br</strong> />
fatos desta natureza, utilizar os meios necessários para a real implementação das referidas co<strong>br</strong>anças, inclusive por meio<<strong>br</strong> />
judicial.