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1 Ver: http: /blog.<br />
planalto.gov.br/<br />
<strong>belo</strong>-<strong>monte</strong>-naovamos-empurrarnada-goela-abaixode-ninguem-diz-lula/,<br />
acessado em<br />
08 Jun 2015.<br />
A<br />
autorização governamental para a construção<br />
da usina hidrelétrica de Belo Monte veio<br />
acompanhada de uma promessa clara aos<br />
movimentos sociais de contestação da obra: ela seria<br />
o único barramento do rio Xingu e não repetiria os<br />
erros cometidos na construção de outras usinas. Belo<br />
Monte não seria empurrada “goela abaixo de ninguém”<br />
1 , disse o então presidente Lula, ao discursar<br />
em Altamira em 2009, um ano antes da concessão<br />
da licença prévia da usina.<br />
Para além das ações antecipatórias, foi definido um<br />
Projeto Básico Ambiental (PBA), detalhando os planos,<br />
programas e projetos socioambientais previstos<br />
nos Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório<br />
de Impacto Ambiental (EIA-Rima), destinados<br />
a prevenir, mitigar e compensar os impactos da obra,<br />
inclusive em relação aos povos indígenas (Projeto Básico<br />
Ambiental do Componente Indígena - PBA-CI).<br />
No caso de Belo Monte, os custos para a implementação<br />
do PBA (incluindo o PBA-CI) foram estimados<br />
no valor de R$ 3,2 bilhões.<br />
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DESDE A EMISSÃO DA PRIMEIRA<br />
LICENÇA, JÁ ESTAVA CLARO<br />
QUE SÉRIOS PROBLEMAS NA<br />
CONDUÇÃO DO PROCESSO<br />
DE LICENCIAMENTO NÃO<br />
ESTAVAM SATISFATORIAMENTE<br />
EQUACIONADOS. POR EXEMPLO,<br />
A INSUFICIÊNCIA DE ESTUDOS<br />
SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA DOS<br />
RESERVATÓRIOS E AS INCERTEZAS<br />
QUANTO ÀS CONDIÇÕES<br />
AMBIENTAIS DA VOLTA GRANDE<br />
DO XINGU APÓS O DESVIO DO RIO,<br />
JÁ QUE SE TRATA DE UMA REGIÃO<br />
DE RICA BIODIVERSIDADE, BERÇO<br />
DE ESPÉCIES ENDÊMICAS DE<br />
FAUNA E FLORA, E TERRITÓRIO<br />
TRADICIONALMENTE OCUPADO<br />
PELOS POVOS INDÍGENAS<br />
JURUNA E ARARA.<br />
Em 2010, o Ibama concedeu a licença prévia de Belo<br />
Monte, em troca de um robusto pacote de medidas de<br />
mitigação e compensação, conhecidas como condicionantes<br />
socioambientais de viabilidade da usina.<br />
Dentre as medidas compensatórias previstas, estavam<br />
as “ações antecipatórias” de saúde, educação e<br />
saneamento básico, que, segundo o discurso oficial,<br />
deveriam preparar a região para receber a obra, prevenindo<br />
e minimizando os principais impactos sobre<br />
esses serviços públicos, decorrentes do aumento populacional.<br />
Estimava-se que aproximadamente 74<br />
mil pessoas seriam atraídas pela obra, em apenas<br />
cinco anos, o que deveria praticamente dobrar a população<br />
da região (conforme o Censo 2010, cerca de<br />
99 mil habitantes).<br />
APESAR DOS VULTOSOS RECURSOS<br />
E DOS INEGÁVEIS ESFORÇOS DE<br />
ALGUNS SETORES DO GOVERNO<br />
FEDERAL, A REALIDADE VEIO<br />
MOSTRAR QUE POUCO MUDOU<br />
DE FATO NO QUE DIZ RESPEITO<br />
À CONSTRUÇÃO DE GRANDES<br />
BARRAGENS.<br />
A construção da usina foi iniciada em fevereiro de<br />
2011, com a instalação dos canteiros de obras, a<br />
despeito de um significativo atraso no cronograma<br />
de implementação de ações antecipatórias. O Ibama<br />
reconheceu, em análise, que o pedido de emissão<br />
de licença de instalação foi feito quando ainda<br />
havia questões pendentes, principalmente em razão<br />
da “não implantação de programas de caráter<br />
antecipatório que visavam preparar a região, notadamente<br />
as administrações municipais, para receber<br />
o empreendimento” 2 .<br />
Esses atrasos na implementação da infraestrutura<br />
de saúde, educação e saneamento básico, assim<br />
como no desenvolvimento de ações de regularização<br />
fundiária e proteção das TIs e das Unidades de<br />
Conservação (UCs) afetadas, persistem até hoje,<br />
mais de cinco anos após a concessão da licença<br />
prévia. A obra foi instalada ao mesmo tempo em<br />
que se concretizavam, aos poucos, os principais impactos<br />
que deveriam ter sido evitados pelas ações<br />
antecipatórias: a sobrecarga de equipamentos públicos,<br />
a degradação ambiental da região, a piora da<br />
qualidade de vida das populações locais e a perda<br />
de recursos naturais essenciais à manutenção das<br />
formas de vida dos povos indígenas e comunidades<br />
tradicionais da região.<br />
2 Brasil, Ministério<br />
do Meio Ambiente,<br />
Instituto<br />
Brasileiro do Meio<br />
Ambiente e dos<br />
Recursos Naturais<br />
Renováveis. Parecer<br />
nº 52/2011.<br />
Referência: Análise<br />
da solicitação de<br />
Licença de Instalação<br />
da Usina<br />
Hidrelétrica de Belo<br />
Monte, processo nº<br />
02001.001848/<br />
2006-75. Brasília,<br />
23 maio 2011,<br />
p. 25.<br />
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Casa de força<br />
principal da usina<br />
FOTO: © ANDRÉ VILLAS-BÔAS/ISA<br />
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