22.06.2015 Views

Estabelece o Regimento Interno do Laboratório de ... - Ceres - Udesc

Estabelece o Regimento Interno do Laboratório de ... - Ceres - Udesc

Estabelece o Regimento Interno do Laboratório de ... - Ceres - Udesc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

II - Bolsitas<br />

Art. 5º - O Professor Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r é o responsável pelo laboratório, sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong><br />

pelo Pleno <strong>do</strong> Departamento e nomea<strong>do</strong> por Portaria <strong>do</strong> Diretor Geral. O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> CRIAÇÃO <strong>de</strong>ve ser professor <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo e<br />

preferencialmente professor <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> Projeto, Mo<strong>de</strong>los e Maquetes e<br />

Computação Gráfica.<br />

Parágrafo Único - O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r é o responsável direto pelo laboratório e portanto<br />

respon<strong>de</strong> administrativa e legalmente em todas as instâncias <strong>de</strong> fiscalização e<br />

controle da ativida<strong>de</strong> pública.<br />

Art. 6º - Ao Professor Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r compete:<br />

I - Representar o CRIAÇÃO nas reuniões <strong>de</strong> Departamento e <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Centro,<br />

sempre que requisita<strong>do</strong>;<br />

II - Implementar as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> CRIAÇÃO;<br />

III - Cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões normativas <strong>do</strong> CRIAÇÃO;<br />

IV - Presidir reuniões internas;<br />

V - Zelar pela qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s equipamentos, materiais e espaço físico <strong>do</strong> CRIAÇÃO;<br />

VI - Encaminhar a Direção Administrativa os relatórios, atas e <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s<br />

nos prazos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s;<br />

VII - Elaborar os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> compras com orçamentos e encaminhá-los para a Direção<br />

Administrativa;<br />

VIII - Encaminhar a Direção Administrativa solicitações <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> ferramentas<br />

e equipamentos danifica<strong>do</strong>s.<br />

Art. 7º - O Professor Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r conta com a atuação <strong>de</strong> Bolsistas, que po<strong>de</strong>m ser<br />

<strong>de</strong> monitoria, pesquisa, extensão e apoio discente, que <strong>de</strong>verão estar disponíveis para<br />

auxílio às dúvidas e apoio às ativida<strong>de</strong>s relacionadas com as ações próprias <strong>do</strong><br />

laboratório.<br />

Parágrafo Único - Não é atribuição <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r ou Bolsistas <strong>do</strong> laboratório a<br />

realização parcial ou total <strong>de</strong> trabalhos para os alunos, mas sim prestar auxílio,<br />

orientan<strong>do</strong>-os em relação à utilização <strong>do</strong>s recursos disponíveis.<br />

Art. 8º - Aos Bolsistas compete:<br />

I - Apoiar o Professor Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r;<br />

II - Zelar pela conservação e limpeza <strong>do</strong> espaço da sala;<br />

III - Conferir as ferramentas e equipamentos;<br />

IV - Listar equipamentos e ferramentas que precisam <strong>de</strong> manutenção e encaminhar<br />

ao coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CRIAÇÃO;<br />

V - Fazer o levantamento <strong>de</strong> materiais permanentes, material <strong>de</strong> consumo e serviços<br />

<strong>de</strong> terceiros necessários e encaminhar ao coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r;<br />

VI - Organizar as ferramentas e material <strong>de</strong> consumo antes e <strong>de</strong>pois da realização<br />

das ativida<strong>de</strong>s;<br />

VII - Catalogar to<strong>do</strong>s os equipamentos adquiri<strong>do</strong>s antes <strong>de</strong> serem disponibiliza<strong>do</strong>s<br />

para utilização;<br />

VIII - Apoiar professores nas aulas ministradas no CRIAÇÃO.<br />

Centro <strong>de</strong> Educação Superior da Região Sul - CERES<br />

Av. Cel. Fernan<strong>de</strong>s Martins, nº 270, bairro Progresso, Laguna-SC.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!