03.05.2015 Views

Edital xxx/2012 - Portal do Instituto Federal Fluminense

Edital xxx/2012 - Portal do Instituto Federal Fluminense

Edital xxx/2012 - Portal do Instituto Federal Fluminense

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4<br />

7 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS<br />

7.1. A divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> será no dia 03 de julho de 2013.<br />

7.2. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação obtida no<br />

processo seletivo e divulgada através <strong>do</strong> site www.iff.edu.br e no mural <strong>do</strong> local das<br />

inscrições(IFF).<br />

7.3. As demais classificadas ficarão no cadastro de reserva, poden<strong>do</strong> ou não ser<br />

chamadas conforme a disponibilidade de vagas.<br />

8 – DAS MATRÍCULAS<br />

8.1. As candidatas classificadas deverão comparecer ao <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong><br />

<strong>Fluminense</strong>/campus Campos-Centro, no perío<strong>do</strong> de 08 a 12 de julho de 2013, na<br />

Central de Inscrições, no horário das 13 às 18 horas, para realizarem suas<br />

matrículas, com a devida <strong>do</strong>cumentação.<br />

8.2. No ato da matrícula, a candidata deverá apresentar original e 01 (uma) cópia <strong>do</strong>s<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Certidão de nascimento ou de casamento;<br />

b) Documento oficial de identidade;<br />

c) CPF;<br />

d) Documento de escolaridade (Histórico Escolar ou Declaração Escolar)<br />

e) Duas fotos 3x4 iguais e recentes;<br />

f) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição e/ou Certidão de<br />

Quitação Eleitoral;<br />

g) Comprovante de residência atualiza<strong>do</strong>.<br />

8.3. A candidata deverá apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para a matrícula.<br />

8.4. A <strong>do</strong>cumentação original deverá ser apresentada com a respectiva cópia que ficará<br />

retida na instituição.<br />

8.5. Será considerada desistente e, portanto, eliminada <strong>do</strong> Programa, a candidata que<br />

não comparecer ou não se fizer representar no prazo previsto neste <strong>Edital</strong> para a<br />

matrícula.<br />

8.6. A candidata aprovada e classificada que, por qualquer motivo, não efetuar a<br />

matrícula no perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> no item 8.1 deste <strong>Edital</strong>, perderá o direito à vaga e<br />

será substituída pela primeira candidata da lista de excedentes e assim sucessivamente.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!