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EDITAL 92 ADITIVO EDITAL 73 SiSU 2013.2.pdf - Instituto Federal ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE<br />

PRÓ-REITORIA DE ENSINO<br />

<strong>EDITAL</strong> Nº. <strong>92</strong>, DE 17 DE JULHO DE 2013<br />

<strong>ADITIVO</strong> AO <strong>EDITAL</strong> Nº <strong>73</strong>, DE 16 DE JUNHO DE 2013<br />

Art. 8º Os convocados para matrícula deverão comparecer ao Registro Acadêmico do campus de<br />

oferta do curso para o qual foram selecionados portando os seguintes documentos:<br />

a) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);<br />

b) Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente<br />

(original e cópia);<br />

c) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou da equivalência de cursos<br />

concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, nos casos em que isto se<br />

fizer necessário;<br />

d) Certidão de Registro Civil de nascimento ou casamento (original e cópia);<br />

e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de sexo masculino<br />

maior de 18 anos (original e cópia);<br />

f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos<br />

maiores de 18 anos (original e cópia);<br />

g) Cédula de Identidade (original e cópia);<br />

h) Uma foto 3x4, recente e de frente;<br />

i) Cópia do Diário Oficial que traga publicada relação de formandos em que se inclui o nome<br />

do candidato, caso tenha concluído o 2º grau a partir de 1985 (exigência não aplicada os concluintes<br />

em Instituições da Rede Pública <strong>Federal</strong> de Ensino);<br />

j) CPF (original e cópia);<br />

Art.9º A falta da apresentação, no ato da matrícula, de qualquer um dos itens mencionados<br />

anteriormente implicará a impossibilidade da sua efetivação.<br />

Parágrafo Único: A Declaração ou Atestado de Conclusão poderão substituir, provisoriamente, o<br />

Histórico Escolar e/ou o Certificado de Conclusão/Diploma, devendo o candidato apresentar estes<br />

documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de matrícula, sob pena de<br />

cancelamento desta.<br />

Art.10. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto, será<br />

considerado desistente, perdendo o direito à vaga.<br />

Art.11. Será cancelada a matrícula do aluno que tiver apresentado documentação e/ou informações<br />

falsas, fraudulentas ou usar de quaisquer outros meios ilícitos, podendo até ser submetido a inquérito.<br />

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