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Posso efectuar a manobra <strong>de</strong> marcha atrás na ponte? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida pois não se verifica gran<strong>de</strong>intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito. Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou <strong>de</strong>recurso.Posso efectuar a manobra <strong>de</strong> marcha atrás nestaponte? Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dosdocumentos do veículo. Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição <strong>de</strong>conduzir. Sim, mas apenas fora da faixa <strong>de</strong> rodagem.Posso efectuar a manobra <strong>de</strong> marcha atrás nestelocal? Não, a manobra <strong>de</strong> marcha atrás é proibida nas lombas. Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível dadoque se trata <strong>de</strong> um local <strong>de</strong> boa visibilida<strong>de</strong>. Sim, porque a via se encontra sinalizada com uma linha<strong>de</strong>scontínua.Posso efectuar a manobra <strong>de</strong> marcha atrás nestelocal? Não, a manobra é proibida. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou <strong>de</strong>recurso e <strong>de</strong>ve efectuar-se lentamente e no menor trajectopossível. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou <strong>de</strong>recurso e <strong>de</strong>ve efectuar-se rapidamente para não causar embaraçopara o trânsito e num trajecto mínimo <strong>de</strong> 50 metros.