Edital de Jubilamento 2º Semestre de 2012 - UTFPR
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2.4 Caso o aluno que tenha seu prazo prorrogado não conclua o curso ao final<br />
do semestre letivo, <strong>de</strong>verá aguardar novo <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Jubilamento</strong>, para que<br />
possa protocolar requerimento junto à DERAC. Sendo que sua situação será<br />
novamente analisada pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Jubilamento</strong>, pois a prorrogação do<br />
prazo não é automática.<br />
2.5 Cada processo será analisado: consi<strong>de</strong>rando o histórico acadêmico do<br />
aluno, a documentação solicitada no item 2.3 e os Regulamentos da<br />
Organização Didático-Pedagógica dos Cursos <strong>de</strong> Graduação da <strong>UTFPR</strong>, o qual<br />
prevê a prorrogação do prazo em casos especiais, tais como limitações <strong>de</strong><br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizagem, problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e outros, <strong>de</strong>vidamente<br />
comprovados por documentação inequívoca.<br />
2.6 O resultado do processo será divulgado a partir do dia 05/04/2013, por<br />
meio <strong>de</strong> <strong>Edital</strong> afixado nos murais da DIRGRAD e DERAC do Câmpus Pato<br />
Branco e na Internet no en<strong>de</strong>reço: www.utfpr.edu.br/patobranco/alunos<br />
Os casos omissos a este <strong>Edital</strong> serão analisados pela Comissão <strong>de</strong><br />
<strong>Jubilamento</strong>.<br />
Pato Branco,18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />
Prof. Dr. Jean-Marc Stephane Lafay<br />
Diretor <strong>de</strong> Graduação e Educação Profissional<br />
do Câmpus Pato Branco