Edital xxx/2012 - Portal do Instituto Federal Fluminense
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7 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS<br />
7.1. A divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> será no dia 03 de julho de 2013.<br />
7.2. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação obtida no<br />
processo seletivo e divulgada através <strong>do</strong> site www.iff.edu.br e no mural <strong>do</strong> local das<br />
inscrições(IFF).<br />
7.3. As demais classificadas ficarão no cadastro de reserva, poden<strong>do</strong> ou não ser<br />
chamadas conforme a disponibilidade de vagas.<br />
8 – DAS MATRÍCULAS<br />
8.1. As candidatas classificadas deverão comparecer ao <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong><br />
<strong>Fluminense</strong>/campus Campos-Centro, no perío<strong>do</strong> de 08 a 12 de julho de 2013, na<br />
Central de Inscrições, no horário das 13 às 18 horas, para realizarem suas<br />
matrículas, com a devida <strong>do</strong>cumentação.<br />
8.2. No ato da matrícula, a candidata deverá apresentar original e 01 (uma) cópia <strong>do</strong>s<br />
seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
a) Certidão de nascimento ou de casamento;<br />
b) Documento oficial de identidade;<br />
c) CPF;<br />
d) Documento de escolaridade (Histórico Escolar ou Declaração Escolar)<br />
e) Duas fotos 3x4 iguais e recentes;<br />
f) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição e/ou Certidão de<br />
Quitação Eleitoral;<br />
g) Comprovante de residência atualiza<strong>do</strong>.<br />
8.3. A candidata deverá apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para a matrícula.<br />
8.4. A <strong>do</strong>cumentação original deverá ser apresentada com a respectiva cópia que ficará<br />
retida na instituição.<br />
8.5. Será considerada desistente e, portanto, eliminada <strong>do</strong> Programa, a candidata que<br />
não comparecer ou não se fizer representar no prazo previsto neste <strong>Edital</strong> para a<br />
matrícula.<br />
8.6. A candidata aprovada e classificada que, por qualquer motivo, não efetuar a<br />
matrícula no perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> no item 8.1 deste <strong>Edital</strong>, perderá o direito à vaga e<br />
será substituída pela primeira candidata da lista de excedentes e assim sucessivamente.