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FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL<br />

§ Quarto O atleta expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de<br />

reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de jogo.<br />

§ Quinto Será de responsabilidade da Associação, o controle de cartões amarelo e<br />

<strong>ver</strong>melho dos atletas durante a competição, <strong>para</strong> o cumprimento das<br />

penalidades.<br />

§ Sexto O jogador que esti<strong>ver</strong> impedido de participar de determinada partida, que<br />

vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não<br />

estará impedido por este motivo, de participar da partida adiada quando<br />

vier a ser realizada.<br />

§ Sétimo Caso o atleta venha a ser suspenso pela Justiça Desportiva, a partida em<br />

que ficou impedido de participar, será deduzida da penalidade aplicada,<br />

<strong>para</strong> efeito de execução.<br />

§ Oitavo O atleta que for punido pela Justiça Desportiva e esti<strong>ver</strong> pendente o<br />

cumprimento de um ou mais impedimento, primeiramente os cumprirá, <strong>para</strong><br />

em seguida cumprir a penalidade imposta pela Justiça Desportiva.<br />

§ Nono A Comunicação de Julgamento por parte do Tribunal de Justiça Desportiva<br />

<strong>para</strong> as Associações, será feita através de Boletim Oficial do TJD,<br />

publicado no quadro e no site da Federação Sergipana de Futebol.<br />

§ Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o<br />

atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada<br />

em conseqüência da expulsão.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 21 – A duração de cada partida será de 60 (sessenta) minutos <strong>para</strong> o Sub-15,<br />

divididos em dois tempos de 30 (trinta) minutos cada, com um intervalo de 10 (dez)<br />

minutos e <strong>para</strong> o Sub-17, 70 (setenta) minutos, divididos em dois tempos de 35 (trinta e<br />

cinco) minutos cada, com um intervalo de 10 (dez) minutos.<br />

Art. 22 – Cada Associação poderá efetuar, durante a partida, 05 (cinco) substituições.<br />

Art. 23 – A designação de Árbitros e Auxiliares, fica a cargo da CEAF-SE – Comissão<br />

Estadual de Arbitragem de Futebol do Estado de Sergipe.<br />

Federação Sergipana de Futebol<br />

Filiada à Confederação Brasileira de Futebol<br />

Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– PABX:(79)3224-3113 / 3211-8858-<br />

FAX:(79) 3211-2341 B. São José – CEP 49020-150 – Aracaju – SE<br />

http:www.infonet.com.br/fsf

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